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ID
5312698
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um princípio licitatório previsto no Art. 3º da Lei nº 8.666/93 exige na atuação do agente administrativo conduta alicerçada em padrões éticos, na boa-fé, decoro, lealdade e probidade, capacidade para distinguir o bem do mal, o certo do errado, o legal do ilegal, o honesto do desonesto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno. Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Ipsis litteris da doutrina do Hely Lopes Meirelles:

    • (...) 2.3.2 Moralidade - A moralidade administrativa constitui, hoje em dia, pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública (CF, art. 37, caput). Não se trata - diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito - da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como "o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração". Desenvolvendo sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. (...) (Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.- 42. ed. São Paulo : Malheiros, 2016. fl. 94)
  • GABARITO: C

    Princípio da Moralidade

    1. Esse princípio determina que a Administração não pode ter conduta de má-fé.
    2. Não é permitido que os atos praticados pelo órgão sejam em desconformidade com a ética.
    3. A boa-fé deve ser sempre observada, tanto pela própria Administração, quanto pelos licitantes.

    Fonte: https://www.rcc.com.br/blog/quais-sao-os-principios-das-licitacoes/

  • GABARITO - C

    Quando ele falar: "Lealdade, Boa-fé , Probidade" = Moralidade.

    Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Também:

    Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    Assim:

    C. CERTO. Moralidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Ao se referir ao princípio informativo da administração pública, também aplicável, é claro, nos processos licitatórios, que exige atuação honesta, proba, legal às instituições, impregnadas de ética e boa-fé, por parte de todos os agentes públicos, pode-se ter certeza de que a Banca está fazendo menção ao princípio da moralidade administrativa.

    No ponto, convém rememorar o teor das regras de n.s II e III do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, previsto no Decreto 1.171/94:

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

    Assim sendo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

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  • Parece questao de Ética

  • Quando ele falar: "Lealdade, Boa-fé , Probidade" = Moralidade.

    Trata-se de princípio que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa