SóProvas


ID
531142
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) garante créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra " B "

    O FGC é um Fundo criado pelo governo, mas mantido pelos bancos com a finalidade de funcionar como uma espécie de seguro bancário para os investidores. O FGC tem por objetivo prestar garantia de créditos às instiyuições deles assossiadas, nas hipóteses de decretação  da interverção, liquidação extrajudiacialou falência da associada, até o limite máximo de R$ 70.000.00 (Setenta mil reais).
  • Fonte: http://www.fgc.org.br/?ci_menu=59&conteudo=1

    FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC

    É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência.

    Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que:
                 

        recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança;
        efetuam aceite em letras de câmbio;
        captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário.

    A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

        depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
        depósitos em contas-correntes de depósito para investimento;
        depósitos de poupança;
        depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
        depósitos mantidos em contas não movimentaveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
        letras de câmbio;
        letras imobiliárias;
        letras hipotecárias;
        letras de crédito imobiliário.

          Não são cobertos pela garantia:

        os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
        as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
        os depósitos judiciais;
        os depósitos a prazo autorizados a compor o nível II do Patrimônio de Referência, de que trata a Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

    O valor máximo, por instituição, é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.

    Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, ou seja, cada um receberá até o valor máximo de R$ 70.000,00. (setenta mil reais). O mesmo ocorre com os dependentes.(consultar Limite de Cobertura)
  • Como é bom resolver questões aqui após estudar, li uma apostila em que falava que o depósito máximo, por instituição, é de R$ 20.000,00 por depositante ... 
  • ATENÇÃO!!!

    O valor deixou de ser R$ 70 mil.

    § 5.º Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante a utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que devidamente fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e as provas apresentados. (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010)

    R E S O L V E U :
    Art. 1.º - O art. 3.º da Resolução n.º 3.692, de 26 de março de
    2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 3.º  - O saldo dos depósitos captados na  forma do art. 1.º,
    por instituição depositária associada ao FGC, fica limitado ao maior 
    valor entre aqueles a seguir destacados, não podendo esse limite 
    ultrapassar 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)

    Fonte:http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179
  • Dayane,

    O valor ainda é 70 mil.


    -O § 5.º se refere, as pessoas que utilizaram de meios escusos para conseguir obter valor superior ao limite de 70 mil
     

    - O Art. 3.º se refere ao saldo total que uma instituição pode ter de depósitos a prazo com garantia especial do FGC.

    Ou seja, a instituição que captar recursos por meio de tais depósitos poderá fazê-lo até o limite máximo de R$ 5 bilhões.
    O que significa que este critério se refere ao valor máximo da operação de depósitos a prazo que poderão ser realizados, e não, do valor máximo que será segurado pela FGC.

    Entendes?

    Creio que foi isto o que estas mudanças quiseram relatar. Pois, imagina só se a a FGC garantisse até o limite de 5 bilhões, não só os bancos, mas todo mundo iria à falência.

    Valeu!



     


    § 5.º Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante a utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, desde que devidamente fundamentado para o depositante ou investidor, poderá suspender os pagamentos até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado a comprovação da lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e as provas apresentados. (Valor alterado pela Resolução 3.931, do CMN, de 03.12.2010)





    R E S O L V E U :


    Art. 1.º - O art. 3.º da Resolução n.º 3.692, de 26 de março de


    2009, passa a vigorar com a seguinte redação:


    "Art. 3.º  - O saldo dos depósitos captados na  forma do art. 1.º,


    por instituição depositária associada ao FGC, fica limitado ao maior 


    valor entre aqueles a seguir destacados, não podendo esse limite 


    ultrapassar 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais)



    Fonte:http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=179
  • Obrigada Luis pela correção.

    Por isso é legal essas questões comentadas, muitos vezes nao nos atentando aos pequenos detalhes.

    Agora estou ciente dessa questao e com certeza nao errarei na prova (tomara) rs
  • Pessoal, esta questão está desatualizada. Segundo resolução 4.222 de 23/05/2013

    O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    (www.bcb.gov.br) 

    Fiquem com Deus.
  • Questão desatualizada, pois hoje o FGC garante até o valor máximo de R$ 250.000,00 por titular de Conta e suas ressalvas.

  • Em 2013 passou a ser 250mil por CPF/CNPJ e nas contas conjuntas 250mil para todos os titulares, Veja mais em:

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=20

  • Atenção: em 2013 - Liquidação Extrajudicial do Banco Rural S.A.

    acesse o : http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=1465

  • A RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013 - Altera e consolida as normas que dispõem sobre o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

    Entre outras alterações está o Cap. 1 Art. 2  §3: O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

  • Questão desatualizada!  Desde 2013 o valor passou a ser até  R$ 250.000,00

  • questão desatualizada


    O FGC cobre até 250 mil [ hoje são 20/01/2014 ]

  • Questão considerada desatualizada pela equipe pedagógica do Qconcursos.com

  • Garantia de até R$ 250.000,00 independente da quantidade de participantes.

    Ex.: se uma conta conjunta tem 2 participantes e um saldo de 500 mil. Será garantido o valor máximo de 250 mil, sendo 125 mil para cada titular.

    Obs.: DGPE I e II têm garantia de até 20 milhões. Se o titular tiver apenas um dos dois, terá a garantia de até 20 milhões por ele. Se o titular possuir os dois (DPGE I e DPGE II), a garantia de dará pela soma deles no valor de até 20 milhões.


  • Qual o valor máximo garantido pelo FGC?

     

     O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

     

    31/03/2016

  • Valor FGC atual = R$250.000,00.