SóProvas


ID
531172
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme a Lei nº 10.048/2000, terão atendimento prioritário as pessoas

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)
  • COMENTÁRIOS: RESPOSTA CORRETA: LETRA “C”.
    Temos no Brasil uma legislação que relaciona abertamente quem são as pessoas que têm direito à prioridade no atendimento (Lei 10.048 e Decreto 5.296). O que vemos aqui nesta questão é que 4 (quatro) alternativas relacionam parcialmente este público, e ainda contam com o auxílio luxuoso do “complicativo” APENAS, o que torna estas alternativas absolutamente ERRADAS, e facilitou a vida dos candidatos.
    O Artigo 1º da Lei 10.048 estabelece que “As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
    A alternativa correta reproduz esta lista de pessoas, excetuando-se a referência aos idosos, mas é importante notar que aqui, o “complicativo” APENAS não apareceu, logo, a descrição parcial dos beneficiados com a prioridade não invalidou a alternativa!
    Cabe acrescentar e ressaltar que a referência à idade mudou para 60 anos, com redação dada pela Lei 10.741 de 2003, o que foi reforçado pelo Decreto 5.296, no seu Art.5º, § 2º, que diz que “O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo”.
  • LETRA C
  • Pessoal quanto estiver fazendo a prova, e vier na questão assim: apenas e somente, desconfie dela, grande parte está errada principalmente no direito, a única que não está restringindo é a letra"C"

    Bons Estudos!!!

  • Caros colegas não basta a ridícula questão,  ler comentários que não acrescente em  nada é complicado não acham... ???
    Acredito que todos  usuários do QC querem ver comentários com fundamentos e que acrescentem nossos estudos como o  comentários acima do colega Wilian Rangel!
     
  • Concordo plenamente!! Se n tem nada pra dizer não diga! 
  • Prezados colegas!

    A Lei número 10.048, de 8 de Novembro de 2000 sofreu alterações.
    Com a alteração, não haveria alternativa correta para a questão, apesar de ser uma questão recente(2011).

    Segue o fundamento:
    Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

    Ou seja, o artigo primeiro estabelece que as pessoas portadoras de deficiência têm atendimento prioritário. Ele deixa claro que não existe somente a deficiência FÍSICA, mas outras deficiências.


    Fiquemos atentos porque pode ser cobrado na prova dessa forma!


    Bons Estudos!!
  • Não cai mais este tipo de assunto.

  • agora com a nova redação dada pela lei 13146 de 1015 temos as pessoas OBESAS, que tambem foram inseridas n bojo da lei 10048.

  • Questão desatualizada. Cuidado pra não ir com esse entendimento para provas futuras.

    Pois a lei 10.048/2000 foi alterada pela lei 13.146/2015.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • A – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    B – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    C - CORRETA-  portadoras de deficiência física, as gestantes, as lactantes, as pessoas acompanhadas por criança de colo e os idosos.

    D – ERRADO– não contempla APENAS esses casos

    E – ERRADO – não contempla APENAS esses casos

     

    CUIDADO!

     

    A lei 10.048 teve alteração em 2015 INCLUINDO OS OBESOS. 

    A lei também diz que são

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     

    Vide link oficial - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10048.htm

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 13.146 

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

  • Terão atendimento prioritário:

     

    - as pessoas com deficiência

    - idosos (idade = ou > 60 anos)

    - gestantes

    - lactantes

    - pessoas com crianças de colo

    - obesos

  • Letra C correta, lembrando que hoje o termo correto é Pessoa Com Deficiência (PCD)

  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

     

    Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".

    Gestantes

    Idosos (60 ou mais)

    Lactantes

    Pessoa com criança de colo

    Obesos

    Pessoa com DEFICIÊNCIA

     

    Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.

  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

    DESTAQUE-SE QUE OBESO NÃO ENTRA NA REGRA DOS ASSENTOS EM TRANSPORTE. MAS É SIM INCUÍDO NO ROL DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO.

  • Sobre a Lei 10.048/00

    O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.

     

    Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.

    *Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)

     

    Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados. 

     

    Sobre o que mais versa essa lei?

    1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.

    2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.

    2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D

    3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência

  • Pessoal, notifiquem como QUESTÃO DESATUALIZADA, embora dê para responder. (Gabarito: C)

     

    A questão é de 2011, refere-se à redação antiga do art. 1º da Lei 10.048/2000.

     

    Verifiquem no site do Planalto a tal lei e as alterações deste artigo.

    Na redação antiga da Lei 10.048 estava escrito no art. 1º. ... "pessoa com deficiência física, ...". Esse termo não mais prevelece com a nova redação incluída pela Lei 13.146/2015.

     

    E este novo Estatuto da Pessoa com Deficiência incluiu o obeso como prioritário ao atendimento.

  • Correto o que a colega Kelly Feitas disse.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Mesmo conseguindo enquadar a resposta da letra c, questão está desatualizada.

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?     →    LOGICO PCD

     

     

    Lactante

     

    Obeso

     

    Gestante

     

    Idoso  (60 +)

     

    COlo  (pessoas com crianças de COlo)

     

     

    PCD - Pessoas com deficiência

     

     

     

    →   QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".

     

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    Opa beleza? Reuni os meus 2 anos de estudo de português p/ banca FCC num treinamento completo pra ajudar o pessoal aqui do QC. Se quiser participar o link é este: http://sergiofarias.kpages.online/inscricaotreinamento

     

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

  • Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Não está desatualizada porque a questão não disse "APENAS"

  • No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:


    Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


    O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso

     

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    3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo

    Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)

    No obeso - obesos

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    Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.

     

     

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    Thiago

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE