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A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Item correto "D"
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GABARITO: D
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm
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Adicional Noturno
- Trabalhador urbano: 22~5h (20% adicional)
- Trabalhador rural:
2.1 Lavoura: 21~5h (25% adicional)
2.2 Pecuária: 20~5h (25% adicional)
Art. 7 - IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Fonte: Meu resumo.
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ESTA QUESTÃO PODERIA SER ANULANA EM PROVA, POR NÃO CONTER A ATIVIDADE DO TRABALHADOR.
ITEM "D"
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A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) assegura em sua dissertação que o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno. Diante disso, é importante destacar alguns horários considerados pertinentes ao tema:
Trabalhador Urbano - 22h até 05h
Trabalhador Rural
- Lavoura - 21h até 05h
- Pecuária - 20h até 04h
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o horário de trabalho em que incide o adicional noturno.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 73, § 2º, CLT, que preceitua:
Art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Portanto, o horário noturno corresponde às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D
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Gab D
Art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
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LETRA D
22h às 05h
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GABARITO D
Em resumo.
Artigo 7 da CF: " [...] IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Artigo 73 da CTL: [...] § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Lembrando que a banca Selecon, combra muito um caso hipotético com a letra da Lei.
Força e Fé.
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GABARITO LETRA D
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
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Pegadinha corriqueira:
São direito dos trabalhadores urbanos e rurais remuneração do trabalho noturno superior à do diurno no
mínimo 50%.
() certo (x) errado
CF, Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Bons estudos!
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Era exatamente meu turno no trabalho. kkk marquei rindo
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Em 04/11/21 às 14:20, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 17/08/21 às 13:57, você respondeu a opção A. Você errou!
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essa é pra quem trabalha, rs xD