SóProvas


ID
531157
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução nº 3.694/2009 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato visível, informações relativas

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA “A”.
    Esta questão faz referência ao Art. 2º da Resolução BACEN 3.694/2009, conhecida como o “Código de Defesa do Consumidor Bancário”. Diz o artigo: “As instituições referidas no art. 1º devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e em formato legível, informações relativas a situações que impliquem recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros”. Logo, é transcrição literal da lei.

    Note que a Resolução nada comenta sobre quadro de funcionários ou qualificação de gestores (Letra B – Falsa!).
    Também, nada fala sobre juros de empréstimos consignados (C e E – ambas falsas!).
    Na letra D até existe uma menção às fichas de compensação, mas ela está acompanhada do “complicativo” APENAS, o que exclui todos os outros itens explicitados na lei. É falsa, portanto!
  • Eu responderia A por assimilação. Pesquisei na internet, conclui que era ela mesmo e respondi. Depois vi os comentários do pessoal aí. Muito bom esse site. Parabéns aos idealizadores.
  • Ainda não estudei essa matéria, mas,  por eliminação, achei super tranquila de responder. 
  • Alexandre você sempre agrega muito valor aos comentários! Parbéns!!!

  • Isso mesmo, este campo é para comentários, e não para respostas!

    Sejamos mais objetivos por favor =]
  • Vamos ser democráticos, cada um tem o direito de comentar aquilo que pensa! Pois estamos aqui para ajudar um ao outro, e não para fazer certos tipos de comentários por se achar melhor do que o outro!
  • RESOLUÇÃO  3694 BACEN

    Art.2º As instituições referidas no art.1ºdevem
    divulgar,em suas dependências e nas dependências dos
    estabelecimentos onde seus produtos são ofertados, em local visível e
    emformato legível, informações relativas a situações que impliquem
    recusa à realização de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de
    compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
  • Art. 3º   É vedado às instituições referidas no art. 1º impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais.

    § 3º   As instituições devem divulgar, em suas dependências e nas dependências dos correspondentes no País, em local visível e em formato legível, as situações de que tratamos incisos II, III e V do § 1º.

    § 1º O disposto no caput não se aplica:

    II - ao recebimento de boletos de pagamento de que trata a Circular nº 3.598, de 6 de junho de 2012, emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento;

    III - ao recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque;

    V -aos postos de atendimento instalados em recinto de órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade e de seus servidores ou da respectiva empresa e de seus empregados e administradores, conforme disposto no § 2º do art. 5º da Resolução nº 4.072, de 26 de abril de 2012;

    https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47651/Res_3694_v5_P.pdf