De plano, cuidando-se aqui de questão formulada em concurso público promovido pelo
município de Luiziana/PR, deve ser aplicado o Estatuto dos Servidores
Públicos daquela unidade federativa, veiculado pela Lei municipal n.º
23/1997.
Dito isso, analisemos cada alternativa:
a) Errado:
A responsabilidade civil, na verdade, deriva de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros, como se vê do art. 135 do aludido Estatuto:
"Art. 135 A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros."
Com efeito, a responsabilidade que tem origem em ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função vem a ser a responsabilidade administrativa, na forma do art.
"Art. 137 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."
b) Errado:
A responsabilidade civil não está condicionada à violação de normas internas, bastando, na realidade, que haja a prática de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que ocasione prejuízo ao Erário ou a terceiros, como preceitua o acima transcrito art. 135.
c) Certo:
De fato, como a responsabilidade administrativa tem origem em atos praticados no exercício da função pública, é viável dizer que tal responsabilidade pode derivar da violação de normas internas da Administração.
d) Errado:
Como já demonstrado nos comentários à opção A, na verdade, é a responsabilidade civil que se origina de atos omissivos ou comissivos que causem prejuízo ao Erário ou a terceiros, e não a responsabilidade administrativa, consoante o art. 135.
Gabarito do professor: C