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ID
5313442
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos prestados por delegação da Administração, que reconhece a conveniência e permite que sejam prestados à comunidade por terceiros, nas condições fixadas e sob seu controle, porém, por conta e risco dos prestadores e remuneração pelos seus usuários, são os serviços classificados como:

Alternativas
Comentários
  • A) Públicos. Inexiste tal classificação. Redação inapropriada.

    B) Administrativos. Classificados quanto ao objeto, os administrativos estão relacionados à organização interna do serviço (repartição), como imprensa oficial, processamento de dados, etc. Ou seja, não necessariamente é delegável.

    C) Próprios do estado. Os típicos de estado são de prestação privativa do Ente Estatal: são Indelegáveis.

    D) De utilidade pública. Delegáveis, não essenciais, podendo ser prestados diretamente ou não pelo Poder Público. Exemplo é o transporte público, que se encaixa perfeitamente na descrição do enunciado.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, tendo abordado o tema dos serviços públicos, mais especificamente uma de suas classificações.

    Sem maiores delongas, o teor do enunciado está em sintonia com a classificação doutrinária de Hely Lopes Meirelles acerca dos serviços de utilidade pública. Confira-se:

    "Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone."

    Assim sendo, resta claro que a única alternativa que responde corretamente a questão vem a ser a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 317.

  • GABARITO D.

    complementando:

    Utilidade pública ou individuais -> remunerado por tarifas e taxas

    Gerais ou universais -> remunerado somente por impostos

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESSENCIALIDADE (Hely Lopes Meirelle):

    1. Serviços públicos (propriamente ditos): são os serviços essenciais que a Administração presta diretamente à comunidade e não podem ser delegados; são pró-comunidade.

    • ex.: garantia da defesa nacional, segurança interna.

    2. Serviços de Utilidade Pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e podem ser delegados a terceiros; são pró-cidadão.

    • ex.: transporte coletivo, gás, telefone, energia elétrica.