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ID
5313682
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Férias trabalhistas são um período de descanso remunerado, concedido ao trabalhador após 12 meses de serviço. De acordo com a nova legislação em vigor, as férias podem ser divididas em partes, sendo necessário observar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.               

  • RESPOSTA DA BANCA: B

    Creio que a resposta da alternativa A também esteja correta, conforme o art. 143 da CLT que trata sobre a venda de férias.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             

  • Sem sombras de dúvidas a alternativa "A" é mais completa:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1  DESDE QUE haja CONCORDÂNCIA do EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas EM ATÉ TRÊS PERÍODOS, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                

    Art. 143 - É facultado ao EMPREGADO converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 

  • GABARITO: B

    Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Se você marcou A e errou, parabéns! Você está no caminho certo.

  • A questão deve ser anulada, a A está correta.

  • Sim, marquei a "A" porque está mais completa. Com certeza, é uma questão passível de ser anulada.

    "Não saiam da fila, persistam!"

  • Letra A: está errada porque o empregado não pode VENDER uma parte das férias.

    O que o empregado pode fazer é CONVERTER 1/3 das férias em abono pecuniário.

    OBS.: este requerimento precisa ser feito 15 dias ANTES do término do período aquisitivo, devendo a remuneração das férias e do abono serem efetuados ATÉ 2 dias ANTES do INÍCIO do respectivo período (art. 143 c/c art. 145, CLT).

  • O Fracionamento de Férias não impossibilita a venda de férias. O gabarito está dando como correta a B, mas a letra A está mais completa!

  • Se A está incorreta então vai contra a clt. Quer dizer que pode tirar períodos menores do que os determinados na clt?

  • a letra A está correta

  • ate fiquei na duvida entre a A e a B... mas VENDER nao é o termo utilizado na legislação e nao havendo nenhum erro na B, ela é a correta..
  • "Não é vender, é converter em abono pecuniário" . Se ainda fosse um "eu acho que o erro é...", mas não, ainda vem em vermelho e com maiúsculas, como se fosse óbvio o erro dos outros comentários. O termo "vender" não é errado, sendo utilizado em julgados do próprio TST, ainda que alguns ministros coloquem entre aspas. Gente arrogante é difícil de lidar, mas nada supera apologista de banca.
    • As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.         (ALTERNATIVA B)

    • 1/3 do período de férias poderá ser convertido em abono pecuniário:

    Art. 143 - É facultado ao empregado CONVERTER 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito EM ABONO PECUNIÁRIO, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Pegadinha da banca na alternativa A: Converter em Abono pecuniário de Vender.         

  • O erro da alternativa A está na impropriedade jurídica de nomear o abono de férias como "venda" de férias, por mais que na prática seja isso que ocorra.

    O que ocorre, em termos jurídicos, é a "conversão" de um terço das férias (literalidade do artigo 143 da CLT).