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ID
5312608
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Luiziana - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação dos bens públicos, assinale a alternativa que corresponde aos bens que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento sobre bens públicos e deseja obter a alternativa que corresponde à descrição do enunciado:

    A- Incorreta. Os bens de uso comum do povo se destinam à utilização geral pelos indivíduos, e não à execução dos serviços públicos. Vejamos o art. 99 do Código Civil: “Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.”

    B- Correta. Com efeito, os bens de uso especial se destinam à execução dos serviços públicos de forma geral. De acordo com o art. 99, II do Código Civil: “São bens públicos: [...] II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.”

    C- Incorreta. Os bens dominicais ou do patrimônio disponível, nos termos do art. 99, III do Código Civil, “constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”. Ou seja, esses bens não possuem finalidade pública específica, podendo ser utilizados pelo Estado para fazer renda.

    D- Incorreta. O conjunto de bens públicos ou de bens do domínio público consta no art. 98 do Código Civil: “Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Tais bens públicos podem ser classificados, quanto à sua destinação, em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Bens de uso comum do povo são todos aqueles bens usados livremente pela população, o que não significa "de graça" e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços.. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. ... São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública. (GABARITO)

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.

    Bens do domínio público: São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos, etc., que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. ... O conjunto de bens públicos forma o 'domínio público', que inclui tanto bens imóveis, como móveis.

  • Gab: B

    Bens de uso especial: Destinam-se à prestação dos serviços administrativos. São bens vinculados ao exercício de alguma atividade administrativa.

    Ex: os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da Administração, veículos oficiais, prédios públicos, bibliotecas públicas, terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Fonte: Prof, Gustavo Scatolino, Gran Cursos.