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ID
5313598
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é dar condições recíprocas de conhecimento entre as partes. O empregado, na vigência do contrato, observará a adaptação à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado e, da mesma forma, o empregador verificará o desempenho funcional do empregado no exercício de suas funções. A duração do contrato de experiência é de:

Alternativas
Comentários
  • gerou duvida na minha mente

  • GABARITO: C

    Fundamento: CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do .                  

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

  • O contrato de experiência é no período máximo de 90 dias. Vale destacar que ele pode ser prorrogado, DESDE QUE RESPEITE o prazo de 90 dias.

  • GABARITO: C

    Art. 445, Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

  • • Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    • O contrato por prazo determinado é cabível nas hipóteses em que o serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, em atividades empresariais de caráter transitório, em caso de contrato de experiência, e contratos cuja determinação de prazo é imperativa, conforme legislação não consolidada.

    • O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    • O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    • O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    • Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.