A questão exige conhecimento acerca do Tribunal de Contas e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão correspondente na esfera estadual.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 75, caput, CF, que preceitua:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Sobre o tema, Pedro Lenza leciona:
"As normas estabelecidas para o Tribunal de Contas da União (TCU) aplicam-se, no que couber e por simetria, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (art. 75, caput)."
Portanto, no âmbito estadual, o Tribunal de Contas do Estado é o órgão que tem o poder de iniciar um procedimento de fiscalização, determinar o que entende como correto, com meios de fazer valer essa determinação ou de punir quem não a acatar, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Para
o deslinde da questão, é oportuno que sejam feitos alguns apontamentos sobre o
controle externo.
A
Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das
entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta,
quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O
sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de
Contas. Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo
será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo
auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil,
financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da
administração direta, como indireta.
O
Tribunal de Contas tem, portanto, o poder de iniciar um procedimento de
fiscalização, determinar o que entende como correto, com meios de fazer valer
essa determinação ou de punir quem não a acatar.
Os Tribunais de Contas
Estaduais são competentes para julgar as contas dos administradores que lidem
com verbas estaduais ou municipais, com exceção as contas dos chefes do Poder
Executivo (Governador e Prefeitos).
A Constituição prescreve, em
seu artigo 75, que as normas estabelecidas para a fiscalização contábil,
financeira e orçamentária e as que digam respeito ao Tribunal de Contas da
União se aplicam, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Assim,
com base no que foi explanado acima, pode-se afirmar que, em âmbito
estadual, o Tribunal de Contas do Estado é o órgão que tem o poder de iniciar
um procedimento de fiscalização, determinar o que entende como correto, com
meios de fazer valer essa determinação ou de punir quem não a acatar.
Logo, a alternativa correta é a
letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E