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gabarito B
"O dever submete toda atividade do Executivo ao controle de resultados e fortalece o sistema de mérito, sendo seu alcance medido pela perfeição do trabalho e adequação aos fins visados pela administração".
Princípio da Eficiência:
- foi introduzido pela emenda constitucional 98, ora chamada de "reforma administrativa";
- é o princípio da "boa administração";
- eficiência é quantidade, qualidade e economicidade, isto é, com eficácia e sem burocracia, sempre em busca de melhorias em prol ao interesse público;
- a avaliação de desempenho para adquirir a estabilidade decorre do princípio da eficiência;
- o princípio da eficiência está expressamente previsto tanto na Constituição Federal como também na Lei de Processo Administrativo (L. 9784/99)
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Gab. Letra B
a) errada - O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo. Princípio da Supremacia do Interesse Público / Poder Vinculado
b) correta - O dever submete toda atividade do Executivo ao controle de resultados e fortalece o sistema de mérito, sendo seu alcance medido pela perfeição do trabalho e adequação aos fins visados pela administração. Princípio da Eficiência / Poder Vinculado
c) errada - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Princípio da Moralidade / Poder Disciplinar
d) errada - No caso do administrador público, esse dever mais se alteia, porque a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de um encargo para a comunidade, daí o indeclinável dever de todo administrador público de prestar contas de sua gestão administrativa. Princípio da Publicidade / Poder Vinculado
Me corrijam caso tenha algo errado amigos.
Bons estudos!
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GABARITO- B
A) PODER-DEVER DE AGIR
Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles emanam duas ordens de consequência:
são eles irrenunciáveis e 2ª) devem ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares.
B) DEVER DE EFICIÊNCIA ➥
Não é desconhecido que o Estado de direito atua subjacentemente à lei e visa alcançar determinados fins que, de uma forma ou de outra, trazem benefício à coletividade.
José dos Santos C.F.
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OUTROS DEVERES:
DEVER DE PROBIDADE➥ Sua atuação deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados, quer em face da própria Administração.
DEVER DE PRESTAR CONTAS ➥
Como é encargo dos administradores públicos a gestão de bens e interesses da coletividade, decorre daí o natural dever, a eles cometido, de prestar contas de sua atividade. Se no âmbito privado o administrador já presta contas normalmente ao titular dos direitos, com muito maior razão há de prestá-las aquele que tem a gestão dos interesses de toda a coletividade.
Bons estudos!
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Eis os comentários a propósito de cada afirmativa:
a) Errado:
A descrição contida neste item, em rigor, vem a ser pertinente ao poder-dever de agir, vale dizer, a obrigação que os agentes públicos têm de atuarem sempre que se depararem com situações fáticas legitimadoras do exercício de suas competência, e não ao dever de eficiência, tal como foi estabelecido no enunciado da questão.
b) Certo:
Realmente, aqui a Banca descreveu, com acerto, a essência do dever de eficiência. A ideia básica daí resultante vem a ser a de almejar sempre o máximo de rendimento funcional, de perfeição no exercício da função pública. Devem ser perseguidas boas relações de custo-benefício para os entes públicos. Associa-se com a ideia de boa administração. O dever de eficiência foi alçado à condição de princípio pela EC 19/98, mas sua observância já era exigida pelo Decreto-lei 200/67, como assinala Hely Lopes Meirelles:
"(...)corresponde ao 'dever de boa administração' da doutrina italiana, o que já se achava consagrado, entre nós, pela Reforma Administrativa Federal do Dec-lei 200/67, ao submeter toda a atividade do Executivo ao controle de resultados (arts. 13 e 25, V), fortalecer o sistema de mérito (art. 25, VIII), sujeitar a Administração indireta a supervisão ministerial quanto à eficiência administrativa (art. 26, III) e recomendar a demissão ou dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso (art. 100)."
c) Errado:
A previsão constitucional das penalidades cabíveis em caso de cometimento de improbidade administrativa está ligada, na realidade, ao dever de probidade imposto aos agentes públicos em geral, e não ao dever de eficiência.
d) Errado:
A própria parte final da assertiva é clara ao mencionar que o dever administrativo ora encarecido vem a ser o dever de prestar contas, e não o de eficiência.
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 102.