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ID
5314993
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, da rede de ensino público estadual ou da rede privada, deveriam disponibilizar cadeiras adaptadas às pessoas com deficiência, o que seria fixado em harmonia com a quantidade de alunos nessa situação.
A Lei nº XX é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    ADI 5139 / AL: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 7.508/2013 DE ALAGOAS. ... 1. Constitucional a iniciativa do legislador alagoano para editar a Lei estadual n. 7.508/2013, pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida” (art. 1º).

  • GABARITO D

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    .

    É constitucional a iniciativa do legislador alagoano para editar a Lei estadual n. 7.508/2013, pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida” (STF, ADI 5.139, 2019).

  • GABARITO: LETRA D

    O STF, ao julgar a constitucionalidade de lei editada pelo estado de Alagoas, entendeu que ela não afronta o princípio da livre iniciativa, nem tampouco viola competência privativa da União. Isto porque a Lei Estadual, ao estabelecer que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, da rede de ensino público estadual ou da rede privada, deveriam disponibilizar cadeiras adaptadas às pessoas com deficiência, apenas buscou uma maior integração e convívio social de pessoas com alguma condição especial, pretendendo, ao mesmo tempo, diminuir as barreiras as quais possam impedir que elas tenham uma plena condição de vida comum em sociedade.

    Trata-se, portanto, de norma sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência que admite regulamentação concorrente pelos Estados-Membros, nos termos do art. 24, XIV, da Constituição Federal, e em resposta ao chamado constitucional por ações afirmativas em relação ao tratamento dispensado às pessoas portadoras de deficiência.

    • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 7.508/2013 DE ALAGOAS. DIREITO DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: LEI PELA QUAL SE OBRIGA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE DO NÚMERO DE CADEIRAS A SER DISPONIBILIZADO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Constitucional a iniciativa do legislador alagoano para editar a Lei estadual n. 7.508/2013, pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida” (art. 1º). 2. Desproporcionalidade da definição normativa do número de cadeiras a ser disponibilizado: interpretação conforme ao parágrafo único do art. 2º da Lei estadual n. 7.508/2013 para se entender que a expressão “número de alunos regularmente matriculados em cada sala” se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. 3. Ação direta parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição da República. (ADI 5139, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2019)

  • Resposta: D

    Competência legislativa concorrente

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    STF (ADI 5.139/19): É constitucional (...) a Lei estadual pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

  • GABARITO -D

    Legislar sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência = Competência concorrente.

    CUIDADO!

    Art. 23, II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;          

  • D

    formal e materialmente constitucional, pois o Estado pode legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência e a medida mostra-se adequada ao fim a que se destina;

    Galera, como já diz: "Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:"

    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    RUMO A PMCE 2021

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC no 85/2015)

    XIV–proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

  • Resposta: D

    Competência legislativa concorrente

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    STF (ADI 5.139/19): É constitucional (...) a Lei estadual pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

  • PRIVATIVO DA UNIÃO

    CAPACETE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Marítimo

    UNIÃO E ESTADOS

    PUFET

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    COMUM A TODOS

    SE LIGA NOS VERBOS

    ZELAR,PROTEGER,CUIDAR,FISCALIZAR,PROPORCIONAR

  • Gabarito D.

    Respondi a D porque nas demais alternativas fala ou é 100% constitucional ou 100% inconstitucional, ser duas ao mesmo tempo não dá....

  •  relembrando....O limite máximo de alunos em sala de aula não ostenta natureza de norma geral, uma vez que dependente das circunstâncias peculiares a cada ente da federação, tais como o número de escola colocadas à disposição da comunidade, a oferta de vagas para o ensino, o quantitativo de crianças em idade escolar para o nível fundamental e médio, o número de professores em oferta na região, além de aspectos ligados ao desenvolvimento tecnológico nas áreas de educação e ensino. 6. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado improcedente.

    (ADI 4060, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 25/02/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2015 PUBLIC 04-05-2015)

  • INSPETORA PC CE

    11 de Agosto de 2021 às 13:48

    PRIVATIVO DA UNIÃO

    CAPACETE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Eleitoral

    Desapropriação

    Processual

    Marítimo

    UNIÃO E ESTADOS

    PUFET

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    COMUM A TODOS

    SE LIGA NOS VERBOS

    ZELAR,PROTEGER,CUIDAR,FISCALIZAR,PROPORCIONAR

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela expõe uma situação hipotética sobre competência legislativa, fato que pode ser respondido diretamente com a letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art.24, inciso XIV:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência".

    Pois bem, então a lei nº XX é formal e materialmente constitucional, pois é competência estadual proteger e integrar socialmente os deficientes, sendo certo que adaptar sala de aula para estes se enquadra no dispositivo constitucional.

    GABARITO LETRA D.
    • É CONSTITUCIONAL lei estadual que determine que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal devam fazer adaptações em seus veículos a fim de facilitar o acesso e a permanência de pessoas com deficiência física ou com dificuldade de locomoção.
    • A competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União (art. 22, XI da CF). No entanto, a lei questionada trata também sobre o direito à acessibilidade física das pessoas com deficiência, que é de competência concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24, XIV).
    • STF. Plenário. ADI 903/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 22/5/2013 (Info 707).
    • CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Lei estadual que obriga ônibus a serem adaptados para portadores de necessidades especiais. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/09/2021

    • ADI 5139 / AL Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, em julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme à Constituição da República ao parágrafo único do art. 2º da Lei do Estado de Alagoas n. 7.508/2013, para que se entenda que a expressão "número de alunos regularmente matriculados em cada sala" se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida regularmente matriculados em cada sala, nos termos do voto da Relatora. Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

    • Competência legislativa concorrente:

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    OBS: Lembrando que, na concorrente é sem município.

    GABARITO LETRA D

  • Uma coisa que aprendi fazendo questões: quando se tratar de CDC, ECA e EDC, na maioria das vezes, a correta é a mais favorável.

  • Material -> ADM -> art 23 (Competências comum) Todo Mundo!

    Formal -> Legislativa -> art 24 (Competências concorrentes) Todo mundo menos os Municípios

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR (gênero) (é tratada no artigo de competências concorrentes), sendo ESPÉCIES:

    COMPLEMENTAR: é atribuída aos estados; art. 24, §2º: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados". quando o estado legisla de forma específica, observando suas peculiaridades locais, aqui já existe lei federal.

    COMPETÊNCIA SUPLETIVA: é atribuída aos estados; art. 24, § 3º: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". quando o estado legisla de forma plena, acerca de normas gerais e específicas, já que não existe lei federal.

    fonte: colegas do QC

  • Gab. D

    STF (ADI 5.139/19): É constitucional (...) a Lei estadual pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizemcadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

  • Em conformidade com a situação mencionada pelo examinador, vejamos o dispositivo constitucional correspondente: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência” – art. 24, XIV, CF/88. Neste sentido, vamos assinalar a letra ‘d’, pois a Lei nº XX é formal e materialmente constitucional.

    Ademais, lembremos que este é o entendimento fixado pelo STF na ADI 5139, julgada em outubro de 2019:

    “1. Constitucional a iniciativa do legislador alagoano para editar a Lei estadual n. 7.508/2013, pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida” (art. 1º). 2. Desproporcionalidade da definição normativa do número de cadeiras a ser disponibilizado: interpretação conforme ao parágrafo único do art. 2º da Lei estadual n. 7.508/2013 para se entender que a expressão “número de alunos regularmente matriculados em cada sala” se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida”.

    Gabarito: D

  • Segue ADI sobre o Tema:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.139 ALAGOAS RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 7.508/2013 DE ALAGOAS. DIREITO DE ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: LEI PELA QUAL SE OBRIGA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. PROPORCIONALIDADE DO NÚMERO DE CADEIRAS A SER DISPONIBILIZADO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Constitucional a iniciativa do legislador alagoano para editar a Lei estadual n. 7.508/2013, pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida” (art. 1º). 2. Desproporcionalidade da definição normativa do número de cadeiras a ser disponibilizado: interpretação conforme ao parágrafo único do art. 2º da Lei estadual n. 7.508/2013 para se entender que a expressão “número de alunos regularmente matriculados em cada sala” se refere à quantidade de alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. 3. Ação direta parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição da República.

  • Competência concorrente => proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência comum => cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

  • Quero registrar um elogio à professora que fez a resolução da questão de forma clara e objetiva. Desnecessário o que alguns professores fazem, quando suas resoluções mais parecem uma tese de mestrado, muitas vezes não sendo claros no que é importante.
  • Competência concorrente, pois cabe a todos os entes federativos legislar sobre... (menos o município, que apenas pode suplementar a lei federal e estadual no que lhe couber)

  • CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

  • Trata-se de competência concorrente aos entes federativos, a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.