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Vale salientar que GESTANTE NÃO necessita de área EXCLUSIVA para embarque.
Letra A correto.
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Vale deixar claro que não tem escrito em porta de banco o embarque para gestantes, o que deveria acontecer ja o cadeirante muitos bancos já e adotado.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA “A”.
Esta questão faz referência ao Art. 6º do Decreto 5.296, que Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Foram reproduzidos 3 (três) dos 9 Incisos do 1º parágrafo. Vejamos!
O Art. 6º estabelece que “O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º”. Mas, quem são as pessoas de que trata o Art. 5º? São:
I - pessoa portadora de deficiência, (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla;
II - pessoa com mobilidade reduzida, com dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente;
§ 2º: pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Agora que sabemos quem são as pessoas que têm prioridade no atendimento, vamos à continuação do Art. 6º.
Art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis (é o que consta na 1ª sentença, e está CORRETO!).
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 3ª sentença, mas note que ela faz referência ao embarque de GESTANTE, que não está contemplada neste Inciso. Portanto, sentença ERRADA!).
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 2ª sentença, e está CORRETO!).
Portanto, estão corretas as sentenças I e II. Está errada a sentença III.
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§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; (correta)
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (correta)
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (incorreta)
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Esta questão faz referência ao Art. 6º do Decreto 5.296, que Regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Foram reproduzidos 3 (três) dos 9 Incisos do 1º parágrafo. Vejamos!
O Art. 6º estabelece que “O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5º”. Mas, quem são as pessoas de que trata o Art. 5º? São:
I - pessoa portadora de deficiência, (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental, deficiência múltipla;
II - pessoa com mobilidade reduzida, com dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente;
§ 2º: pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Agora que sabemos quem são as pessoas que têm prioridade no atendimento, vamos à continuação do Art. 6º.
Art. 6º - § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis (é o que consta na 1ª sentença, e está CORRETO!).
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 3ª sentença, mas note que ela faz referência ao embarque de GESTANTE, que não está contemplada neste Inciso. Portanto, sentença ERRADA!).
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (é o que consta na 2ª sentença.
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Não cai mais este tipo de assunto.
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O assunto não está no edital mas pode voltar a a ser solicitado em futuros editais, e quanto mais informação melhor!
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Apenas relembrando que, atualmente, com relação à terminologia, apesar de a CF chamar de “pessoa portadora de deficiência”, essa não é mais a forma mais correta. O correto é pessoa com deficiência.
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V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
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alternativa: III. disponibilidade de área especial, exclusiva, para embarque de pessoa gestante.
na lei fala: V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A gestante é enquadrada sim como pessoa com mobilidade reduzida, conforme o parágrafo segundo do art 5.
Então para mim, a questão ficou errada porque disse área EXCLUSIVA.
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Alternativa correta letra A, está correto o que consta em I e II, apenas.
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Decreto 5296/04:
Art. 6º, § 1º. O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I - assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis;
V - disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VII - divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
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Com relação ao iten II o termo "pessoa portadora de deficiência" está incorreto. O correto é "pessoa COM deficiência"
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Lei 13.146 (Estatuto do PCD):
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;