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ID
5312695
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, subordinando-se a ela todos os entes da federação, os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as entidades direta ou indiretamente controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: C

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • quero muito uma dessa na minha prova

    Sujeitam-se a 8666: Adm direta + INDIRETA + entidades controladas.

    LETRA C

  • Expressamente, a Lei de Licitações prevê a sua aplicação para toda a administração direta e

    indireta, incluindo “as empresas públicas, as sociedades de economia mista”. NO ENTANTO tecnicamente, ela não se aplica mais integralmente às empresas estatais, pois estas estão

    sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.

    art.1 Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta,

    os fundos especiais, as Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de

    economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,

    Distrito Federal e Municípios.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior a nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Desta forma:

    C. CERTO. As sociedades de economia mista e empresas públicas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C). Atualmente essa redação está ultrapassada, segue o esquema abaixo:

    Lei 8.666/93, art. 1º, Parágrafo único.  "Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

    Contudo, com o advento da nova lei de licitações, apresentou-se a norma a que se submete as empresas públicas e as sociedades de economia mista:

    Lei 14.133/21, art. 1º, § 1º "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei".

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Muni