A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
I- Verdadeiro. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo”.
II- Verdadeiro. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] II - ser leal às instituições a que servir.”
III- Falso. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] III - observar as normas legais e regulamentares.” Portanto, a observância das normas legais e regulamentares não deve ocorrer apenas nos momentos em que for necessário, mas sempre.
IV- Falso. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.”
V- Verdadeiro. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.”
VI- Falso. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: [...] XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.”
GABARITO DA MONITORA: “A” (V-V-F-F-V-F)
De início, cumpre frisar que, em se tratando de questão pertencente a concurso público promovido pelo município de Luiziana/PR, deve ser aplicado o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, veiculado pela Lei municipal n.º 23/1997.
Firmada esta premissa, aplica-se ao caso o disposto no art. 128 de tal diploma lega, que abaixo transcrevo:
"Art. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - lealdade às instituições a que servir;
III - observância das normas legais e regulamentares;
IV - cumprimento às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais ou abusivas;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; e
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do mateira e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XIII - manter espírito de cooperação e solidariedade com os colegas;
XIV - freqüentar, quando designado, cursos para treinamento, aperfeiçoamento e atualização;
XV - proceder, na vida pública e privada, de forma a designar sempre a função pública;
XVI - conhecer a legislação específica, relativa às suas atribuições e à sua vida funcional;
XVII - apresentar-se decentemente trajado em serviço ou com uniforme que for destinado para cada caso;
XVIII - utilizar processos de ensino que não se afastem do conceito atual de educação e aprendizagem;
XIX
- incutir nos alunos, pelo exemplo, o espírito de solidariedade humana,
de justiça e cooperação, o respeito às autoridades constituídas e o
amor a Pátria;
XX - empenhar-se pela educação integral do educando;
XXI
- comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho que
forem atribuídas e, quando convocado, às de extraordinário, bem como às
comemorações cívicas e outras atividades, executando os serviços que lhe
competirem;
XXII - sugerir providências que visem à melhoria do ensino e ao seu aperfeiçoamento;
XXIII - participar no processo de planejamento de atividades relacionadas com a educação para o estabelecimento em que atuar;
XXIV - coibir por iniciativa própria, qualquer sonegação flagrante de que tiver conhecimento.
§
1º A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via
hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior contra
a qual é formulada.
§ 2º Além das disposições dos incisos I a
XVII, são deveres do professor ou especialista de educação os enumerados
pelos incisos de XVIII a XXIII, e dos servidores em exercício de
atividade de tributação, arrecadação e fiscalização, o estabelecido pelo
inciso XXIV."
Do exame deste rol de deveres, em cotejo com as assertivas da Banca, percebe-se que as proposições I, II e V correspondem, com precisão, aos deveres elencados nos incisos I, II e IX, respectivamente, de maneira que estão corretas.
Vejamos as demais:
A assertiva III diverge do dever estampado no inciso III, uma vez que a observância das normas legais e regulamentares não se dá apenas "nos momentos em que for necessário", tal como dito pela Banca, mas sim em toda e qualquer atuação do servidor.
A assertiva IV também está errada, porquanto o cumprimento das ordens superiores é a regra geral, mas há expressa ressalva, no inciso IV, em se tratando de ordem manifestamente ilegal, caso em que não deve ser cumprida.
Por fim, a assertiva VI afronta o teor do inciso XII, que traz o dever de representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.
Do exposto, a ordem correta fica sendo: V – V – F – F – V – F.
Gabarito do professor: A