SóProvas


ID
5315008
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lidiane, exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade. Durante a travessia, Karen e Lidiane foram pegas por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio. Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen, que veio a falecer por afogamento.

Considerando o fato acima narrado, Lidiane:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Lidiane não responde por homicídio, porque, diante da superveniência da força maior, ela ficou impossibilitada de oferecer ajuda. E para corroborar essa tese, temos que o artigo 13, § 2º do CP dispõe que: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo Cezar Roberto Bitencourt (2016, p. 312-313), são pressupostos para configuração do crime omissivo impróprio:

    1. Evitabilidade do resultado
    2. Dever de impedir o resultado;
    3. Poder agir

    Por evitabilidade do resultado entende-se que, na análise do crime omissivo impróprio, deve-se fazer um juízo de valoração, de sorte a formular a seguinte indagação: se o agente não tivesse se omitido, o resultado, mesmo assim, teria ocorrido? Se a resposta for positiva, não se poderá imputar o crime ao agente que se omitiu, sob pena de haver responsabilidade objetiva.

    Por outro lado, o dever de impedir o resultado decorre da previsão legal, que manda agir em determinadas situações, sob pena de o agente responder como se tivesse praticado – de maneira comissiva – o fato (daí o nome comissivo por omissão). O agente é garantidor da não ocorrência do resultado. São as hipóteses contidas nas alíneas do § 2º do art. 13 do CP:

    • “a” (lei) ter por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    • “b” (contrato) de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado;
    • “c” (ingerência) com o comportamento anterior, criar o risco da ocorrência do resultado.

    Em relação à ingerência, o exemplo que costuma ser trazido pela doutrina é justamente o que consta da questão.

    Não obstante isso, Lidiane não poderá ser responsabilizada porque lhe falta o último pressuposto, que é o "poder agir". Isso significa que não basta o dever de agir para imputar um crime omissivo impróprio a um agente. Para além deste dever, é necessário que haja também a possibilidade física de agir, ainda que diante de um risco pessoal.

    Assim, embora tivesse o dever de oferecer assistência, Lidiane, no caso concreto, restou impedida de assim agir, diante de uma circunstância superveniente. Por isso, não há que se falar em homicídio.

  • questão muito subjetiva. Não deixou claro se a situação era ou não previsível, ou se era ou não caso fortuito ou força maior. No local pode ser comum redemoinhos, poderia ser uma situação que a garantidora tinha conhecimento e mesmo assim se garantia para realizar a salvaguarda, ou podia ser redemoinhos fracos. Há um leque de possibilidades

  • GABARITO - C

    1º Ela criou a situação de risco ( Art. 13, § 2º,  c) ), logo é uma garantidora.

    2º O garantidor responde pelo resultado , contudo não é possível a responsabilização

    do garante quando for impossível a sua ação.

    é o que diz C. Masson:

    incumbe o dever de agir tanto ao professor de natação contratado para ensinar uma pessoa a nadar (negócio jurídico) como ao nadador experiente que convida um amigo iniciante a atravessar um canal de águas correntes e geladas (situação concreta da vida). Nos dois casos, se o principiante enfrentar problemas, o garantidor, se possível fazê-lo, deverá impedir o resultado, sob pena de tê-lo a si imputado.

    _________________________________________________________

    Outras com essa mesma pegada:

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

    Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipal de Tartarugalzinho. O clube abre diariamente às 8hs, e a piscina do clube funciona de terça a domingo, de 9 às 17 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço do salva-vidas, sempre entre 12 e 13 horas.

    Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas.

    Normalmente, Carlos Cristiano trabalha com atenção e dedicação, mas naquele dia 2 de janeiro estava particularmente cansado, pois dormira muito tarde após as comemorações do reveillon. Assim, ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo. Acordou às 15 horas, com os gritos dos sócios do clube que tentavam reanimar uma criança que entrara na piscina e fora parar na parte funda. Infelizmente, não foi possível reanimar a criança. Embora houvesse outras pessoas na piscina, ninguém percebera que a criança estava se afogando.

    Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Carlos Cristiano

    b) NENHUM CRIME.

  • Resposta: c

    Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Lidiane assumiu a função de garante, na forma das alíneas c ("convida sua amiga Karen" - criou o risco) e b ("afirmando que poderia socorrê-la" - assumiu a responsabilidade de impedir o resultado). Porém, conforme prevê o caput do artigo, a omissão só é penalmente relevante quando o agente podia evitar o resultado, o que não ocorreu no caso ("em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen).

    Para complementar:

    Q! FAPEMS. Considerou que a conduta de segurança particular de supermercado que não presta socorro à vítima de agressão no local responde por omissão de socorro e não por omissão imprópria, uma vez que seu dever legal é apenas de proteção aos bens patrimoniais do estabelecimento. 

  • Cuida-se da ingerência ou situação precedente. Em suma, aquele que, com o seu comportamento anterior, criou uma situação de: perigo, tem o dever de agir para impedir o resultado lesivo ao bem jurídico.

  • Tese: perigo a descoberto.

  • Gab c!

    (assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir)

    Sim, ela por ser nadadora profissional, e por garantir o socorro para a amiga em caso de perigo, assume sim a posição de garantidor do código penal. Mesmo Não contratualmente.

    E sobre o crime: Garantidor nunca responde por omissão de socorro. Ele responde pelo resultado causado (lesão, morte..) porém, está na lei que: o garantidor precisa tem a possibilidade de agir. Pois ele não é Deus tb..

    Embasamento cód penal:

     Relevância da omissão , artigo 13

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Gabarito discutível. Em outras provas podem dar como correta o homicídio por omissão imprópria.

  • hipótese de ingerência da norma

  • A situação de perigo teve causa natural, não foi provocada pelo agente.

  • Fica a dica, não vai na conversa dos amigos kkkkkkkk

  • Contribuindo para a alternativa A:

    Crime Omissivo Impuro(Impróprio)----> O agente é responsabilizado por um determinado resultado lesivo,por ter se omitido quando tinha o dever legal de agir.

    Ex: Estupro de Vulnerável.

    Meu resumos, via Estratégia Concursos.

  • GABARITO LETRA C

    No que tange a função do garantidor ou do "garante", dispõe Rogério Sanches da Cunha: "juntamente com o dever de agir, a lei pressupõe a possibilidade de ação por parte do agente. Se, na situação concreta, sua atuação era fisicamente impossível, não há que se falar em omissão penalmente relevante".

    Nesse sentido, Sanches preceitua alguns requisitos para que possa caracterizar a presente omissão. Vejamos:

    a) ter conhecimento da situação causadora do perigo;

    b) ter consciência de sua posição de garantidor;

    c) ter a possibilidade física de impedir o resultado".

    Desse modo, verifica-se, no presente caso, que Lidiane estava impossibilitada fisicamente de agir [em razão da forte correnteza], logo o resultado morte não lhe é imputado.

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. 13º ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

  • Meus caros, nesse caso, é correto dizer que houve a excludente da conduta pelo caso fortuíto?

  • Art. 13. § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    1) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    2) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Caso fortuito: é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar.

    Força maior: seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos. Ex: fenômenos da natureza (tempestades, furacões, raios, etc.) ou fatos humanos (guerras, revoluções, etc.). Não é comum redemoinhos num rio. Lidiane assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen pq esse desastre natural a impossibilitou de agir.

  • Veja que Lidiane era "exímia nadadora", mas naquelas condições não havia como evitar. Portanto ela assumiu a condição de garantidora, contudo houve um caso fortuito e mesmo ela sendo profissional, não teve como salvar a amiga.

  • GAB: C

    "Lidiane conseguiu escapar, mas, em razão da forte correnteza, não conseguiu salvar Karen"

    Lidiane não é GOLFINHO, por isso estava impossibilitada de agir.

    PM MG AVANTE!

  • Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, sua caracterização decorre da norma de extensão contida no art. 13, § 2º, do Código Penal. Tal dispositivo disciplina genericamente as hipóteses em que determinadas pessoas têm o dever jurídico de evitar o resultado. Assim, caso não o façam – embora fosse possível fazê-lo –, respondem pelo crime. Aplica-se a tipos penais que normalmente exigem uma ação para sua configuração, como ocorre com o homicídio, em que o agente, no caso concreto, em razão de alguma das regras do art. 13, § 2º, tem o dever jurídico de evitar o resultado, mas, visando causar a morte da vítima, omite-se. É o que ocorre, por exemplo, com a mãe que intencionalmente deixa de alimentar o filho de pouca idade, provocando a sua morte. Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 

    Em outros termos: Nos crimes omissivos impróprios não basta a simples abstenção de comportamento. Adota-se aqui a teoria normativa, em que o não fazer será penalmente relevante apenas quando o omitente possuir a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado (dever jurídico). Mais do que um dever genérico de agir, aqui o omitetente tem dever jurídico de evitar a produção do evento. Se nos crimes omissivos próprios a norma mandamental decorre do próprio tipo penal, na omissão imprópria ela decorre de cláusula geral, prevista no artigo 13, §2°, do Código Penal, dispositivo que estabelece as hipóteses em que alguém possui o dever jurídico de impedir o resultado.

    **O que é a Omissão Penalmente Relevante ou crimes omissivos impróprios ou crimes espúrios (hipotéticos) ou crimes comissivos com omissão ou crimes omissivos qualificados ( art. 13, § 2º do CP)? São crimes nos quais o tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente, que podia e devia agir para impedir o resultado, conduz a sua produção. 

    *A chave da questão está em "PODIA E DEVIA" e embora fosse uma "exímia nadadora", na situação narrada, não PODIA agir para evitar o resultado.

  • Lidiane não tinha o que fazer mesmo, foi só matar a miga.

  • EU Promotora salva nos comentários, ótimos comentários!!!! parabéns

  • gab: letra C

    Tema central: omissão imprópria X impossibilidade física.

    O art. 13, parágrafo 2º, do CP, exige que o omitente, além do dever de agir, tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado.

    Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão que Rogério Greco, conclui que: A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor por não ter atuado no caso concreto quando, em tese, tinha o dever de agir”.

    esse tema era queridinho da FGV:

    Q66290 Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia

    Q30865 Prova: FGV - 2009 - TJ-PA - Juiz

    Q51440 Prova: FGV - 2008 - TJ-PA - Juiz

    Q31265 Provas: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz 

    Q297523 Prova: FGV - 2008 - PC-RJ - Oficial de Cartório

  • A título de complementação:

    Omissão imprópria - Art. 13, § 2º, CP - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância – interpretar em lei (lato senso) – pais, filhos, bombeiros, policial...

    Obs: posição de garante dos bombeiros só existe durante o período que ele estiver trabalhando, no período de folga não. Posição da professora Sheila Bierrenback.

    Obs: o garante – mas não a qualquer custo. Ele não é obrigado a trocar a vida dele por nós. O DP não quer atos de heroísmo.

    Obs: salva vidas e não faz nada, se omite e viu que era seu desafeto. Ele dolosamente não prestou socorro. Haverá homicídio doloso por omissão imprópria. Se ele agiu com culpa, homicídio culposo por omissão imprópria.

    Fonte: anotações aula - Prof. Gabriel Habib

  • Gab. C

    O art. fala que a omitente devia E podia (cumulativo) agir para evitar tal "DANO". A questão deixa claro que a amiga não tinha como evitar.

    ------x---------x-----

    A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei penal, julgue o item a seguir.

    No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Q1669865

  • Cabe anulação, um redemoinho ou uma forte correnteza nem sempre pode ser considerado força maior, pois ao chamar para atravessar um RIO, sempre terá correnteza (é um RIO e não um lago), além disso, é muito comum redemoinhos (rebojos) em RIOS. Lidiane ao chamar Karen, poderia ter previsto essas intercorrências, por isso também poderia ser responsabilizada.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra C.

    No caso em tela Lidiane assumiu a posição de garante ao afirmar que "poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade."

    Dessa forma, conforme o art. 13 do CP:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    Apesar de ter criado o risco, Lidiane não podia evitar o resultado. Dessa forma, não responderá pela morte.

    Importante: o CP adotou a teoria normativa para os crimes omissivos impróprios, pela qual a relação de causalidade que liga a conduta do agente é normativa, isto é, o resultado é atribuído a determinado agente em razão do descumprimento da norma.

    (Q650537/CESPE/PC/PE/Alternativa A/2016) Para os crimes omissivos impróprios, o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão, ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação. (Errado.)

    ___

    Para fixar:

    (Q848919/CESPE/PM/AL/2017) Situação hipotética: Joana contratou Antônia para servir de curadora de sua mãe, uma pessoa idosa. Certo dia, enquanto Antônia dormia, a mãe de Joana, ao caminhar pela sala, caiu e fraturou o fêmur da perna esquerda. Assertiva: Nessa situação, Antônia não será responsabilizada pela lesão sofrida pela mãe de Joana: a conduta omissiva de Antônia é penalmente irrelevante. (Errado. Diferentemente do caso anterior, aqui temos uma situação onde o agente - Antônia - tinha a obrigação, devido ao contrato, de proteção à idosa, de modo que, mesmo não tendo dado causa ao resultado, responderá pelo resultado na condição de garantidora nos moldes do art. 13, §2º, “b” do CP)

    Importante: o CP adotou a teoria normativa para os crimes omissivos impróprios, pela qual a relação de causalidade que liga a conduta do agente é normativa, isto é, o resultado é atribuído a determinado agente em razão do descumprimento da norma.

    (Q77354/FCC/Alternativa C/2010) O crime é omissivo próprio quando resulta do não fazer e depende de resultado naturalístico para a consumação. (Errado. Nos crimes omissivos próprios não é preciso que ocorra resultado naturalístico para a sua consumação.)

    (Q77956/FCC/TCE/AP/Alternativa A/2010) São crimes que se consumam no momento em que o resultado é produzido os omissivos impróprios e os materiais. (Certo.)

    ___

    Erros, reportem.

    Bons estudos!

  • Requisitos da omissão:

    . Conhecimento da situação: imprescindível, sob pena de se admitir a responsabilidade objetiva;

    . Consciência da sua posição de garante: também como decorrência do próprio princípio da culpabilidade, é imprescindível que o sujeito tenha consciência da sua situação, a qual leva a um dever jurídico de agir, seja ele genérico ou específico;

    . Possibilidade real, física, de impedir que o resultado aconteça, de executar a ação exigida: por fim, a responsabilidade penal caso se demonstre que o agente poderia evitar o resultado. se ele estava impossibilitado fisicamente de agir, não se pode falar em responsabilização, mesmo porque, em último caso, seria inexigível conduta diversa.

  • DEVEMOS SEMPRE FICAR ATENTOS NO SENTIDO SE A BANCA QUER O SIMPLES ARTIGO 13 OU FALA SOBRE A IMPUTAÇÃO OBJETIVA. POIS SE A QUESTÃO NÃO MENCIONAR NADA SOBRE A IMPUTAÇÃO OBJETIVA .. N ADIANTA AGNT VIAJAR MT.. É SÓ A QUESTÃO DO GARANTIDOR E PONTO. PQ PELA IMPUTAÇÃO OBJETIVA ELA SERIA TOTALMENTE RESPONSAVEL PELA MORTE POIS CRIOU O RISCO. A QUE MORREU NÃO IRIA SE A EXÍMIA NADADORA NÃO GARANTISSE QUE A SALVARIA.

  • Em concurso da magistratura do TJ-PA, a banca considerou, de maneira semelhante, que uma médica não responde pela morte de uma criança, por falta de atendimento médico no hospital, porque ela havia decidido sair mais cedo do plantão.

     No aprofundado comentário da referida questão, extraído do sítio indicado abaixo, consta:

     “(...) Em não estando no local a pessoa, não há como considerá-la responsável, tendo em conta a atividade profissional que exerce, por fatos nele ocorridos. Daí o exemplo colhido em obra de Júlio Fabrini Mirabete: Imagine-se a hipótese de um salva-vidas contratado para chegar às oito horas da manhã no clube contratante. Em determinado dia, por motivo qualquer, chegou às nove horas e tomou conhecimento de que na aula das oito e meia uma criança falecera afogada. Indaga-se: teria esse salva-vidas cometido homicídio? A resposta é desenganadamente negativa.

    Daí o consagrado mestre ter concluído, em ‘Manual de Direito Penal’ que em tais casos, o dever de agir deriva principalmente de uma situação de fato e não apenas do contrato. Não serão autores de crime o guarda de segurança que se atrasou para o serviço, não impedindo a ação de depredadores e o salva-vidas que faltou ao trabalho em dia em que uma criança se afogara na piscina.

  • A questão é respondida analisando dois institutos (cláusula geral 13 CP + requisitos da omissão), vejamos :

     

    Cláusula geral do art. 13 CP

    -ex. assumiu a responsabilidade (é o caso em tela)

    -mas só isso não basta...

     

    Devemos também analisar os requisitos da omissão:

    -Possibilidade de impedir, dentre outros...

     

    E, como estava impossibilitada de impedir não irá ser responsabilizada, simples assim

  • Omissão impropria clama pelo binômio = PODER e DEVER agir. ( neste caso ela devia, mas não podia)

  • Questão parceida bem interessante para aperfeiçoar os estudos nesses casos: Q1010553

  • Acertei a Questão, mas foi muito mal formulada.
  • Omissivos impuros / impróprios:

    - Dever e poder de agir;

           a) Dever legal (policiais / pais)

           b) Agente garantidor (babá / professor de natação)

           c) Risco proibido (coloca fogo em folhas e gera em incêndio em floresta)

    - Admitem tentativa;

    Dependem de resultado naturalístico;

    #Comissão por omissão - Ação por inação (2 pessoas ou +)

    Ex: Mão que mata o filho por deixar de amamentá-lo.

    #Participação por omissão - Concurso de pessoas (3 pessoas ou +)

    Ex: Policial que vê o ladrão roubar a vítima e nada faz. (Deveria agir) >>> Responde em concurso pelo roubo

  • Omissão impropria clama pelo binômio = PODER e DEVER agir. ( neste caso ela devia, mas não podia)

  • De acordo com o artigo 13, § 2º do CP a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. Depreende-se de enunciado que Lidiane, em que pese ser exímia nadadora, foi pega juntamente com Karen por um forte redemoinho que as puxou para o fundo do rio e que em em razão da forte correnteza Lidiane não conseguiu salvar Karen. Desse modo, apesar de Lidiane ter se colocado na situação de garantidora de Karen ao criar a situação de risco e, portanto, devia evitar o resultado, não pôde agir em razão das circusntâncias fáticas, motivo pelo qual não deve responder por homicídio (modalidade omissão imprópria - ou comissivo por omissão)

  • Exemplo semelhante do salva-vidas que de tal modo firmou-se como garante legal dos banhistas de determinado clube, na medida que por razão de determinada situação, o impediu de salvar pessoa que estava se afogando. Quando se trata de garante, devemos sempre levar em conta o binômio DEVIA E PODIA, se ele devia mas não pode, não há imputação do delito sobre o garante.

    Verifica-se no caso da questão, a nadadora, embora assumido o papel legal de garante (DEVER), não o fez pois a correnteza sobrepôs a sua capacidade de ''poder'' salvar a amiga.

  • GABARITO: C

    Entendo que a sobrevivente assumiu, de fato, a posição de garantidora. Entretanto, a norma penal não força ninguém a agir para salvar a vida de outrem no caso de também estar correndo risco de vida.

    No caso em tela, a probabilidade de as duas personagens morrerem numa situação dessas, caso a garantidora voltasse para salvar a colega é muito alta. Não há subjetivismo que vá contra tal análise.

  • SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE LEMBREM:

    BINÔMIO PODER E DEVER .

    ALÉM DO DEVER HÁ DE TER POSSIBILIDADE DE AGIR.

  • Vamos lá, analisar o que a questão nos apresentou:

    A questão traz que Lidiane se responsabilizou em socorrer a amiga em caso de dificuldade, ou seja, passou a ser garantidora pois assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (art. 13, §2º, "b" do CP).

    Apesar de ser garantidora, é necessário observar que a responsabilização pressupõe, ainda, a possibilidade de ação por parte do agente. Logo, se na situação concreta sua atuação era fisicamente impossível (em razão da forte correnteza) não há se falar em omissão penalmente relevante.

    Anote o seguinte sobre a figura dos garantes:

    A) Deve o agente ter conhecimento da situação causadora do perigo.

    B) Deve o agente ter consciência de sua posição de garantidor.

    C) Deve o agente ter possibilidade física de impedir o resultado.

    Espero poder ter ajudado.

    Sigamos firmes na luta!

  • Quem é que diz com certeza e objetividade que ela não conseguiiria salvar a amiga, certo as probabilidades de que não consegueria ,contudo eis o problema de certas questões a subjetividade.. A falta de regulamentação nos concursos só dá nisso ..... deveria ter questões objetivas sobre o conhecimento , não histórias que gerariam inúmeras teses... Porque poderia que a amiga a salvasse ou não vai depender de inumeros fatores, depoimentos ...... FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DOS CONCURSOS ......

  • As questões que cobram a relevância da omissão reclamam que o candidato:

    1° Identifique se o personagem é um garantidor:

    2°Observe se o garantidor podia agir ( na questão acima o garantidor não podia.)

    3° Oberseve se o garantidor se omitiu

    4° Verifique se a omisssão foi dolosa ou culposa.

  • OMISSÃO IMPRÓPRIA ou ESPÚRIOS ou COMISSIVOS POR OMISSÃO, prevista no Art. 13, §2º.

    De início percebe-se que no art. 13,§2º do CP é previsto a ingerência, hipótese de dever de agir daquele que cria uma situação de perigo, pois possui a obrigação de impedir o resultado. ex: Lidiane exímia nadadora, convida sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio, afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade (...)

    No caso da questão, Lidiane:

    devia? SIM

    podia? NÃO

    • A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (...)
    • é a junção do DEVER + PODER
    • DEVER: é aquele imposto por lei a determinadas pessoas
    • PODER: é aquele que a possui força, tem a possibilidade de...
    • Algumas pessoas tem o DEVER de enfrentar o perigo (policiais, bombeiros, salva vidas, pais têm o dever de cuidar dos filhos...)
    • Mas a lei NÃO pode OBRIGAR quem quer que seja a adotar atitudes heroicas.
    • Além do dever de agir, a omissão penalmente relevante também depende do PODER DE AGIR no caso concreto.

    Logo, Lidiane assumiu a função de garantidora (pela ingerência), mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir devido o redemoinho.

    Meu resumo, G7, aula Masson.

  • Pessoal, questão tá clara, não tem nada de subjetivo aí. Ela assumiu a posição de garante, mas não conseguiu devido a correnteza, ou seja, ela tentou. Não dá pra falar em omissão. Agora, a explicação da professora que é a melhor: errada, errada, certa, errada, errada. Quando for assim, nem precisa explicar, professora.

  • PODER-dever

    nesse caso, ela devia agir, mas não podia!!!!!!

  • No momento da ação Ela poderia agir sim ,mas certamente morreria .

    Existe uma impossibilidade de agir que não foi causada pela agente garantidora

  • Questão nada objetiva, não deixa claro.

  • Respondi essa questão com base no bizu dado pelo colega Matheus Oliveira.

    "O garantidor só responderá se porventura tiver possibilidade de agir!"

    No caso da questão, Lidiane assumiu a função de garantidora e devia agir, no entanto estava impossibilitada em razão da forte correnteza, por consequência, não responderá pela morte da colega.

    Gab: C

  • Lembrar sempre que na omissão imprópria os agentes respondem como se tivessem cometido o crime, MAS TÃO SOMENTE se PUDEREM AGIR.

  • ESPÉCIES DE CRIME OMISSIVO

    (...)

    Impróprio, Impuro ou Comissivo por Omissão: dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral

    Previsão: art. 13, §2º, CP

    Garante (Garantidor): todo aquele que tem o dever específico de cuidado decorrente da cláusula geral

    Pode responsabilizar por:

    Dolo: quis ou assumiu o risco de produzir o resultado

    Culpa: imprudência, negligência ou imperícia

    Hipóteses:

    (...)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (CONSENTIMENTO): obrigou-se por vontade própria;

    Pressupostos:

    a) poder agir;

    b) evitabilidade do resultado; e

    c) dever de impedir o resultado.

    No caso em tela, Lidiane assumiu o papel de garante, porém, não podia agir, afastando-se um dos pressupostos do Crime Omissivo Impróprio. O Código Penal deixa claro: "omitente devia e podia agir para evitar o resultado".

  • ESSE CASO NÃO SE TORNA UMA DAS POSSIBILIDADES DE NÃO IMPUTAÇÃO OBJETIVA, UMA VEZ QUE KAREN ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE ESTAR EM UMA SITUAÇÃO DE RISCO (HETEROCOLOCAÇÃO CONSETIDA EM PERIGO), TESE ADMITIDA POR JAKOBS E POR ROXIN? LOGO NO CASO, LIDIANE NÃO TINHA A OBRIGAÇÃO DE SALVÁ-LA NEM DE GARANTIR SEU SALVAMENTO, PORÉM LOGICAMENTE ELA O FARIA SE ASSIM O PUDESSE, LOGO ELA TAMBÉM ESTAVA IMPOSSIBILITADA DE O FAZER.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da tipicidade e do resultado, mais precisamente sobre os crimes omissivos impróprios e da relação de causalidade. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Apesar de Lidiane ter assumido a posição de garantidora, não poderia ser responsabilizada por homicídio, pois só poderia responder pelo resultado se pudesse agir para evitar o resultado, no caso concreto, em razão da correnteza, não tinha como salvar Karen.

    b) ERRADA. Veja que no caso, Lidiane assumiu a função de garantidora, o que deveria culminar em sua responsabilização penal, porém, não poderia responder pela omissão pelo fato de estar impossibilitada de agir para salvar a vida de Karen.

    c) CORRETA. Apesar de Lidiane de ter assumido a responsabilidade de produzir o resultado (art. 13, §2º, b do CP), só poderia responder pelo resultado se pudesse agir para evitar o resultado, no caso concreto, em razão da correnteza, não tinha como salvar Karen.

    Art. 13 do CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    d) ERRADA. Ela possuía o dever de agir, mas estava impossibilitada de agir.

    e) ERRADA. Lidiane assumiu a posição de garantidora, mas não responderá pelo crime.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • pai tá ficando grandão mas ainda pequenininho
  • O Ag. não responde por homicídio, quando, diante da superveniência da força maior, ele ficou impossibilitada de oferecer ajuda. [art. 13, § 2º do CP]

    Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Superveniência de causa independente

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente DEVIA e PODIA agir para EVITAR o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de Cuidado, Proteção ou Vigilância; [P.V.C]

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento ANTERIOR, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Já faz 90 anos e duas vidas e meia que estudo para concurso, tomara que minha hora chegue logo!

  • O ARTIGO É CLARO, DEVER + PODER AGIR

    Art. 13 do CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

  • A omissão é penalmente relevante quando o omitente (1) devia e (2) podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; OBS: Segurança pública, poder familiar. Dever moral ou religioso NÃO, pq/ não é lei. b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; OBS: Contrato, segurança privada. c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    No caso, a nadadora exímia assumiu a função de garantidora no momento do acordo prévio, informal e verbal de prestar o socorro necessário à amiga em qualquer situação de perigo no rio, portanto ela devia impedir o resultado. Por outro lado, ela não podia agir para evitar a morte da amiga, porque a força da correnteza era superior a suas forças e habilidades, tanto que o enunciado afirma que ela não conseguiu salvar a outra nadadora e, caso insistisse, poderia ter o mesmo fim da falecida. Por todas estas razões, Lidiane assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir, na forma do artigo 13, § 2º, Código Penal de 1940.

    Nota: 1) Omissão de socorro é um crime de omissão própria, mas o eventual crime do garantidor é classificado doutrinariamente como omissão imprópria. 2) Lidiane não criou a situação de risco. O seu convite para a amiga nadadora atravessar um rio a nado não constitui uma situação de perigo por si só. O perigo surgiu com o redemoinho, evento da natureza, independente da vontade das nadadoras, que tragou Karen para o fundo do rio com resultado morte.

  • Gabarito: C

    Apesar de ter criado a situação de risco ( Art. 13, § 2º,  c) ), deste modo é uma garantidora perante a lei. O garantidor responde pelo resultado, entretanto não é possível a responsabilização do garantidor quando for impossível a sua ação.

    CPB

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  •  afirmando que poderia socorrê-la caso tivesse qualquer dificuldade.

    ai a banca escolhe o gabarito que quiser

  • Pior que as questoes sao os Pseudos juritas dando diversas explicações, a unica que realmente e aproveitavel e a do colega: DIOGO CORRÊA, que teve os mesmos questionamentos que eu, e demonstrou ter conhecimentos do assunto,

  • Lidiane responderia se pudesse agir e não agisse, pois, assumiu a posição de garantidoras nos termos do artigo 13,§2º, CP. Como ocorreu o redemoinho ela ficou impossibilitada de agir.
  • Questão bem subjetiva, no enunciado diz que ela nao conseguiu ajudar a amiga por conta da correnteza, que era forte, e não do redemoinho. Entendo que o redemoinho impede, mas, pelo que entendi quando li a primeira vez a questão, entendi que o redemoinho havia se desfeito (sei lá, não sou especialista em redemoinho), e foi a correnteza forte que provocou a morte.

    O enunciado é claro em afirmar que foi a correnteza (e não o redemoinho) quem provocou a morte, e todo mundo sabe que em rios têm correntezas e tals...

    Aí fica difícil, porque qualquer interpretação da banca pode estar certa ou errada...

    Enfim, sigamos

  • Uma questão parecida da banca Instituto acesso, caiu na prova para delegado do Espírito Santo e o gabarito foi diferente, pois deu como alternativa correta a responsabilização do garantidor.

    Mesmo sabendo que não era 100% seguro fazer a escalada, principalmente para os iniciantes, Mélvio se colocou como responsável por seus amigos, garantindo-se em seus 10 anos de experiência. Não obstante, a previsão se confirmou. Com a chegada do vento e da tempestade, Mélvio não conseguiu dar o suporte prometido para seus amigos, que acabaram sendo arremessados, pelo vento e chuva, para baixo. Com a queda os dois amigos vieram a falecer.

    Sabendo-se que:

    I. restou comprovado que o material de escalada de Mélvio era compatível com os níveis de segurança exigidos para escaladas nas condições acima expostas;

    II. o instrutor possuía autonomia e registro para a promover escaladas, com experiência no tipo de subida proposto e reconhecido pela ACE;

    III. o percentual de acertos de tais previsões do tempo, para as próximas horas, era de 95% em relação ao local da escalada, como estava exposto na placa;

    IV. os amigos de Mélvio que caíram, somente subiram com a garantia de segurança do instrutor;

    é correto afirmar que Mélvio:

    Gabarito: Deve responder por homicídio culposo, devido a sua condição de agente garantidor.

  • GABARITO LETRA C

    O Fato da Lidiane gerar a situação de Karen nadar no rio, faz com que a função de garantidora se manifeste, entretanto, Lidiane em momento algum se omitiu com DOLO, característica inerente da omissão imprópria (está presente a função de Garante), e não omissão, propriamente dita tendo em vista que Lidiane não agiu, porque estava impossibilitada.

    #PMGO

  • Gabarito: Letra C.

    c) assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir;

    (CORRETA). Se um nadador experiente convidar um amigo iniciante a atravessar um canal de águas correntes e o principiante enfrentar problemas, o garantidor, se possível fazê-lo, deverá impedir o resultado, sob pena de tê-lo a si imputado (CP, art. 13, § 2º, alínea b), como no caso de Lidiane, exímia nadadora, que convidou sua amiga Karen para realizarem a travessia a nado de um rio.

    Além disso, é necessário que o agente pudesse agir para evitar o resultado. Poder de agir é a possibilidade real e efetiva de alguém, na situação concreta e em conformidade com o padrão do homem médio, evitar o resultado penalmente relevante, o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que, em razão da forte correnteza, Lidiane não conseguiu salvar Karen.

    Desse modo, Lidiane assumiu a função de garantidora, mas não responderá pela morte de Karen, pois estava impossibilitada de agir.

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    [...]

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    [...]

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;