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Gabarito: E
João é vereador, contando com imunidade material apenas nos limites de seu município. Como agiu em Brasília, não tinha imunidade. Ele também não tem imunidade formal, pois ela não é estendida a vereadores. Assim, a casa legislativa não poderia barrar a tramitação do processo criminal eventualmente aberto contra ele.
Fonte: Professor Aragonê Fernandes
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GABARITO E
VEREADOR POSSUI IMUNIDADE MATERIAL? O VEREADOR PODE SER PROCESSADO POR CRIMES CONTRA A HONRA NO CASO DA QUESTÃO?
Imunidade material significa que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, CF/88). Essa imunidade é extensível aos vereadores, desde que as palavras e votos tenham pertinência com o exercício do mandato e sejam proferidas na circunscrição do município onde atua (art. 29, VIII, CF c/c STF, Tese RG 469, 2015).
Nesse caso concreto, o vereador pode ser processado por crimes contra a honra, pois a imunidade material dos vereadores é limitada à circunscrição do município onde exerce suas funções e, no caso mencionado, o vereador estava em Brasília, fora do município Beta.
VEREADOR POSSUI IMUNIDADE FORMAL? VEREADOR PODE SER PROCESSADO SEM AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL NO CASO DA QUESTÃO?
A imunidade formal pode ser de duas espécies:
a) Em relação à prisão (art. 53, § 2º, CF): desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
b) Em relação ao processo (art. 53, § 3º, CF): se for proposta e recebida denúncia criminal contra Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Os vereadores não possuem nenhuma espécie de imunidade formal porque inexiste previsão na CF nesse sentido, portanto, podem ser presos e processados sem necessidade de participação do legislativo nesses atos.
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A Constituição Federal assegura aos Vereadores, com o objetivo de garantir ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo, a imunidade material mitigada, porque relativa a opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do Município, desde que haja relação de pertinência entre a declaração e as atividades do parlamentar.
- Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).
Saliente-se, ademais que o Vereador não goza de imunidade processual, visto que esta se estende apenas aos parlamentares federais, estaduais e distritais.
- Condição de vereador que não garante ao paciente tratamento diferenciado relativamente aos demais co-réus. IV - Os edis, ao contrário do que ocorre com os membros do Congresso Nacional e os deputados estaduais, não gozam da denominada incoercibilidade pessoal relativa (freedom from arrest), ainda que algumas Constituições estaduais lhes assegurem prerrogativa de foro. V - Habeas corpus conhecido em parte e denegado na parte conhecida. (STF, HC 94059, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 06/05/2008, DJe 13/06/2008).
Por isso, a respectiva Casa Legislativa não precisa autorizar a instauração de processo criminal em desfavor do vereador.
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Vereadores possuem apenas as imunidades materiais, desde que com vínculo ao exercício do mandato e na circunscrição do respectivo município. No caso, o vereador estava fora do seu município, portanto não gozava da imunidade material. Sobre a autorização da Câmara, não há previsão legal.
Art. 29. O Município reger-se-á por (...) e os seguintes preceitos: VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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GABARITO: Letra E
Vereadores:
Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município (art. 29, VIII).
Resumindo:
• Imunidade formal: NÃO gozam;
• Imunidade material: possuem, mas desde que relacionado com o mandato e por manifestações feitas dentro do Município.
Bons estudos!
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GABARITO -E
Vereador somente possui imunidade material no Município de sua vereança.
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ESQUEMATIZANDO:
IMUNIDADE MATERIAL:
DEPUTADOS E SENADORES ✓ DESDE A POSSE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA ❌ NÃO TEM!
VEREADORES ✓ Limitadas ao Município de sua VEREANÇA
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FORMAL
DEPUTADOS E SENADORES ✓ DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.
VERADORES ❌ NÃO TEM!
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ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO>
SENADORES E CHEFES DO EXECUTIVO
PROPORCIONAL>
DEPUTADOS E VEREADORES
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A imunidade parlamentar subdivide-se em:
- material (inviolabilidade) - opinião, palavras e votos
- formal (imunidade processual ou adjetiva)
- não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafianável;
- Casa Legislativa pode sustar o andamento do processo contra o parlamentar
Quais imunidades os Vereadores gozam:
- material - sim, desde que relacionada ao mandato E proferidas dentro do Município
- formal - não
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vereadores possuem imunidade somente nas circunscrições que atuam
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Imunidades parlamentares são algumas prerrogativas conferidas pela CF/88 aos parlamentares para que eles possam exercer seus respectivos mandatos com liberdade e independência.
- Em relação aos PARLAMENTARES FEDERAIS e ESTADUAIS, a imunidade alcança TODO o TERRITÓRIO NACIONAL. A súmula do STF que estabelecia que a imunidade dos parlamentares estaduais se restringia somente a seu estado foi superada. O atual entendimento do Supremo é o de que, não importando a esfera (federal, estadual ou distrital), a imunidade do parlamentar abrange todo o território nacional.
- Para que haja a imunidade material dos Vereadores, são necessários dois requisitos:
- 1) que as OPINIÕES , PALAVRAS e VOTOS tenham relação como o exercício do mandato;
- 2) que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.
* “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).
Complementando: Caso Deputado Daniel Silveira (o mais atual sobre o tema):
(...) o fato de o parlamentar estar na Casa legislativa no momento em que proferiu as declarações não afasta a possibilidade de cometimento de crimes contra a honra, nos casos em que as ofensas são divulgadas pelo próprio parlamentar na Internet. (...) a inviolabilidade material somente abarca as declarações que apresentem nexo direto e evidente com o exercício das funções parlamentares. (...) O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias – não para o livre mercado de ofensas. A liberdade de expressão política dos parlamentares, ainda que vigorosa, deve se manter nos limites da civilidade. Ninguém pode se escudar na inviolabilidade parlamentar para, sem vinculação com a função, agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação. STF. 1ª Turma. PET 7.174, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/3/2020.
*Dizer o direito.
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Gab: E
A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores.
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Resumindo
vereador só pode falar besteira dentro de casa
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Qual é o erro da alternativa B?
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VEREADOR:
- SOMENTE POSSUI IMUNIDADE MATERIAL;
- CIRCUNSCRITA AO MUNICÍPIO.
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Gab: letra E
Tema: imunidade material de vereadores (art. 29, VIII da CF)
Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores.
Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ofensor. A questão chegou até o STF que, julgando o tema sob a sistemática da repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o manto da imunidade material.
STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775)
Outras questões FGV que cobraram esse tema:
Q913477 Provas: FGV - 2018 - MPE-AL - Técnico do Ministério Público - Geral
Q873450 Provas: FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Área Legislativa
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vale lembrar, no caso enunciado na questão, se o vereador estivesse rogando as críticas a um secretário do munícipio Beta,por exemplo, e tivesse relação com o exercício do mandato de vereador, estaria ele abarcado pela imunidade material. É o que diz a jurisprudência do STJ. Além disso,destaca-se que o vereador não possui imunidade formal, nem quanto à prisão, nem quanto ao processo!
Bons estudos a todos! Deus é conosco!
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Os vereadores tem imunidade material, mas apenas na circunscrição do município.
Eles não tem imunidade formal.
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Vereador = imunidade material
Presidente = imunidade formal
Deputados e Senadores = formal e material
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Redação horrível da questão. Gabarito letra E.
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Fora da sua jurisdição ele não tem imunidade .
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GABARITO LETRA E
Vereadores só tem imunidade material na sua circunscrição, no caso narrado o vereador poderá ser processado sem necessidade de autorização da câmara de vereadores , pois a transgressão foi cometida em Brasilia.
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Os vereadores tem imunidade material apenas no município.
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Os vereadores, por força do art. 29 VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
- Como o ocorrido foi em Brasília, não tinha imunidade.
GABARITO LETRA E
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RESUMÃO SOBRE IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES
MATERIAL:
- opiniões, palavras e votos (fato atípico);
- relacionado ao exercício das funções (dentro da casa = PRESUNÇÃO ABSOLUTA; fora da casa = PRESUNÇÃO RELATIVA);
- início com a POSSE;
- deputados e senadores = EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; vereador = APENAS NO MUNICÍPIO.
FORMAL:
- não ser preso ou ter seu processo suspenso;
- preso apenas em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL ou por sentença condenatória transitada em julgado;
- em caso de PRISÃO: a casa será avisada em ATÉ 24 horas para decidir sobre a prisão (votação ABERTA e por MAIORIA ABSOLUTA dos votos)
- em caso de PROCESSO: crime APÓS a diplomação e que tenha relação com as funções; foro no STF; a casa será avisada e terá 45 dias para enviar o pedido de sustação, que poderá ocorrer a qualquer tempo até a sentença, contado da ciência; partido político com representação na casa respectiva é o legitimado para pedir a sustação (votação ABERTA e por MAIORIA ABSOLUTA dos votos); a sustação suspende o prazo prescricional.
- início com a DIPLOMAÇÃO;
- deputados e senadores = EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL; vereador = NÃO TEM.
FONTE: PDF Estratégia.
Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)
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Gabi Moura
26 de Setembro de 2021 às 17:33
RESUMÃO SOBRE IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES
MATERIAL:
- opiniões, palavras e votos (fato atípico);
- relacionado ao exercício das funções (dentro da casa = PRESUNÇÃO ABSOLUTA; fora da casa = PRESUNÇÃO RELATIVA);
- início com a POSSE;
- deputados e senadores = EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
- vereador = APENAS NO MUNICÍPIO.
FORMAL:
- não ser preso ou ter seu processo suspenso;
- preso apenas em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL ou por sentença condenatória transitada em julgado;
- em caso de PRISÃO: a casa será avisada em ATÉ 24 horas para decidir sobre a prisão (votação ABERTA e por MAIORIA ABSOLUTA dos votos)
- em caso de PROCESSO: crime APÓS a diplomação e que tenha relação com as funções; foro no STF; a casa será avisada e terá 45 dias para enviar o pedido de sustação, que poderá ocorrer a qualquer tempo até a sentença, contado da ciência; partido político com representação na casa respectiva é o legitimado para pedir a sustação (votação ABERTA e por MAIORIA ABSOLUTA dos votos); a sustação suspende o prazo prescricional.
- início com a DIPLOMAÇÃO;
- deputados e senadores = EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL;
- vereador = NÃO TEM.
FONTE: PDF Estratégia.
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Luan Faustino
24 de Setembro de 2021 às 23:44
Os vereadores, por força do art. 29 VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta (MATERIAL), desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
- Como o ocorrido foi em Brasília, não tinha imunidade.
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E
Imunidade parlamentar do vereador só é valida dentro do seu município
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As assertivas pessimamente mal formuladas. Texto horrível ! Uma questão fácil, mas tem saber redigir hein, FGV !
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Na questão fala-se da imunidade do vereador, todavia, a que se ressaltar que esse dispõe de imunidade formal restrita, segundo o Professor LFG, sendo essa aplicável exclusivamente no âmbito do exercício do mandato e na circunscrição do Município. Dessa forma, a imunidade formal (processual) que é aquela relacionada à inviolabilidade dos deputados e senadores no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar restringe-se somente a esses. Para tanto, a atribui foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) aos deputados e senadores que se submetem a julgamento perante o STF, prerrogativa essa não extensível aos vereadores.
Gabarito: E
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Vereador possui imunidade material restrita ao seu município e não possui imunidade formal, logo não a o que se falar de autorização de processo pela câmara.
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Tema de Repercussão Geral 469-STF.
A imunidade material dos vereadores é restrita à circunscrição do município:
Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ofensor. A questão chegou até o STF que, julgando o tema sob a sistemática da repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o manto da imunidade material. Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes:
Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores.
STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).
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Mesmo fora de seu município, o vereador não pode fazer observações sob o trabalho do Ministro? Criticar é um direito legítimo.
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A imunidade material dos vereadores se limita à circunscrição do município.
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Durante sessão da Câmara Municipal, após discussão sobre uma representação contra o Prefeito, um Vereador passou a proferir pesadas ofensas contra outro Parlamentar. O Vereador ofendido ajuizou ação de indenização por danos morais contra o ofensor. A questão chegou até o STF que, julgando o tema sob a sistemática da repercussão geral, declarou que o Vereador não deveria ser condenado porque agiu sob o manto da imunidade material. Na oportunidade, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes:
Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art. 29, VIII, da CF aos vereadores.
STF. Plenário. RE 600063/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).
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vereador não tem imunidade formal(liberdade, prisões...). Entretanto possui imunidade material(opiniões...) no seu município.
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Quanto à imunidade FORMAL: vereadores NÃO estão albergados pela imunidade processual.
Podem ser processados independentemente de licença da Câmara. Vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. (STF, RE 225.019). Info 617, STJ:
Vereador, EM REGRA, NÃO possui foro por prerrogativa de função, sendo julgados criminalmente por juízes de 1ª instância, PORÉM a Constituição Estadual PODE prever que ele seja julgado pelo TJ. Quanto à imunidade MATERIAL: para o STF, AI 631.276, aos Vereadores se aplica a imunidade material, assim:
a) Se nas dependências da Câmara Legislativa, a inviolabilidade é ABSOLUTA;
b) Se FORA das dependências da CM, deve haver nexo entre as declarações e o ofício legislativo;
c) Em todos os casos, aplica-se APENAS na circunscrição do Município.
Gabarito letra C
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vereador só tem imunidade Material (de opinião, palavra, voto), manifestação relacionada ao MANDATO, dentro do MUNICÍPIO.
a questão diz q estava em Brasília... responde.
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se ferrou, João! Tomara que seja preso.
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CF
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;