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ID
5312605
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Luiziana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O que diferencia um contrato administrativo de um privado é a supremacia do interesse público sobre o particular, que permite ao Estado certos benefícios sobre o particular que não existe no contrato privado. Uma dessas peculiaridades impede ao contratado cessar a execução do objeto contratual por inadimplência do Estado. Trata-se do(a)

Alternativas
Comentários
  • nunca nem vi essa "exceção"

    mediria muito mais o conhecimento do candidato se perguntasse pelo prazo q a adm pode ficar sem pagar ou algo do tipo...

  • A questão exigiu conhecimento sobre conceitos pertinentes às licitações e contratos administrativos.

    A- Incorreta. Art. 58 da Lei 8.666/93. “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”

    B- Incorreta. Art. 65, § 6 da Lei 8.666/93. “Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”

    C- Incorreta. Art. 55 da Lei 8.666/93. “São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.”

    D- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “[...] exemplo de restrição decorrente do princípio da continuidade dos serviços públicos é a impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação, mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato que tenha celebrado com ele. Essa restrição é a denominada inoponibilidade da “exceção do contrato não cumprido” (exceptio non adimpleti contractus).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 208).

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • A exceção do contrato não cumprido está prevista na lei de licitações, vejamos:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 

    Essa clausula é considerada TÁCITA nos contratos privados, e conforme exposto acima, somente poderá ser oposta pelo particular em face da Administração Pública após o atraso de 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo Ente Público, salvo as exceções.

  • A Banca expõe, no enunciado da questão, que uma das prerrogativas inerentes aos contratos administrativos é aquela em vista da qual, em princípio, mesmo diante de inadimplência por parte da Administração Pública, o particular contratado deve permanecer cumprindo suas obrigações previstas no ajuste.

    Trata-se de uma relativização da denominada exceção do contrato não cumprido. Afinal, como regra geral, no âmbito privado, sempre que uma das partes de um contrato deixa de adimplir suas obrigações, a outra parte está autorizada, igualmente, a deixar de executá-lo. Por exemplo, se uma parte não efetua o pagamento que lhe é devido, a outra não precisa entregar os bens que houverem sido ajustados.

    Ocorre que, na esfera dos contratos administrativos, esta lógica sofre restrições ou temperamentos, por assim dizer, como se pode extrair da leitura do art. 78, XV, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Como daí se vê, somente quando alcançado atraso superior a 90 dias nos pagamentos a cargo da Administração é que resta configurada hipótese de rescisão contratual a ela imputável, e, assim mesmo, desde que não seja caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, hipóteses estas em que, mesmo diante da inadimplência do ente público superior ao referido prazo, o contratado deverá manter-se adimplente com suas obrigações.

    Isso tudo colocado, pode-se concluir que a cláusula exorbitante, a que a Banca se refere no enunciado, consiste precisamente na restrição existente quanto à exceção do contrato não cumprido, no âmbito dos contratos administrativos.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Questão mal elaborada !

  • achei confusa