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De acordo com o Manual da Receita Nacional da STN:Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidaçãodas contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas recebidas emqualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita.
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Depois de reconhecida a receita orçamentária, podem ocorrer fatos supervenientes que ensejem a necessidade de restituições ou retificações, devendo se registrá-los como dedução de receita, possibilitando maior transparência das informações relativas à receita bruta e líquida.O processo de restituição consiste na devolução total ou parcial de receitas que foram recolhidas a maior ou indevidamente, as quais, em observância aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, devem ser devolvidas. Na medida em que o Estado avança no patrimônio do contribuinte em um valor maior do que o que a lei permite, não há necessidade de autorização orçamentária para sua devolução, por isso, na União, a restituição é tratada como dedução de receita. Portanto, com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita.(MANUAL DE RECEITA NACIONAL)
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Devemos ter cuidado ao diferenciar despesa pública de dedução da receita.
"No âmbito da administração pública, a dedução de receita é utilizada nas seguintes situações, entre outras:
-Restituição de tributos recebidos a maior ou indevidamente;
-Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a lei vigente; (neste caso, a contabilização também pode ser como despesa)"
-Renúncia de receita.
Fonte: Manual da Receita Nacional
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Decreto nº 93.872/1986
Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.
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Art. 14 A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva cobrança, serão efetuados como anulação de receita, mediante expresso reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, pela autoridade competente, a qual, observado o limite de saques específicos estabelecido na programação financeira de desembolso, autorizará a entrega da respectiva importância em documento próprio.
Dedução de receita = anulação de receita? Não entendo...
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A restituição é um tipo de dedução de receita. O Art. 14 do Decreto 93.872/86 diz que a restituição será efetuada como anulação. Não que seja igual, mas será feita como se fosse. É contabilizado assim pois, se ocorresse uma despesa orçamentária, a receita corrente líquida ainda, sim, seria influenciada, gerando distorção na sua apuração.
Por ocasião da restituição, caso a renda já tenha sido extinta, o que excedê-la será contabilizado como despesa orçamentária. Se a extinção se der em exercício anterior, toda restituição será como despesa orçamentária.