A questão quer saber em qual tipo de risco o calor extremo pode ser enquadrado.
De acordo com o texto vigente da NR-09, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho. A NR-09 não trata de riscos não ambientais, tais como os riscos ergonômicos e os riscos de acidentes, os quais também são considerados na elaboração do mapa de risco.
Vamos trazer a definição dos riscos ambientais, nos termos da NR-09:
"9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros."
Observe que as temperaturas extremas (tanto calor quanto o frio extremo) são consideradas risco físico. Portanto, o gabarito da questão encontra-se na letra "d".
GABARITO: LETRA D
NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
ANEXO III da NR-09 - CALOR
1.1 Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional ao agente físico calor, quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-01, e subsidiálo quanto às medidas de prevenção.