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ID
531178
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Resolução nº 3.849/2010 dispõe que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que tenham como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas, classificadas como microempresas na forma da legislação própria, devem instituir um componente organizacional de ouvidoria com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e

Alternativas
Comentários
  • Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do  Brasil  que  tenhamclientes  pessoas  físicas  ou pessoas jurídicas  classificadas  comomicroempresas   na  forma  da  legislação  própria  devem   instituircomponente  organizacional de ouvidoria, com a  atribuição  de  atuarcomo  canal  de comunicação entre essas instituições e os clientes  eusuários  de  seus  produtos e serviços,  inclusive  na  mediação  deconflitos.                                        
  • Dei uma ampliada no que o nosso amigo colocou.
    Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituiçõesautorizadas  a  funcionar pelo Banco Central  do  Brasil  que  tenhamclientes  pessoas  físicas  ou pessoas jurídicas  classificadas  comomicroempresas   na  forma  da  legislação  própria  devem   instituircomponente  organizacional de ouvidoria, com a  atribuição  de  atuarcomo  canal  de comunicação entre essas instituições e os clientes  eusuários  de  seus  produtos e serviços,  inclusive  na  mediação  deconflitos
  • COMENTÁRIOS: RESPOSTA CORRETA: LETRA “B”.
    O Artigo 1º da Resolução 3.849 estabelece que “Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que tenham como clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos”.
    A alternativa “A” usa o “complicativo” “EXCETO”, o que a torna inválida;
    A alternativa correta “B” reproduz o trecho final do texto original da Resolução.
    As alternativas “C”, “D” e “E” traduzem o que se pode chamar de VNM – Viajou na Maionese: inseriram o nome do Banco Central de três formas distintas, e todas redondamente equivocadas.
  • Resolução nº 3.849/2010
    Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
    pelo Banco Central do Brasil que tenham clientes pessoas físicas ou pessoas jurídicas
    classificadas como microempresas na forma da legislação própria devem instituir componente
    organizacional de ouvidoria, com a atribuição de atuar como canal de comunicação entre essas
    instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de
    conflitos.
  • Viajei na maionese como o colega acima falou. Confundi a comunicação com os relatórios que devem ser enviados pela Ouvidoria ao Banco Central. Questão de interpretação. Aí não tinha interpretação. Na lei está escrito exatamente o que a resposta diz.
  • resolução revogada...agora vale a resolução 4433 / 2015

     

    II - atuar como canal de comunicação entre a instituição e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos;

     

  • Alternativa A. Errado. Inclusive na mediação de conflitos.

    Alternativa B. Correto.

    Alternativa C. Errado. A ouvidoria funciona como uma canal de comunicação entre os clientes e os usuários de seus produtos e serviços.

    Alternativa D. Errado. Apesar de prestar algumas informações para o Banco Central não é uma atribuição típica da ouvidoria atuar na intermediação entre o Banco Central e a instituição financeira.

    Alternativa E. Errado. Alternativa sem qualquer tipo de fundamento.

    Gabarito: B

  • Pedro Alves, a comunicação com os relatórios não devem ser enviados pela Ouvidoria ao BACEN, muito cuidado.

    O que o BACEN quer é o nome do diretor responsável pela Ouvidoria. Os relatórios desta, devem ser produzidos semestralmente e enviados a estes setores, nesta ordem:

    Auditoria Interna;

    Comitê de Administração;

    Administração; ou

    Diretoria

    Caiu uma questão perguntando sobre isso na prova aplicada em 2015. É a Q566920,caso queira procurar. Em resumo:

    Nome do ouvidor -> BCB

    Relatório -> Auditoria, Comitê, ADM, e Diretoria da inst. financeira.

    Bons estudos! :)

  • O conteúdo continua valido, mas creio que esta resolução estava revogada pela 4433/15, porém esta última também foi revogada pela nova:

    RESOLUÇÃO CMN No 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

    Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.