- ID
- 5313637
- Banca
- SELECON
- Órgão
- EMGEPRON
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Direito do Trabalho
- Assuntos
A gratificação salarial instituída pela Lei
nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20
de dezembro de cada ano, compensada a
importância que, a título de adiantamento, o
empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A
primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga: