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ID
5313625
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao prazo legal de que a empresa dispõe para pagar as férias ao colaborador, embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"A"

    • CLT, Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.   

  • GABARITO: A

    Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

  • Há entendimento jurisprudencial aque, se não forem pagas dentro do prazo (2 dias antes do início do respectivo período de gozo), gerará o direito à dobra, conforme Súmula 450/TST:

    FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

      Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no  serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.            

    Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

     

    "NÃO DESISTA, PERSISTA!"

  • Gabarito: A Lembrando que no caso da empresa extrapolar o período de concessão o pagamento das férias deverá ser em dobro.