A questão exigiu conhecimento acerca dos Atos Administrativos.
A- Incorreta. Não existe nenhum ato administrativo denominado de ato arbitrário, vez que não há arbitrariedade dentro da Administração Pública, e sim obediência à lei.
B- Incorreta. “[...] os atos administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos. Logo, são manifestações humanas, e não meros fenômenos da natureza. Ademais, são sempre manifestações unilaterais de vontade (as bilaterais compõem os chamados contratos administrativos). O que peculiariza os atos administrativos no âmbito do gênero “atos jurídicos”, no entretanto, é o fato de serem manifestações ou declarações da administração pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas, por terem sido investidos em funções públicas [...]” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p.416).
C- Incorreta. “Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar a oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 420-421).
D- Correta. “Atos discricionários são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas“. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 421).
GABARITO DA MONITORA: “D”
Trata-se de questão de caráter estritamente conceitual.
Sem maiores dilemas, os atos administrativos nos quais o agente competente dispõe de alguma margem de liberdade, delimitada em lei, para fins de que seja adotada a providência que melhor satisfaça ao interesse público, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, vem a ser os atos discricionários.
Acerca do tema, a clássica doutrina de Hely Lopes Meirelles:
"Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização."
Do acima exposto, a opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 164.