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ID
5315014
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante uma partida de futebol, Rogério agrediu Jonas com um soco, que lhe causou um leve ferimento no olho direito. No dia seguinte, Jonas vai tirar satisfação com Rogério e, no meio da discussão, saca uma arma de fogo e parte na direção de Rogério, que, então, retira de sua mochila um revólver que carregava legalmente e dispara contra Jonas, causando sua morte.

Considerando a situação apresentada, com relação à morte de Jonas, Rogério:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 25, CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    excludentes da Ilicitude: LEEE

    Legitima defesa;

    Exercício regular de um direito;

    Estrito cumprimento de um dever legal;

    Estado de necessidade.

  • Gab: E

    Legítima defesa CP, Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Os requisitos da legítima defesa são:

    a) Agressão injusta.

    b) Agressão atual ou iminente.

    c) Agressão a direito próprio ou de terceiros.

    d) Reação com os meios necessários.

    e) Uso moderado dos meios necessários.

    f) Conhecimento da situação de fato justificante.

    Questões do assunto:

    CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Contabilidade e Finanças- Nos termos do atual Código Penal brasileiro, age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu e de outrem. (certa)

    CESPE / CEBRASPE - 2009 - PC-PB - Agente de Investigação e Escrivão de Polícia- Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual, iminente, ou futura, a direito seu ou de outrem. (errada)

  • GABARITO - E

    BRUCE  LEEE

    Legitima defesa;

    Exercício regular de um direito;

    Estrito cumprimento de um dever legal;

    Estado de necessidade.

    Rogério agiu em sede de legítima defesa e essa exclui a ILICITUDE.

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.            

    ____________________________________________________________

    CUIDADO!

    Não são admitidas: Legítima defesa pretérita ou Futura.

    A injusta agressão deve ser atual ou iminente.

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

    ____________________________________________________________________

    Já perguntaram em prova: "A agressão culposa autoriza a legitima defesa ?"

    Sim, até mesmo a agressão praticada sem culpa permite a reação defensiva.

    Bons estudos!

  • Achei essa questão confusa...

    1) achei que não ficou clara a conduta do JONAS, se ele atirou ou não.

    2) vislumbrei um excesso na conduta do Rogério.

  • Legítima defesa: para quem ficou com dúvidas da letra C e E

    C : que é a causa de exclusão da culpabilidade. Errado

    E: não responderá por homicídio, pois agiu em legítima defesa, o que afasta a ilicitude de sua conduta : correto

    Não exclui a culpabilidade é sim afasta a ilicitude

    me corrigem se estiver errado .agradeço

  • GABARITO:E

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • Essa cena não foi transcrita de maneira correta rs

  • NA LEGÍTIMA DEFESA:

    Os interesses do agressor não são legítimos; o perigo decorre exclusivamente de agressão humana; a agressão humana é dirigida; o agredido não é obrigado a optar pela saída mais cômoda;

    *Reação: EMPREGO DOS MEIOS NECESSÁRIOS - USO MODERADO DOS MEIOS

    *Agressão humana consciente e voluntária contra um destinatário certo e determinado. A agressão pode ser dolosa e culposa. A omissão também pode configurar uma agressão - Exemplo: o carcereiro que, por negligência, deixar de soltar o preso que já cumpriu a pena. A agressão de um sonâmbulo não é consciente (caso de estado de necessidade). Repelir agressão de inimputável configura legítima defesa (há conduta consciente e voluntária, típica e ilícita, mas não culpável). Nesse caso, exige-se maior cautela na reação. Animal não pratica agressão consciente e voluntária (caso de estado de necessidade). Todavia, se o animal for utilizado como instrumento do dono, haverá legítima defesa. A agressão injusta é contrária ao direito, mas não precisa configurar crime (exemplo: o furto de uso, embora atípico, autoriza a legítima defesa do bem).

    *AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE: Repelir agressão passada configura mera vingança. O agente que repele agressão futura, mesmo que certa, não está amparado pela legítima defesa, embora possa ter a culpabilidade afastada por inexigibilidade de conduta diversa, a depender do caso concreto.

    *AGRESSÃO A DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO: Qualquer bem jurídico tutelado pelo direito penal pode ser protegido. Não importa se o bem é de parente, amigo ou desconhecido. Prevalece que o agente só pode defender bem de terceiro quando este for indisponível. Sendo disponível, exige-se a autorização do titular do bem.

    *MEIOS NECESSÁRIOS USADOS COM MODERAÇÃO: O agente deve utilizar o meio menos lesivo à sua disposição de modo moderado, sob risco de configurar excesso. O instituto reclama proporcionalidade. Se só existir um meio disponível, o agente pode utilizá-lo, contanto que o faça moderadamente. O agredido não é obrigado a optar pela saída mais cômoda (não se aplica a regra do commodus discessus), embora certas situações imponham maior cautela. Exemplo; é de bom senso optar pela fuga diante da agressão de uma criança (inimputável).

    ELEMENTO SUBJETIVO: Sempre está presente nas justificantes. O agente deve ter conhecimento de que atua em legítima defesa (animus defendendi).

    Fonte: Direito Penal em tabelas. Marina Correia.

  • Legítima defesa sucessiva ?!

  • excludentes de CULPABILIDADE

    • Imputabilidade - inimputabilidade

    -menoridade penal

    -embriaguez involuntária e COMPLETA

    • potencial conhecimento da ilicitude - erro de proibição

    • exigibilidade de conduta diversa - Coação MORAL irresistível

    -cumprimento de ordem LEGAL de superior

    -escusas absolutórias nos crimes patrimoniais

  • Ao meu ver Rogério praticou excesso doloso, não usou da proporcionalidade, agressão x uso de arma de fogo, Questão da FGV dúbia e confusa.

  • A doutrina explica que se a vítima tem a opção de fugir e, igualmente, de ficar e enfrentar o perigo, caso resolva fugir, ocorre o “commodus discessus”. Caso resolva enfrentar o perigo, isso por si só, não afasta o quadro de legítima defesa. A legislação e a doutrina permitem que o agente enfrente o perigo e aja em legítima defesa, desde que presente todos os elementos acima descritos.

    Letra E, Legítima Defesa

  • Legítima Defesa sucessiva.

  • Importante ressaltar que NÃO HÁ legítima defesa sucessiva no presente caso. De acordo com o professor Cleber Masson, a legítima defesa sucessiva constitui-se na espécie de legítima defesa em que alguém reage contra o excesso de legítima defesa.

    Percebam: no caso em tela, Jonas não está em legítima defesa, considerando que a agressão injusta ocorreu no dia anterior, portanto, a conduta de Rogério não foi uma reação contra excesso da referida excludente de ilicitude.

    Não sei se ficou claro, mas espero que sim!

  • GAB:E

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

    O Jonas agiu injustamente no momento que estavam discutindo, por mais que ele tenha levado um soco no rosto, não justifica sacar uma arma.

    pode-se concluir isso pois a própria questão diz que foi no dia seguinte.

  • O cara estava armado a qualquer momento poderia atirar, agiu em legitima defesa, questão boa. Excludente de ilicitude.

  • Questão redondinha.

  • Durante uma partida de futebol, Rogério agrediu Jonas com um soco, que lhe causou um leve ferimento no olho direito. (Esqueça isso, a questão não pergunta sobre isso) No dia seguinte, Jonas vai tirar satisfação com Rogério e, no meio da discussão, saca uma arma de fogo e parte na direção de Rogério, que (Pronome relativo a Rogério) , então, retira de sua mochila um revólver que carregava legalmente e dispara contra Jonas, causando sua morte.

    Considerando a situação apresentada, com relação à morte de Jonas, Rogério:

    Jonas sacou a arma e se encaminhou para uma agressão injusta.

    Rogério reagiu, com o mesmo poder de fogo, à agressão injusta. = Legítima defesa.

    GAB: E

  • Legitima defesa sucessiva= OK

  • Exclusão de elementos do Crime, exclui-se:

    Conduta

    --> Ao Reflexo

    --> Coação Física irresistível

    --> Sonambulismo

    --> Hipnose

    Tipicidade (OIA)

    --> Princípio da Ofensividade,

    --> Princípio da Insignificância e

    --> Princípio da Adequação Social

    Ilicitude (LE)³ + CO

    --> Legítima defesa,

    --> Estado de Necessidade,

    --> Estrito cumprimento do dever legal e

    --> Exercício regular do direito + Supralegais

    --> Consentimento do Ofendido

    Culpabilidade (MEDECO) + IN

    --> Menoridade,

    --> Embriaguez,

    --> Doença Mental,

    --> Erro de Proibição,

    --> Coação Moral Irresistível e

    --> Obediência Hierárquica + Supralegais

    Inexigibilidade de Conduta diversa

    Punibilidade (Art. 107, do CP)

    --> morte do agente;

    --> anistia, graça ou indulto;

    --> retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    --> prescrição, decadência ou perempção;

    --> renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    --> retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    --> perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Excluí a Ilicitude

    BRUCE

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal (atuação de agente público)

    Exercício regular de direito (particular ex: ufc)

  • Claro caso de legítima de defesa contra injusta agressão iminente, ou seja, aquela que está prestes a acontecer. Vejamos o que diz o Art. 25 do CP.

    Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Exclusão de ilicitude        

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:     

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;       

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.     

     Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  

  • No caso em questão, há iminência de disparo de arma de fogo de Jonas contra Rogério. Logo, Rogério sacou seu revolver e atirou contra Jonas, antes deste realizar tal disparo.

    Entenda, se o cara sacou a arma é por que ele tem a intenção de atirar.

  • Minha pergunta é: Ele não responderá pelo crime? Tudo bem que agiu em legítima defesa, mas o adequado não seria responder pelo crime e ao final ser absolvido?

  • Claro caso de legítima de defesa contra injusta agressão iminente, ou seja, aquela que está prestes a acontecer. Vejamos o que diz o Art. 25 do CP.

    Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • Relembrando...

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Logo, com relação à morte de Jonas, Rogério não responderá por homicídio, pois agiu em legítima defesa, o que afasta a ilicitude de sua conduta.

    Gabarito: "E"

  • Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Julguei confusa, porque ele poderia ter deflagrado tiro de advertência. (ao menos é o que previsto)

  • Tão fácil que fiquei até com medo de marcar!

  • o cara leva um murro no olho, não bastasse ele vai tirar satisfação e leva um tiro kkkkkkkkk típico de brasileiro o fato narrado.
  • Durante uma partida de futebol kkkkk
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II - em legítima defesa;

    Art. 25 - entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Legítima defesa exclui ilicitude.

  • Gabarito E

    LEGÍTIMA DEFESA

    Nos termos do art. 25 do CP:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA:

    • Agressão Injusta
    • Atual ou iminente
    • Contra direito próprio ou alheio
    • Reação proporcional
    • Conhecimento da situação justificante

    Excludentes de ilicitude (LEEE):

    ·        Legítima defesa

    ·        Estado de necessidade

    ·        Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito 

  • A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da situação hipotética descrita e a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas é a correta.

    A situação hipotética descrita no enunciado da questão corresponde à atuação por legítima defesa, não respondendo Rogério por homicídio. De fato, o soco desferido por Rogério em Jonas durante a partida de futebol configura uma agressão injusta. Todavia, conforme se depreende da leitura dos fatos narrados, a agressão já tinha acabado quando, apenas no dia seguinte, Jonas foi tirar satisfação. Nesta oportunidade, foi Jonas que infligiu a Rogério uma injusta agressão, que foi repelida de modo moderado por este, que, por seu turno, efetuou os disparos em direção daquele, provocando a sua morte. Portanto, conforme visto, ficou caracterizada a legítima defesa, nos termos do artigo 23, II e do artigo 25, ambos do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    (...)
    II - em legítima defesa;
    (...)"
    "Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes."

    Ante essas considerações, conclui-se que a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.


    Gabarito do professor: (E)
  • Letra E.

    Esqueça o fato pretérito. Rogério agiu amparado pela legitima defesa, que é causa de excludente da ilicitude e não culpabilidade

  • RUMO A PMCE

  • Pra delegado, essa questão tá de graça...

  • A questão versa sobre a hipótese de excludente de ilicitude.

    e) CORRETA – No caso apresentado, o agente agiu em legítima defesa, o que afasta a ilicitude de sua conduta, não respondendo por homicídio, conforme afirmação da assertiva.

    A legítima defesa é uma autorização estatal para que o indivíduo possa repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, mediante o uso moderado dos meios necessários.

    Sua previsão legal encontra-se no art. 25 do Código Penal, nos seguintes termos:

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Portanto, Rogério agiu em legítima defesa quando repeliu a injusta agressão que estava acabando de sofrer. Por isso não responderá por homicídio, tendo a exclusão da ilicitude.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • ele é culpado? Sim

    Vai ser preso? Não

  • Legítima defesa EXCLUDENTE DE ILICITUDE! Eles sempre tentam confundir com excludente de culpabilidade.

  • Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. [Estado de Necessidade é SÓ ATUAL]

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de SEGURANÇA PÚBLICA que REPELE agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

    ATENÇÃO: Já foi cobrado em prova:

    A agressão culposa autoriza a legitima defesa?

    R = SIM.

    E a agressão praticada sem culpa permite a reação defensiva?

    R = SIM.

  • Mnemônico LEGÍTIMA DEFESA:

    - Legítima defesa dói AI?

    Atual;

    Iminente.

    Gabarito: Letra E

  • errei porq achei excessivo.

  • Futebol tranquilo.. rs (Só pra descontrair)

  • Entendo que Rogério estava em legítima defesa pois estava em perigo iminente. Acontece que, entendi que houve excesso nesse caso pois Jonas não atirou em Rogério, apenas indo em sua direção. Entendo que não haveria excesso, caso Jonas tivesse atirado em Rogério.

    Alguém mais enxerga assim ou poderia explicar por que não houve excesso de Rogério?

  • Também errei por enxergar excesso...

  • Houve excesso em tese e tbm uma situação precedente causa por Rogério! questão confusa...

  • Tenho uma dúvida, no caso o Rogério não iria responder pelo menos lesão LESÃO CORPORAL LEVE ? Pela primeira situação ?

    imaginemos Que ouve representação do CADI, em face de Jonas na primeira lesão.

  • a situação aconteceu após o ocorrido, jonas quis se vingar por um fato do dia anterior, mas rogerio só se defendeu, não atirou atoa, só atirou por que atiraram em cima dele, dessa forma entendo que a questão é clara ao narrar primeiro sobre o ocorrido na partida e após a partida o agente querer resolver uma situação de algo que ja havia passado , coisas que ocorrem dentro de um jogo como qualquer outro, no fim das contas, o jonas lerdão se fudeu duas vezes.

  • legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.