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ID
5314999
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A associação dos policiais civis do Estado Alfa iniciou um grande movimento para que fossem estabelecidos critérios diferenciados para a concessão de benefícios, aos policiais civis, pelo regime próprio de previdência social existente no referido Estado. Ao tomar conhecimento dessa pretensão, um parlamentar solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse sobre a possibilidade de atendê-la.

A assessoria jurídica respondeu corretamente que a Constituição da República de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art.40, § 4º, CF/88: É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144

    CF/88, art. 144, lV: polícias civis;

  • GABARITO: LETRA D

    Em regra, a CF impõe a proibição de estabelecimento de critérios diferentes dos servidores em geral. Todavia, no § 4º do seu art. 40, permite que lei complementar do respectivo ente da Federação trate da situação particular de algumas atividades, dentre as quais a atividade policial, dado o perigo que lhe é inerente.

  • GABARITO -D

    Art.40, § 4ºPoderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

    _______________________________________________

    esquema:

    Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria >>>>

    I) servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

    ii) ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    III)  servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

  • Gabarito: D

    Art.40, § 4º, CF/88: É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144

    CF/88, art. 144, lV: polícias civis;

  • Enquanto as questões não informarem que os Estados X, Y ou Z fizeram ou não a Reforma da Previdência, nos moldes da EC 103/19, elas estão passíveis de anulação porque, neste caso, aplicam-se as regras anteriores à RP, nos termos do II do art. 37 da mencionada emenda.

    Logo, as regras aplicadas aos policiais civis seria aquelas prevista na Lei Complementar 51/85, sem a possibilidade do Estado de criar novos critérios diferenciados.

    Desta forma, a letra "E" estaria correta.

    Reforço o entendimento de que é necessária a informação de que o ente federativo fez a Reforma da Previdência.

  • GAB: D

    estadual!

    PM MG 2021!

  • Fiquei na dúvida se um parlamentar realmente poderia apresentar projeto de lei que trata sobre aposentadoria de servidores públicos, tendo em vista o art. 61, § 1º, da CF, que se aplicaria, por simetria, aos estados-membros

    art. 61 [...]

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;   

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.            

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.           

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.           

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.          

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.   

  • VEDADO requisitos diferenciados, mas lei complementar do ente pode dar idade e tempo diferente para:

    deficiente

    agente penitenciário

    agente socioeducativo

    policiais

    expostos a agentes químicos, físicos, biológios....

    É VEDADO A CARACTERIZAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL OU OCUPAÇÃO.

  • Resumindo: Art. 40, §§4°A, 4°B e 4°C.

    é vedado a adoção de requisitos diferenciados no Regime Previdenciário, salvo os casos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição do seguintes servidores: ( por lei complementar do Estado )

    ⇨servidores com deficiência

    ⇨agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial

    ⇨caput do art. 144

    ⇨atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.

  • Não sabia dessa, bem importante essas exceções.

  • Gabarito: letra D

    A CF permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social aos policiais civis.

    Art. 40, §4º, CF. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51 (polícia legislativa CD), o inciso XIII do caput do art. 52 (polícia legislativa SF) e os incisos I a IV do caput do art. 144 (I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;).

     

    § 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentesvedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.  

    § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.   

  • Art.40, § 4º-B, CF

    - Inovação trazida pela EC 103 de 2019.

    - Guarda Municipal NÃO se enquadra dentro das categorias que a lei permite critérios diferenciados para aposentadoria.

    Q1149633 - VUNESP. 2020. Suponha que o Prefeito do Município X apresente proposta de reformada previdência no âmbito local, com o objetivo de adequar as disposições do regime próprio de previdência do funcionalismo ao texto constitucional vigente após a promulgação da EC nº 103/2009. A respeito dessa proposição, é correto afirmar que A) ERRADO. poderá ser estabelecido por  ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶tempo de contribuição diferenciado para o gozo de aposentadoria para todos os integrantes do quadro da guarda municipal, diante do pressuposto de que esses agentes estão, necessariamente, sujeitos à situação de risco. ERRADO. Deve ser via Lei Complementar. Conforme art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

  • Guarda Municipal NÃO se enquadra dentro das categorias que a lei permite critérios diferenciados para aposentadoria.

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

  • Uma coisa que eu até hoje não entendi: Os policiais militares ficaram fora dessa possibilidade de serem - através de lei complementar - estabelecidos critérios diferenciados para concessão de suas respectivas aposentadorias?

  • § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.            

  • Uma dúvida:conforme o artigo 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve,mesmo assim eles poderiam requecer tal medida ? ou não tem nada haver essa minha pergunta,pois ali fala de associação e não sindicato ?

    Alguém poderia dar uma luz aeee?

  • CF

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

  • permite que lei complementar estadual estabeleça critérios diferenciados para a concessão de benefícios em regime próprio de previdência social aos policiais civis; logo, a pretensão poderia ser atendida;