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A) Públicos. Inexiste tal classificação. Redação inapropriada.
B) Administrativos. Classificados quanto ao objeto, os administrativos estão relacionados à organização interna do serviço (repartição), como imprensa oficial, processamento de dados, etc. Ou seja, não necessariamente é delegável.
C) Próprios do estado. Os típicos de estado são de prestação privativa do Ente Estatal: são Indelegáveis.
D) De utilidade pública. Delegáveis, não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Exemplo é o transporte público, que se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, tendo abordado o tema dos serviços públicos, mais especificamente uma de suas classificações.
Sem maiores delongas, o teor do enunciado está em sintonia com a classificação doutrinária de Hely Lopes Meirelles acerca dos serviços de utilidade pública. Confira-se:
"Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone."
Assim sendo, resta claro que a única alternativa que responde corretamente a questão vem a ser a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 317.
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GABARITO D.
complementando:
Utilidade pública ou individuais -> remunerado por tarifas e taxas
Gerais ou universais -> remunerado somente por impostos
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESSENCIALIDADE (Hely Lopes Meirelle):
1. Serviços públicos (propriamente ditos): são os serviços essenciais que a Administração presta diretamente à comunidade e não podem ser delegados; são pró-comunidade.
- ex.: garantia da defesa nacional, segurança interna.
2. Serviços de Utilidade Pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e podem ser delegados a terceiros; são pró-cidadão.
- ex.: transporte coletivo, gás, telefone, energia elétrica.