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Art. 1º As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenhamclientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas comomicroempresas na forma da legislação própria devem instituircomponente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuarcomo canal de comunicação entre essas instituições e os clientes eusuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação deconflitos.
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Dei uma ampliada no que o nosso amigo colocou.
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenhamclientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas comomicroempresas na forma da legislação própria devem instituircomponente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuarcomo canal de comunicação entre essas instituições e os clientes eusuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação deconflitos
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COMENTÁRIOS: RESPOSTA CORRETA: LETRA “B”.
O Artigo 1º da Resolução 3.849 estabelece que “Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos”.
A alternativa “A” usa o “complicativo” “EXCETO”, o que a torna inválida;
A alternativa correta “B” reproduz o trecho final do texto original da Resolução.
As alternativas “C”, “D” e “E” traduzem o que se pode chamar de VNM – Viajou na Maionese: inseriram o nome do Banco Central de três formas distintas, e todas redondamente equivocadas.
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Resolução nº 3.849/2010
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas
classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente
organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas
instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de
conflitos.
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Viajei na maionese como o colega acima falou. Confundi a comunicação com os relatórios que devem ser enviados pela Ouvidoria ao Banco Central. Questão de interpretação. Aí não tinha interpretação. Na lei está escrito exatamente o que a resposta diz.
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resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015
II - atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;
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Alternativa A. Errado. Inclusive na mediação de conflitos.
Alternativa B. Correto.
Alternativa C. Errado. A ouvidoria funciona como uma canal de comunicação entre os clientes e os usuários de seus produtos e serviços.
Alternativa D. Errado. Apesar de prestar algumas informações para o Banco Central não é uma atribuição típica da ouvidoria atuar na intermediação entre o Banco Central e a instituição financeira.
Alternativa E. Errado. Alternativa sem qualquer tipo de fundamento.
Gabarito: B
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Pedro Alves, a comunicação com os relatórios não devem ser enviados pela Ouvidoria ao BACEN, muito cuidado.
O que o BACEN quer é o nome do diretor responsável pela Ouvidoria. Os relatórios desta, devem ser produzidos semestralmente e enviados a estes setores, nesta ordem:
Auditoria Interna;
Comitê de Administração;
Administração; ou
Diretoria
Caiu uma questão perguntando sobre isso na prova aplicada em 2015. É a Q566920,caso queira procurar. Em resumo:
Nome do ouvidor -> BCB
Relatório -> Auditoria, Comitê, ADM, e Diretoria da inst. financeira.
Bons estudos! :)
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O conteúdo continua valido, mas creio que esta resolução estava revogada pela 4433/15, porém esta última também foi revogada pela nova:
RESOLUÇÃO CMN No 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.