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ID
5313448
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à revogação e anulação de atos administrativos, é correto afirmar que a anulação:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável.

    Poder judiciário também pode revogar os atos praticados pelo próprio Judiciário exercendo seu poder de autotutela.

  • gabarito D

    A Súmula 473/STF preceitua: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    1.  Anulação (invalidação)- quando o ato for eivado de vícios que os tornem ILEGAIS, podendo ser pela própria Administração Pública (de ofício ou provocado), ou, pelo Poder Judiciário (tão somente se provocado).
    2.  Revogação- revogado pela própria Administração quando o ato for LEGAL, tratando-se, neste caso, do mérito administrativo (oportunidade ou conveniência). Frisando que, o Poder Judiciário NÃO revoga atos da administração, SALVO se for relacionados com seus próprios atos internos, isto é, quando estiver administrando dentro do poder judiciário, mas não podendo, em hipótese alguma, "revogar" atos de outros poderes.
  • Questão ridícula , o certo séria C, tanto adm quanto o poder judiciário podem anular ou revogar os seus próprios atos. a revogação não é atribuição exclusiva da administração.

  • Anulação (invalidação)- quando o ato for ILEGAL, podendo ser pela própria Administração Pública (de ofício ou provocado), ou, pelo Poder Judiciário (tão somente se provocado)

    Revogação- quando o ato for LEGAL, tratando-se, neste caso, do mérito administrativo (oportunidade ou conveniência)

    Súmula 473 do STF“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se original direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • ✅Letra D.

    A) e a revogação são feitas exclusivamente pelo Poder Judiciário

    Revogação é pela ADMINISTRAÇÃO.

    B) é prerrogativa da Administração e a revogação é exclusiva do Poder Judiciário.

    A administração também possui competência para ANULAR ATOS QUANDO FOREM ILEGAIS.

    Obs: Revogação quem faz é a ADMINISTRAÇÃO. O Judiciário não adentra na revogação, quando praticados pela administração.

    C) e a revogação podem igualmente ser feitas tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.

    Revogação de atos inoportunos e inconvenientes é feita pela ADMINISTRAÇÃO.

    D) é feita pelo Poder Judiciário e pela Administração e a revogação é feita exclusivamente pela Administração.

    Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!!!

  • GABARITO OFICIAL - D

    A) e a revogação são feitas exclusivamente pelo Poder Judiciário

    VIA DE REGRA, A REVOGAÇÃO É PRIVATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONTUDO

    EXISTE POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO REGOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EM

    FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO.

    eles devem deixar bem claro essa possibilidade excepcional, pois via de regra , como dito,

    o judiciário não revoga atos de outros poderes, todavia os seus em função atípica.

    Bons estudos!

  • Quanto à revogação e anulação de atos administrativos, é correto afirmar que a anulação:

    D) é feita pelo Poder Judiciário e pela Administração e a revogação é feita exclusivamente pela Administração.

  • Questão péssima e anulável.

    Em momento algum se afirmou ser um ato administrativo exarado pela Administração Pública.  O Poder Judiciário,  assim como o Poder Legislativo,  no âmbito de suas funções atípicas administrativas,  possuem pleno poder-dever de autotutela acerca de seus própios atos, ou seja,  de anulação ou de revogação.

  • Porque A LETRA C ta errada?

  • Se você marcou letra C, parabéns. Você tá no caminho certo.

  • ACHO QUE A BANCA CONSIDEROU APENAS A FUNÇÃO TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO, POR ISSO, ALTERNATIVA "D"

  • Que questão maluca! A banca querendo deixar a gente maluco.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre formas de extinção de atos administrativos, mais precisamente sobre a anulação e a revogação.

    Tanto a anulação quanto a revogação são formas de invalidação do ato administrativo, mas são institutos que não se confundem:

    REVOGAÇÃO -  o motivo determinando para a revogação é a contrariedade ao interesse público (juízo de conveniência e oportunidade);

    ANULAÇÃO - a anulação, por sua vez, decorre da existência de vícios que maculam a legalidade do ato.

    Súmulas do STF sobre o tema:

    Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Feita está introdução, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a Administração Pública, através do que se denomina Princípio da Autotutela, pode rever seus próprios atos, anulando-os ou revogando se for o caso.

    B) ERRADA -  assim como na alternativa anterior, pelo Princípio da autotutela, pode haver tanto a revogação quanto a anulação, depende do caso concreto.

    C) ERRADA - o ato de revogação é baseado na ideia de interesse público, que considera o juízo de conveniência e oportunidade da manutenção do ato. Tal ponto é o que se considera como mérito administrativo, e que, portanto, não é passível de modificação pelo judiciário, apenas no concerne aos aspectos legais. Deste modo, do Judiciário, pode-se ter apenas a anulação quando existente vício de legalidade.

    D) CORRETA - a anulação, por se basear na existência de vício de legalidade, pode ser reconhecida pela própria Administração, inclusive de ofício, enquanto a revogação, por recair sobre o mérito administrativo, é exclusiva da Administração Pública. Mas atenção, o ato de revogação em si deve respeitar procedimentos, deste modo, havendo ilegalidade no ato de revogação pode haver controle judicial do próprio ato de revogação, mas nunca de seu conteúdo.

    GABARITO: LETRA D
  • Se você errou, acertou!!!

  • [GABARITO: LETRA D]

    ANULAÇÃO

    #Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.

    #Efeito - ex tunc (retroatividade).

    #Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.

    REVOGAÇÃO

    #Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;

    #Efeito - Ex nunc (irretroatividade);

    #Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Letra D, mas lembrando que em função atípica, o Poder judiciário também pode revogar seus atos. Marquei D porque me pareceu "mais correta", pois, via de regra, o que ocorre está descrito na Letra D. Mas a C não está errada. Cabível anulação