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ID
5314990
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, na época em que era Chefe do Poder Executivo Federal, foi condenado em um processo por crime de responsabilidade, daí decorrendo a aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de função pública.
A sanção sofrida por Pedro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública é prevista como uma das sanções possíveis para o crime de responsabilidade.

    Na esteira do que afirma a LETRAC C, ela é mais ampla do que restrições ligadas à inelegibilidade. Afirma-se isso porque a inelegibilidade afasta o direito de se candidatar a mandato eletivo, ao passo que a inabilitação é para o exercício de qualquer função pública, o que impediria, por exemplo, o agente de tomar posse em cargos públicos mediante concurso público. 

  • Resposta: c

    A inelegibilidade apenas impede que o agente seja eleito, logo impede o exercício de cargo eletivo. A inabilitação, por sua vez, diz respeito ao exercício de qualquer cargo ou função, por isso é mais ampla.

  • GABARITO -C

    A inelegibilidade afasta o direito de se candidatar a mandato eletivo.

    A condenação do Chefe do Executivo Federal :

    Art. 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Não acarreta a suspensão dos direitos políticos ("e")?

  • Qual o erro da letra E?

  • Uma das sanções que podem ser cominadas ao sujeito condenado por ato de improbidade administrativa consiste na “perda da função pública”. Quando a Lei fala em “função pública”, isso deve ser interpretado de forma bem ampla, abrangendo servidores públicos estatutários, servidores ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos, titulares de mandato eletivo etc.

  • Inabilitação para o exercício da função pública = impedimento de acesso a cargos/funções de natureza política (eleitoral) + de natureza administrativa (concurso público, designação etc.).

  • No período de 08 anos de inabilitação para função pública, o condenado pode votar e ser votado?

    SIM. A inabilitação se refere ao exercício de função pública (seja decorrente de concurso, contrato ou comissão),

    não implicando em perda ou suspensão de direitos políticos. (como ocorre na Ação de Improbidade e na

    condenação por crime comum, por exemplo).

    Tanto foi assim que Collor seguiu votando e pôde ser votado nas eleições de 2000 (antes mesmo de termo

    final de sua inabilitação). Nas eleições de 2000 ele foi candidato a prefeito de SP. O TRE/SP indeferiu o registro.

    Collor recorreu ao TSE que deferiu seu registro.

    Ele pode votar e ser votado, mas não poderá tomar posse do cargo, pois ser inelegivel e não poder tomar posse do cargo são coisas distintas.

  • GABARITO: LETRA C 

    A inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública é prevista como uma das sanções possíveis para o crime de responsabilidade. 

    Na esteira do que afirma a LETRAC C, ela é mais ampla do que restrições ligadas à inelegibilidade. Afirma-se isso porque a inelegibilidade afasta o direito de se candidatar a mandato eletivo, ao passo que a inabilitação é para o exercício de qualquer função pública, o que impediria, por exemplo, o agente de tomar posse em cargos públicos mediante concurso público. 

    Inabilitação para o exercício da função pública = impedimento de acesso a cargos/funções de natureza política(eleitoral) + de natureza administrativa (concurso público, designação etc.).

  • Tem comentário equivocado das questões ( Amanda Araújo). [...] A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos. [...]”

  • Os comentários estão equivocados.... inelegibilidade nao tem nada a ver com a questão e vice versa, procurem em outras fontes pq essas respostas aqui estão muito erradas...

  • .Assim, a suspensão de direitos políticos, que afasta temporariamente a cidadania ativa – direito de votar – e a cidadania passiva – direito de ser votado -, só poderá ocorrer nos casos previstos na Constituição Federal: condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos da pena; e condenação por improbidade administrativa, desde que expressamente cominada pelo juízo condenatório. A hipótese de suspensão de direitos políticos no caso de incapacidade civil absoluta foi derrogada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que apresenta status constitucional. Não há, portanto, suspensão de direitos políticos decorrente de condenação por crime de responsabilidade – caso Dilma - ou de cassação de mandato em procedimento que apura quebra de decoro parlamentar – caso Cunha.

    A inelegibilidade, por sua vez, apresenta contornos mais restritos que a suspensão de direitos políticos: enquanto esta afasta o direito de votar e de ser votado, a inelegibilidade afasta, pelo prazo mínimo de 8 anos, apenas o direito de ser votado, ou seja, de concorrer a cargos eletivos. Além dos casos previstos na Constituição Federal, as várias situações que levam ao reconhecimento da inelegibilidade estão previstas na Lei Complementar 64/1990, alterada em 2010 pela Lei da Ficha Limpa.

    Mas a pena de inabilitação prevista na condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade não se confunde nem com a suspensão de direitos políticos, nem com a inelegibilidade. A inabilitação para o exercício de função pública não retira do cidadão a cidadania ativa, uma vez que inabilitado continua a ser eleitor. Impede, entretanto, que ele exerça cargo eletivo – ou seja, na prática, o condenado em processo de impeachment se torna inelegível. Mas além de não poder ocupar cargos decorrentes de eleição, o inabilitado também não poderá exercer qualquer outra função pública pelo prazo de 8 anos: não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública; não poderá ser jurado ou mesário; não poderá tomar posse, ainda que aprovado em concurso público, entre outros. Ou seja, a inabilitação inclui a inelegibilidade e todas essas outras restrições.

  • que redação mais irritante dessa questão

  • outro erro na letra E pessoal, a CF/88 diz condenação CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, enquanto a questão apenas fala em condenação por infração político administrativa(crime de responsabilidade)

  • cade dos professores, o cara paga p ler comentarios errados?

  • O que significa "inabilitação para o exercício de funções públicas"?

    Significa o impedimento para exercer quaisquer funções públicas, o que abrange a proibição de exercer cargos públicos efetivos, cargos comissionados, empregos públicos, funções de confiança e, obviamente, cargos decorrentes de mandatos eletivos.

    A chamada "inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos" é o mesmo que suspensão dos direitos políticos?

    NÃO. A pessoa que recebeu a sanção de "inabilitação para o exercício de funções públicas" fica com sua capacidade eleitoral passiva suspensa, ou seja, ela não poderá concorrer às eleições, já que não poderia ocupar o cargo, se vencesse o pleito. Porém, pode continuar votando (capacidade eleitoral ativa). Desse modo, podemos dizer que esta pessoa está apenas com seus direitos políticos passivos suspensos, mas não seus direitos políticos ativos.

    Fonte: dizer o direito

  • INABILITAÇÃO PARA O EXERCICIO DA FUNÇÃO PÚBLICA É BEM MAIS AMPLO QUE UMA MERA INELEGIBILIDADE PARA CARGOS POLÍTICOS.

  • A inelegibilidade não é uma sanção, mas um requisito estabelecido pela lei.

  • Nessa hora Professor some... Legal.

  • Gab: C

    INELEGÍVEL não pode ser votado, não tem capacidade eleitoral passivamas terá capacidade eleitoral ativa (direito de votar).

    INABILITAÇÃO não poderá ser eleito (inelegível) e além disso não poderá exercer nenhuma função ou cargo público. Continuará com a capacidade eleitoral ativa (direito de votar).

    SUSPENSÃO não poderá votar nem ser votado (mais amplo).

  • O que significa "inabilitação para o exercício de funções públicas"?

    Significa o impedimento para exercer quaisquer funções públicas, o que abrange a proibição de exercer cargos públicos efetivos, cargos comissionados, empregos públicos, funções de confiança e, obviamente, cargos decorrentes de mandatos eletivos.

    A chamada "inabilitação para o exercício de funções públicas por oito anos" é o mesmo que suspensão dos direitos políticos?

    NÃO. A pessoa que recebeu a sanção de "inabilitação para o exercício de funções públicas" fica com sua capacidade eleitoral passiva suspensa, ou seja, ela não poderá concorrer às eleições, já que não poderia ocupar o cargo, se vencesse o pleito. Porém, pode continuar votando (capacidade eleitoral ativa). Desse modo, podemos dizer que esta pessoa está apenas com seus direitos políticos passivos suspensos, mas não seus direitos políticos ativos.

    Fonte: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO LETRA C - acarreta restrições mais amplas que a inelegibilidade. Nesse sentido:

    De acordo com a lei 1.079 e CF/88, em relação às penas político-administrativas, há basicamente duas. Caso o Presidente da República cometa qualquer dos crimes elencados na lei ele será penalizado com a perda do seu cargo, além de ser inabilitado para exercer qualquer outra função pública, pelo prazo de 8 anos.

    Inelegibilidade: não possuir o registro de candidatura em razão da ausência de algum dos seus pressupostos, não possui o direito de ser votado (LEGITIMIDADE PASSIVA), diz respeito ao exercício de cargo eletivo.

    A inabilitação, por sua vez, conforme o caso em tela, diz respeito ao exercício de qualquer cargo ou função, por isso é mais ampla pois engloba os de natureza política e os de natureza administrativa, ou seja, a pena de inabilitação prevista na condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade não se confunde nem com a suspensão de direitos políticos, nem com a inelegibilidade.

    A) restringe a cidadania em suas acepções ativa e passiva; ERRADA, a inabilitação restringe a cidadania PASSIVA. A inabilitação para o exercício de função pública não retira do cidadão a cidadania ativa, uma vez que inabilitado continua a ser eleitor. Impede, entretanto, que ele exerça cargo eletivo – ou seja, na prática, o condenado em processo de impeachment se torna inelegível.

    B) equivale à proibição de contratar com o Poder Público;

    D) se identifica com a perda da função pública; (Não se identifica. Aliás, perda e inabilitação são penas cumulativas)

    E) acarreta a suspensão dos direitos políticos.

     Acredito que nas afirmativas B, D e E o examinador tentou confundir com as penas referentes a Improbidade administrativa. De acordo com o art. 12:

    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • + GRAVE para o – GRAVE:

     

    Suspensão/perda: art.15,CF (ativos e passivos) | 5 hipóteses taxativas |

    Suspensão - prazo determinado

    Perda - prazo indeterminado

     

    Inabilitação: (passivos) + PROIBIÇÃO de ocupar cargo, emprego ou função pública   

     

    Inelegibilidade: (passivos) | 4 hipóteses e Lei complementar pode CRIAR outras tantas

     

    No Brasil não existe cassação de direitos políticos.

  • PROVA DO CÃO!!!

  • Como a D está errada se na própria CF consta a PERDA DO CARGO como sanção que pode ocorrer nos crime de responsabilidade?

    "CF Art. 52...

    Parágrafo único. ..., à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela expõe uma situação hipotética onde Pedro, chefe do Poder Executivo Federal, foi condenado por crime de responsabilidade e sofreu uma sanção de inabilitação para exercício de função pública.

    Ora, acontece que inabilitação para exercício de função pública é uma restrição mais ampla que a inelegibilidade, pois impede que ele assuma qualquer função pública, já a inelegibilidade só o impede de concorrer a cargos eletivos.

    Vejamos as alternativas:

    a) não restringiu a cidadania. ERRADA;

    b) não se fala em proibição de contratar com o Poder Público e sim assumir função pública. ERRADA;

    d) não se perdeu, inabilitou para o futuro. ERRADA;

    e) não teve seus direitos políticos suspensos, somente a capacidade eleitoral passiva. Entretanto, a capacidade eleitoral ativa, o direito de votar, continua. ERRADA;



    GABARITO LETRA C.
  • INABILITAÇÃO: impede a candidatura a todos os cargos eletivos, bem como o exercício de todas as funções públicas, incluídos aí, além dos cargos eletivos, os cargos de provimento efetivo (por concurso público) ou em comissão (de livre nomeação e exoneração), e os empregos públicos (nas empresas públicas). Mas a inabilitação não atinge os demais direitos políticos, como o de votar e o de se filiar à partido político.

     

    INELEGIBILIDADE: exclui apenas o direito de se candidatar a cargos eletivos (capacidade eleitoral passiva). Não atinge em princípio os demais cargos, a menos que a posse e o exercício nesses cargos estejam condicionados à titularidade plena dos direitos políticos – quem está inelegível teve parte dos direitos políticos temporariamente ceifada. Além disso, a inelegibilidade também não atinge os demais direitos políticos, como o de votar (capacidade eleitoral ativa) e o de se filiar a partido político.

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: impede não apenas de se candidatar a cargo eletivo, mas exclui também o exercício de todos os demais direitos políticos, como o de votar, o de se filiar à partido político, propor ação popular, e outros mais. Quanto aos cargos públicos não eletivos, há quem entenda que ocupá-los faz parte do exercício dos direitos políticos, e que, portanto, quem está privado dos direitos políticos não poderia ocupar esses cargos; seja como for, como dito a plena titularidade dos direitos políticos costuma ser requisito para a posse e o exercício nesses cargos. 

  • Poder Executivo é tão fácil, mas ai veio essa prova pra mostrar que não é kkkkk

  • A letra D tá errada pq ele não vai perder, ele não poderá exercer. E a C tá certa pq inelegibilidade é apenas não poder ter cargo eletivo, inabilitação é não poder exercer função pública nenhuma.

  • EM RESUMO:

    Suspensão dos Direitos Políticos: Não tem capacidade eleitoral ATIVA e PASSIVA;

    Inelegibilidade: Fica impossibilitado de candidatar-se, mas vota - ou seja, tem capacidade ATIVA, mas não PASSIVA;

    Inabilitação: Fica impossibilitado de candidatar-se, mas vota - ou seja, tem capacidade ATIVA, mas não PASSIVA e, além disso, não poderá exercer outras funções públicas.

    Com isso, entende-se que a INABILITAÇÃO tem mais restrições que a INELEGIBILIDADE.

    Espero ter ajudado.

    RESPOSTA LETRA C

  • GAB: C

    Eu entendi o seguinte:

    Inabilitacao para o exercicio da funcao publica abrange varios cargos publicos.

    Inelegibilidade abrange apenas cargos eletivos.

    Por isso, acarreta restricoes mais amplas que a inelegibilidade.

    Qualquer equivoco me avisem

  • Quanto à alistabilidade, o Professor Marcelo Novelino ensina que a capacidade eleitoral ativa consiste na participação do indivíduo na democracia representativa, por meio do direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos (...). O alistamento é uma das condições de elegibilidade (...). A elegibilidade, ou capacidade eleitoral passiva, consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos. Todo cidadão tem o direito de ser votado, desde que preencha os requisitos constitucionalmente previstos.

    Dessa forma, o que está estatuído em nosso ordenamento jurídico (CF, art. 52, I e § único), quando da ocorrência de crime de responsabilidade é apenas a inegibilidade, ou seja, tão somente o ato de ser votado, e não o ato de votar.

    Gabarito: C

  • A inabilitação para o exercício de função pública não retira do cidadão a cidadania ativa, uma vez que inabilitado continua a ser eleitor. Impede, entretanto, que ele exerça cargo eletivo – ou seja, na prática, o condenado em processo de impeachment se torna inelegível. Mas além de não poder ocupar cargos decorrentes de eleição, o inabilitado também não poderá exercer qualquer outra função pública pelo prazo de 8 anos: não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública; não poderá ser jurado ou mesário; não poderá tomar posse, ainda que aprovado em concurso público, entre outros. Ou seja, a inabilitação inclui a inelegibilidade e todas essas outras restrições.

  • Antes de comentar cada uma das alternativas, vou lhe apresentar uma rápida distinção entre os institutos trazidos pela questão (suspensão, inabilitação e inelegibilidade) – lembrando que este tem sido um aspecto doutrinário bastante explorado pela FGV em suas provas. Vejamos: a inabilitação (pena aplicável aos condenados pela prática de crimes de responsabilidade) situa-se como uma sanção de gravidade intermediária entre a suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade. É menos que aquela – já que a suspensão restringe tanto a capacidade eleitoral ativa como a capacidade eleitoral passiva – e é mais que esta – pois a inelegibilidade alcança apenas o exercício de mandato eletivo, e não de toda e qualquer função pública. Em conclusão: (i) somente a suspensão impede o exercício da alistabilidade e da elegibilidade (quem está com os direitos políticos suspensos não pode votar, nem se candidatar a cargos eletivos); (ii) tanto a inabilitação, quanto à inelegibilidade, permitem a fruição da alistabilidade (o sujeito pode votar), mas impossibilitam a elegibilidade (se candidatar para cargos eletivos); (iii) os inelegíveis não podem se eleger para cargos eletivos, mas é possível que exerçam outras funções públicas; já os inabilitados não podem se eleger para cargos eletivos, tampouco podem exercer quaisquer outras funções públicas.  

    Tudo isso posto, vamos às assertivas:

    - alternativa ‘a’: incorreta. A inabilitação não restringe a capacidade eleitoral ativa, mas tão somente a passiva – ou seja, Pedro poderá votar como eleitor, mas não poderá receber votos como candidato;

    - alternativa ‘b’: incorreta. A inabilitação, enquanto sanção àquele que comete crime de responsabilidade, não importa em proibição de contratar com o Poder Público, mas ocasiona a perda do cargo e a impossibilidade de exercer funções públicas por alguns anos;

    - alternativa ‘c’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. Realmente a inabilitação representa uma restrição mais ampla que a inelegibilidade, pois o inelegível pode exercer outras funções públicas, o inabilitado não pode;

    - alternativa ‘d’: incorreta. Não há identificação plena, pois a inabilitação ocasiona não só a perda do cargo pública, mas também a impossibilidade de o sujeito exercer, por certo período, quaisquer funções públicas.

    - alternativa ‘e’: incorreta. A suspensão dos direitos políticos ocorre nas situações descritas nos incisos II a V do art. 15, CF/88, e ocasiona a impossibilidade de o sujeito exercer sua capacidade eleitoral ativa e passiva (não pode votar, tampouco ser votado). Lembremos que a inabilitação, por outro lado, é uma sanção imposta aos condenados pela prática de crime de responsabilidade e, apesar de resultar em impedimento para o exercício da capacidade eleitoral passiva (candidatura a cargos eletivos), não alcança a alistabilidade (capacidade eleitoral ativa) – o que significa que a condição de eleitor permanece intacta.

    Gabarito: C

  • SALVO quando for crime de responsabilidade da Dilma...

  • Acredito que a duvida tenha ficado entre a opção ''C'' e "E".

    Lembrando que, utilizando-se do regimento interno do Senado, a ex presidente Dilma não teve seus direitos politicos suspensos , por eliminação sobra a opção C, ja que pode ter sançõs mais amplas...

  • RESTRIÇÕES aos DIR. POLÍTICOS:

    ORDEM do MAIS BRANDO ao MAIS RIGOROSO:

    - INELEGIBILIDADE: exclui apenas o direito de se candidatar a cargos eletivos (capacidade eleitoral passiva). Não atinge em princípio os demais cargos, a menos que a posse e o exercício nesses cargos estejam condicionados à titularidade plena dos direitos políticos – quem está inelegível teve parte dos direitos políticos temporariamente ceifada. Além disso, a inelegibilidade também não atinge os demais direitos políticos, como o de votar (capacidade eleitoral ativa) e o de se filiar a partido político.

    - INABILITAÇÃO: Impede a candidatura a TODOS os cargos eletivos, bem como o exercício de TODAS as funções públicas, incluídos aí, além dos cargos eletivos, os cargos de PROVIMENTO EFETIVO (por concurso público) OU EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração), e os EMPREGOS PÚBLICOS (nas empresas públicas). Mas a inabilitação não atinge, assim como na Inelegibilidade os demais direitos políticos, como o de votar (capacidade eleitoral ativa) e o de se filiar a partido político.

    - SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS: Impede NÃO apenas de se candidatar a cargo eletivo, mas exclui também o exercício de todos os demais direitos políticos, como o de votar, o de se filiar a partido político, propor ação popular, e outros mais. Quanto aos cargos públicos não eletivos, há quem entenda que ocupá-los faz parte do exercício dos direitos políticos, e que, portanto, quem está privado dos direitos políticos não poderia ocupar esses cargos; seja como for, como dito a PLENA titularidade dos direitos políticos costuma ser requisito para a posse e o exercício nesses cargos.

  • INABILITAÇÃO: impede a candidatura a todos os cargos eletivos, bem como o exercício de todas as funções públicas, incluídos aí, além dos cargos eletivos, os cargos de provimento efetivo (por concurso público) ou em comissão (de livre nomeação e exoneração), e os empregos públicos (nas empresas públicas). Mas a inabilitação não atinge os demais direitos políticos, como o de votar e o de se filiar à partido político.

     

    INELEGIBILIDADE: exclui apenas o direito de se candidatar a cargos eletivos (capacidade eleitoral passiva). Não atinge em princípio os demais cargos, a menos que a posse e o exercício nesses cargos estejam condicionados à titularidade plena dos direitos políticos – quem está inelegível teve parte dos direitos políticos temporariamente ceifada. Condenações na esfera eleitoral geram inelegibilidade. Além disso, a inelegibilidade também não atinge os demais direitos políticos, como o de votar (capacidade eleitoral ativa) e o de se filiar a partido político

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: impede não apenas de se candidatar a cargo eletivo, mas exclui também o exercício de todos os demais direitos políticos, como o de votar, o de se filiar à partido político, propor ação popular, e outros mais. Quanto aos cargos públicos não eletivos, há quem entenda que ocupá-los faz parte do exercício dos direitos políticos, e que, portanto, quem está privado dos direitos políticos não poderia ocupar esses cargos; seja como for, como dito a plena titularidade dos direitos políticos costuma ser requisito para a posse e o exercício nesses cargos. Crime de responsabilidade não gera a suspensão dos direitos políticos, e sim a perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público por 08 anos; é a condenação por improbidade adm. ou condenação penal que acarretam na suspensão de direitos políticos.

  • Inabilitação é maior que inelegibilidade.

    Inabilitação - Não pode tomar posse em qualquer cargo público - Concurso, Eleição, nomeação etc..

    Inelegibilidade - Não pode se candidatar a um cargo político

  • Letra C

    Resumo de restrições dos D. Políticos

     INELEGIBILIDADE:

    • NAO pode se candidatar a cargos eletivos (capacidade eleitoral passiva).
    • PODE  votar (capacidade eleitoral ativa) e se filiar a partido político. PROVIMENTO EFETIVO (por concurso público) OU EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração), e os EMPREGOS PÚBLICOS (nas empresas públicas).

    - INABILITAÇÃO

    • NAO pode se candidatar a cargos eletivos (capacidade eleitoral passiva), ou exercer outra função publica, como PROVIMENTO EFETIVO (por concurso público) OU EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração), e os EMPREGOS PÚBLICOS (nas empresas públicas).
    • PODE  votar (capacidade eleitoral ativa) e se filiar a partido político.

    - SUSPENSÃO:

    •  NAO pode se candidatar a cargos eletivos (capacidade eleitoral passiva), PROVIMENTO EFETIVO (por concurso público) OU EM COMISSÃO (de livre nomeação e exoneração), e os EMPREGOS PÚBLICOS (nas empresas públicas).
    • NAO pode votar (capacidade eleitoral ativa) e se filiar a partido político

    Crime de responsabilidade:

    • gera a perda do cargo
    • inabilitação para o exercício de cargo público por 08 anos

    Condenação por improbidade adm. ou condenação penal:

    • gera a suspensão de direitos políticos.

  • A Inabilitação abrange mais proibições do que a inelegibilidade.

    Inabilitação - Não pode tomar posse em qualquer cargo público - Concurso, Eleição, nomeação etc..

    Inelegibilidade - Não pode se candidatar a um cargo político

  • Só pra revisar:

    1. Agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.
    2. O STF firmou o posicionamento de que “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”, de tal forma que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade.