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ID
5313679
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quando se falta por motivo de doença, há necessidade de apresentar atestado médico para a empresa, a fim de abonar a falta. Quanto a esse tema, sabe-se que o atestado médico:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 605, de 05/01/1949

    Art. 6º § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.