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Letra " B "
O FGC é um Fundo criado pelo governo, mas mantido pelos bancos com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores. O FGC tem por objetivo prestar garantia de créditos às instiyuições deles assossiadas, nas hipóteses de decretação da interverção, liquidação extrajudiacialou falência da associada, até o limite máximo de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais).
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Fonte: http://www.fgc.org.br/?ci_menu=59&conteudo=1
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência.
Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:
recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
efetuam aceite em letras de câmbio;
captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
depósitos de poupança;
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
letras de câmbio;
letras imobiliárias;
letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário.
Não são cobertos pela garantia:
os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
os depósitos judiciais;
os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00. (setenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.(consultar Limite de Cobertura)
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Como é bom resolver questões aqui após estudar, li uma apostila em que falava que o depósito máximo, por instituição, é de R$ 20.000,00 por depositante ...
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ATENÇÃO!!!
O valor deixou de ser R$ 70 mil.
§ 5.º Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante a utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que devidamente fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e as provas apresentados. (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010) R E S O L V E U :
Art. 1.º - O art. 3.º da Resolução n.º 3.692, de 26 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º - O saldo dos depósitos captados na forma do art. 1.º,
por instituição depositária associada ao FGC, fica limitado ao maior
valor entre aqueles a seguir destacados, não podendo esse limite
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Dayane,
O valor ainda é 70 mil.
-O § 5.º se refere, as pessoas que utilizaram de meios escusos para conseguir obter valor superior ao limite de 70 mil
- O Art. 3.º se refere ao saldo total que uma instituição pode ter de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.
Ou seja, a instituição que captar recursos por meio de tais depósitos poderá fazê-lo até o limite máximo de R$ 5 bilhões.
O que significa que este critério se refere ao valor máximo da operação de depósitos a prazo que poderão ser realizados, e não, do valor máximo que será segurado pela FGC.
Entendes?
Creio que foi isto o que estas mudanças quiseram relatar. Pois, imagina só se a a FGC garantisse até o limite de 5 bilhões, não só os bancos, mas todo mundo iria à falência.
Valeu!
§ 5.º Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante a utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que devidamente fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e as provas apresentados. (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010)
R E S O L V E U :
Art. 1.º - O art. 3.º da Resolução n.º 3.692, de 26 de março de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3.º - O saldo dos depósitos captados na forma do art. 1.º,
por instituição depositária associada ao FGC, fica limitado ao maior
valor entre aqueles a seguir destacados, não podendo esse limite
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Obrigada Luis pela correção.
Por isso é legal essas questões comentadas, muitos vezes nao nos atentando aos pequenos detalhes.
Agora estou ciente dessa questao e com certeza nao errarei na prova (tomara) rs
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Pessoal, esta questão está desatualizada. Segundo resolução 4.222 de 23/05/2013
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
(www.bcb.gov.br)
Fiquem com Deus.
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Questão desatualizada, pois hoje o FGC garante até o valor máximo de R$ 250.000,00 por titular de Conta e suas ressalvas.
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Em 2013 passou a ser 250mil por CPF/CNPJ e nas contas conjuntas 250mil para todos os titulares, Veja mais em:
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20
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Atenção: em 2013 - Liquidação Extrajudicial do Banco Rural S.A.
acesse o : http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=1465
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A RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 - Altera e consolida as normas que dispõem sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Entre outras alterações está o Cap. 1 Art. 2 §3: O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
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Questão desatualizada! Desde 2013 o valor passou a ser até R$ 250.000,00
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questão desatualizada
O FGC cobre até 250 mil [ hoje são 20/01/2014 ]
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Questão considerada desatualizada pela equipe pedagógica do Qconcursos.com
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Garantia de até R$ 250.000,00 independente da quantidade de participantes.
Ex.: se uma conta conjunta tem 2 participantes e um saldo de 500 mil. Será garantido o valor máximo de 250 mil, sendo 125 mil para cada titular.
Obs.: DGPE I e II têm garantia de até 20 milhões. Se o titular tiver apenas um dos dois, terá a garantia de até 20 milhões por ele. Se o titular possuir os dois (DPGE I e DPGE II), a garantia de dará pela soma deles no valor de até 20 milhões.
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Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
31/03/2016
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Valor FGC atual = R$250.000,00.