SóProvas


ID
5313601
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional noturno teve origem na constituição de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não ser nos casos em que é efetuado periodicamente por turnos, será retribuído com remuneração superior à do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal. Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é realizado no horário de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

    Item correto "D"

  • GABARITO: D

    Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

    Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trabalho_noturno.htm

  • Adicional Noturno

    1. Trabalhador urbano: 22~5h (20% adicional)
    2. Trabalhador rural:

    2.1 Lavoura: 21~5h (25% adicional)

    2.2 Pecuária: 20~5h (25% adicional)

    Art. 7 - IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Fonte: Meu resumo.

  • ESTA QUESTÃO PODERIA SER ANULANA EM PROVA, POR NÃO CONTER A ATIVIDADE DO TRABALHADOR.

    ITEM "D"

  • A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) assegura em sua dissertação que o trabalho noturno terá remuneração superior ao diurno. Diante disso, é importante destacar alguns horários considerados pertinentes ao tema:

    Trabalhador Urbano - 22h até 05h

    Trabalhador Rural

    • Lavoura - 21h até 05h
    • Pecuária - 20h até 04h

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o horário de trabalho em que incide o adicional noturno.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 73, § 2º, CLT, que preceitua:

    Art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.     

    Portanto, o horário noturno corresponde às 22 horas de um dia até às 5 horas do dia seguinte, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Gab D

    Art. 73, § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.     

  • LETRA D

    22h às 05h

  • GABARITO D

    Em resumo.

    Artigo 7 da CF: " [...] IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Artigo 73 da CTL: [...] § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.  

    Lembrando que a banca Selecon, combra muito um caso hipotético com a letra da Lei.

    Força e Fé.

  • GABARITO LETRA D

    Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

  • Pegadinha corriqueira:

    São direito dos trabalhadores urbanos e rurais remuneração do trabalho noturno superior à do diurno no

    mínimo 50%.

    () certo (x) errado

    CF, Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    Bons estudos!

  • Era exatamente meu turno no trabalho. kkk marquei rindo

  • Em 04/11/21 às 14:20, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 17/08/21 às 13:57, você respondeu a opção A. Você errou!

  • essa é pra quem trabalha, rs xD