Letra C
O princípio da impessoalidade admite seu exame sob os seguintes aspectos:
• dever de isonomia por parte da Administração Pública;
• dever de conformidade aos interesses públicos;
• vedação à promoção pessoal dos agentes públicos.
Segundo a primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devam ser praticados tendo em vista o interesse público, não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.
Objetiva a igualdade de tratamento que a administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos ou discriminações de qualquer espécie.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Além disso:
Razoabilidade: Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.
Assim:
C. CERTO. Impessoalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Ao se referir ao princípio administrativo segundo o qual o ato precisa ser praticado, sempre, observando sua finalidade prevista em lei (fim legal), pode-se concluir que a Banca está fazendo menção ao postulado da impessoalidade.
Esta é a vertente mais tradicional, com efeito, do princípio da impessoalidade, correspondendo, portanto, à necessidade de observância da finalidade coletiva, em cada ato administrativo, sem objetivar favorecimentos ou prejuízos deliberados a pessoas determinadas.
Neste sentido, eis a lição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.
A impessoalidade da atuação administrativa impede, portanto, que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência."
Do acima exposto, a única opção correta repousa na letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. PAULO. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 196.