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Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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RESPOSTA DA BANCA: B
Creio que a resposta da alternativa A também esteja correta, conforme o art. 143 da CLT que trata sobre a venda de férias.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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Sem sombras de dúvidas a alternativa "A" é mais completa:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 DESDE QUE haja CONCORDÂNCIA do EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas EM ATÉ TRÊS PERÍODOS, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Art. 143 - É facultado ao EMPREGADO converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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GABARITO: B
Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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Se você marcou A e errou, parabéns! Você está no caminho certo.
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A questão deve ser anulada, a A está correta.
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Sim, marquei a "A" porque está mais completa. Com certeza, é uma questão passível de ser anulada.
"Não saiam da fila, persistam!"
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Letra A: está errada porque o empregado não pode VENDER uma parte das férias.
O que o empregado pode fazer é CONVERTER 1/3 das férias em abono pecuniário.
OBS.: este requerimento precisa ser feito 15 dias ANTES do término do período aquisitivo, devendo a remuneração das férias e do abono serem efetuados ATÉ 2 dias ANTES do INÍCIO do respectivo período (art. 143 c/c art. 145, CLT).
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O Fracionamento de Férias não impossibilita a venda de férias. O gabarito está dando como correta a B, mas a letra A está mais completa!
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Se A está incorreta então vai contra a clt. Quer dizer que pode tirar períodos menores do que os determinados na clt?
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a letra A está correta
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ate fiquei na duvida entre a A e a B... mas VENDER nao é o termo utilizado na legislação e nao havendo nenhum erro na B, ela é a correta..
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"Não é vender, é converter em abono pecuniário" . Se ainda fosse um "eu acho que o erro é...", mas não, ainda vem em vermelho e com maiúsculas, como se fosse óbvio o erro dos outros comentários.
O termo "vender" não é errado, sendo utilizado em julgados do próprio TST, ainda que alguns ministros coloquem entre aspas.
Gente arrogante é difícil de lidar, mas nada supera apologista de banca.
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- As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos:
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (ALTERNATIVA B)
- 1/3 do período de férias poderá ser convertido em abono pecuniário:
Art. 143 - É facultado ao empregado CONVERTER 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito EM ABONO PECUNIÁRIO, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Pegadinha da banca na alternativa A: Converter em Abono pecuniário ≠ de Vender.
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O erro da alternativa A está na impropriedade jurídica de nomear o abono de férias como "venda" de férias, por mais que na prática seja isso que ocorra.
O que ocorre, em termos jurídicos, é a "conversão" de um terço das férias (literalidade do artigo 143 da CLT).