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ID
5315020
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vanda, funcionária de uma empresa de segurança particular, recebe de seu chefe, Eric, ordem para levar uma arma de fogo a um dos seguranças que estava em serviço e havia esquecido o seu equipamento na empresa. Temendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido, Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando, mas no caminho é parada por policiais militares.
Considerando os fatos acima narrados, as condutas de ambos podem ser assim classificadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL - A

    Não confundir porte x posse

    Porte ( extra murus )

    Posse ( Intra murus )

    --------------------------------------

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    OBSERVAÇÃO:

    A banca , nessa questão , adotou um posicionamento majoritário de que não há não há que se falar em obediência hierárquica como causa de exclusão da culpabilidade no âmbito privado, MAS se vc for fazer uma prova mais densa

    saiba que existe posição divergente defendida por Cesar R. Bitencourt ( Não majoritário) :

    a estrita obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal caracteriza, independentemente de emanar de “autoridade” pública ou privada, a inexigibilidade de outra conduta 

    (BITENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de direito penal, volume 1. 26. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020, p. 507.)

    Outro ponto que gerou muita dúvida:

    " O temor reverencial NÃO se equipara á coação moral"

    Temor reverenciai é o fundado receio de decepcionar pessoa a quem se deve elevado respeito.

    Exemplo: filho que falsifica as notas lançadas no boletim da faculdade com o propósito de esconder as avaliações negativas do conhecimento dos pais, que arduamente custeiam seus estudos.

    Não se equipara á coação moral. Não há ameaça, mas apenas receio. Além disso, na seara do Direito Civil o temor reverencial sequer permite a anulação dos negócios. ( C. Masson, 539)

    O Eric concorre para o crime nos moldes do artigo 29.

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

  • Resposta: a

    VANDA: A questão busca levantar a dúvida sobre uma possível isenção de pena por ausência de culpabilidade. Dentre as causas excludentes de culpabilidade, temos a inexigibilidade de conduta diversa, que é caracterizada pela coação moral irresistível ou pela obediência hierárquica. Ocorre que, para que esta se observe, deve haver uma relação hierárquica no âmbito público e, ainda, uma ordem superior que não seja manifestamente ilegal. No caso, Vanda é "funcionária de uma empresa de segurança particular" e estava " ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando", ou seja, de que a ordem era manifestamente ilegal. Dessa forma, não se aplica a excludente.

    CHEFE: Com relação ao chefe, ele também responde pelo crime, uma vez que foi o seu "mandante". Poderíamos entrar em uma discussão sobre a aplicabilidade da teoria do domínio do fato (na perspectiva de Roxin, o mandante é mero partícipe e não autor), mas seria desnecessário para responder à questão, que quer saber apenas se ele praticou crime. Para tanto, basta a teoria adotada pelo CP e a letra da lei: Teoria objetiva ou dualista: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas.

    L 10826/03: Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar (...) arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • "Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando"

  • Sabendo que ambos não teriam isenção de pena, sobra somente a alternativa "A"

  • Estava tentando descobrir que crime seria esse de transporte ilegal, quando, na verdade, percebi, pelos comentários, que se trata do crime de porte ilegal.

  • Tbem fiquei voando nessa questao porque nunca vi essa tipagem de transporte ilegal

  • GABARITO: A

    Aos colegas que ficaram em dúvida sobre a conduta de Eric:

    • Art. 29, CP. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Requisitos do concurso de pessoas:

    • Pluralidade de agentes culpáveis;
    • Relevância causal das condutas para a produção do resultado;
    • Vínculo subjetivo;
    • Unidade de infração penal para todos os agentes;
    • Existência de fato punível.

    Especificamente sobre a relevância causal da conduta de Eric para a produção do resultado:

    • (...) Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. Em outras palavras, a conduta deve ser relevante, pois sem ela a infração penal não teria ocorrido como e quando ocorreu. O art. 29, caput, do Código Penal fala em “de qualquer modo”, expressão que precisa ser compreendida como uma contribuição pessoal, física ou moral, direta ou indireta, comissiva ou omissiva, anterior ou simultânea à execução. Deve a conduta individual influir efetivamente no resultado. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 721)
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Ele agiu instigando ela a levar a arma

  • Há concurso de pessoas.

    Eric responderá pelo crime de porte na condição de partícipe (pelo ajuste) ou na condição de autor segundo a Teoria do Domínio do fato, uma vez que detinha o controle da situação.

    Vanda, apesar de temerosa, sabia da ilicitude e não está acobertada por:

    a) nenhuma dirimente de culpabilidade;

    b) sem dolo ou culpa (agiu com dolo, aliás);

    c) determinada por erro de terceiro (a questão é clara que ela sabia que a ordem era ilegal, logo, não há erro).

    Dessa forma, Vanda é autora propriamente dita do crime de porte, e se o juiz for bonzinho pode fazer jus a uma atenuante inominada.

    Obs: Autoria mediata é incompatível com o concurso de pessoas.

  • infelizmente tenho dificuldade em aceitar , a hipótese do chefe, ser enquadrado na condição de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista ser extra muros, na modalidade transporte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo o crime praticado a distancia,. tenho muita dificuldade em aceitar esse posicionamento, da FGV. Acredito que tal questão teve um equivoco na sua formulação

  • o que confunde nessa questão é o termo: crime de transporte de arma de fogo, pois sabemos que o verbo transportar faz parte de um dos múltiplos núcleos da tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo,mas tudo bem, quanto ao crime, vanda fez o transporte da arma mesmo sabendo que correria o risco de responder pelo crime e eric lhe deu a ordem tambem conhecedor dos risco, logo aconduta se enquadra na tipificação de porte ilegal de arma de fogo e os dois respondem em concurso de pessoas nos termos do artigo 29 do código penal.

    existe ainda a possibilidade de invocarmos a teria do dominio do fato, haja vista que Eric tinha o dominio da situação fática e poderia a qualquer momento,cessar o "iter criminis" dando a ordem para vanda não transportar a arma. como não fez deverá responder pelo crime em coautoria com vanda.

         Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL > EXCLUI A CULPABILIDADE, SOMENTE O SUPERIOR RESPONDE PELO CRIME.

    ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL (OU SEJA, TÁ NA CARA QUE É CRIME) > RESPONDERÁ PELO CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS.

  • Perceba que a questão não tem a ver com ordem o tema "EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA". Ao citar as expressões "ordem para levar uma arma de fogo" e "emendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido", tenta pegar os desatentos em exigibilidade de conduta diversa com coação resistivel, sendo que sequer houve coação e sequer seria o caso de exigibilidade de conduta diversa, pois é uma "empresa de segurança particular". Veja:

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Existem cinco requisitos para alegar obediência hierárquica:

    1) Que possua relação de direito público entre o superior e o subordinado.

    2) Que o executor da ordem não ultrapasse os limites da ordem que lhe foi endereçada.

    3) Que contenha três protagonistas, o mandante da ordem, o executor e a vítima do crime por este praticado.

    4) Que a ordem tenha sido dada por autoridade competente.

    5) Que a ordem não seja manifestamente ilegal.

     

    *Ordem legal: não ocorre crime, já que ambos, o superior e o subordinado se encontram no estrito cumprimento de dever legal.

    *Ordem ilegal: 1) ordem manifestamente ilegal: responde pelo crime o superior e o subordinado, este com pena reduzida segundo o art. 65, III, c;  2) não manifestamente ilegal: exclusão de culpabilidade, em face de incidir erro de proibição.

    Com isso, eliminaríamos as letras "B, D e E"; Elimina-se a "C", já que Eric não poderá ficar isento de pena, pois CONCORREU para o crime (art. 29, CP), houve conduta de sua parte. Só sobra a letra "A".

    OBS: Se o agente transporta, ele pratica o crime de porte. Mas, entende-se que não há concurso de pessoas quanto ao núcleo "portar" já que o dolo é de trazer consigo, não podendo ser compartilhado, já que o verbo é específico para somente uma pessoa. Então, fiquei confusa quanto ao concurso de pessoas...quem puder sanar a dúvida...

  • Gostei do Comentário da EU Promotora. Muito bem fundamentado

  • Gabarito A. Vou explicar o motivo: A Vanda sabia que a ordem era ilegal o que afasta a obediência hierárquica, ou seja afastada a hipótese de exclusão da culpabilidade. Ainda, temos o Eric , que pela teoria do domínio do fato também responde em concurso com a Vanda na modalidade domínio da vontade por coação.
  • Acredito que a questão tenha sido amparada neste entendimento do STJ:

    O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência. STJ. 5ª Turma. REsp 1456633-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

  • Eric praticou o núcleo do tipo "TRANSPORTAR" arma de fogo em desacordo com regulamentação ou determinação legal em concurso de pessoas com Vania, uma vez que todo aquele que, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (Art.29 CP). Como ele entregou a arma a Vania e esta transportou a arma em desacordo com determinação legal ambos concorreram para a prática delituosa. Embora eu acredito que o núcleo praticado por Eric foi "REMETER" e o Vania (TRANSPORTAR). Vale dizer que o enunciado não deixou claro se Vania portou ou se transportou, mas considerou esta última hipótese em todas as alternativas, do que podemos inferir que a Banca considerou que Vania transportou. Além disso, a conduta se subsome a um tipo misto alternativo, portanto, independente do núcleo praticado, todos redundam em crime único, o que fundamenta ainda mais o concurso de pessoas.

    Sobre a questão de obediência hierárquica ou coação moral irresistível a questão deixou claro 2 (duas) informações fundamentais:

    1° Vanda tinha ciência de sua conduta criminosa, portanto a ordem era MANIFESTAMENTE ILEGAL, o que afasta a incidência da inexigibilidade de conduta diversa na modalidade obediência hierárquica; além disso a obediência hierárquica deve se fundamentar em uma relação de regime de direito público, tal qual ocorre entre um delegado e um investigador, por exemplo. ou entre um oficial e um soldado;

    2° Apesar do temor da demissão, não estava presente nenhuma violência ou grave ameaça, o que afasta a inexigibilidade de conduta diversa em sua modalidade coação moral irresistível;

  • Acredito que a banca andou mal ao utilizar "crime de transporte ilegal de arma de fogo" (inexistente) no lugar de "crime de porte ilegal de arma de fogo".

    Mas a letra A continua sendo a mais correta.

  • Questão sem alternativa correta.

    Em que pese ambos respoderem pelo porte ilegal de arma de fogo, as alternativas dizem respeito apenas ao núcleo TRANSPORTA. ocorre que ERIC incide no Núcleo de REMETER e VANDA em tranportar.mas a questão queria saber de vc que não se aplica a ENEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA nas relações privadas.

  • Questão sem sentido!!!

  • voty, o crime está embasado no CP

    • Art. 29, CP. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Nao existe crime de transporte de arma de fogo. Existe porte ilegal de arma de fogo na MODALIDADE transportar. A banca quis fazer jma pergunta difícil e esqueceu da técnica jurídica.

  • O erro da alternativa "D" é mais simples do que parece. A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade e não a ilicitude, como aponta a questão.
  • OBS:  apesar da inexistência de ameaça neste sentido

  • LETRA A

    PRESTA ATENÇÃO NO CONTEXTO, GALERA!

    "Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando". Com isso já acusou total que seria a alternativa A. Responde os dois em concurso, sem mais e nem menos!

    RUMO A PMCE 2021

  • Lei 10.826/06, Art. 14

    “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar (conduta de Vanda), ceder (conduta de Eric), ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

    Um cede e outro transporta.

    Art. 29, CP.

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Gab.: "A"

    Vanda poderia ter excluída sua culpabilidade pela Inexigibilidade de conduta diversa, mas isso só aconteceria se ela NÃO soubesse o carater ilicito do fato, portanto ela concorreu para o crime.

    Obs.: No enunciado, deixa claro que ela tinha esse conhecimento.

  • “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar (conduta de Vanda)ceder (conduta de Eric), ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”

  • a modalidade e Eric poderia se enquadrar na conduta de remeter?

  • A) Vanda e Eric praticaram crime de transporte ilegal de arma de fogo, em concurso de pessoas; CERTO

    R= Há concurso de pessoas, quando presente: (i) pluralidade de agentes, (ii) vínculo subjetivo, (iii) relevância causal, (iv) unidade de infrações a todos os agentes e o (v) fato for punível

    Pela teoria monista, ambos responderão pelo mesmo crime, regra geral.

    B) Eric praticou crime de transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda ficará isenta de pena, por tratar-se de ordem não manifestamente ilegal;

    R= A questão diz "Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando", logo não há que se falar em ordem não manifestamente ilegal.

    C) Vanda responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Eric ficará isento de pena, pois não praticou qualquer conduta;

    R= Eirc não ficará isento, em razão do concurso de pessoas existente no caso, aliado à teoria monista.

    D) Eric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá a ilicitude de sua conduta afastada, por inexigibilidade de conduta diversa;

    R= Primeiro que a inexigibilidade de conduta diversa não exclui a ilicitude, mas sim a culpabilidade. Segundo que a conduta da Vanda exige conduta diferente sim, pois o crime a ser praticado por ela é evidente, sendo que a própria questão traz notícia que ela tinha ciência do crime. Assim, razoável que ela tivesse uma conduta diversa, pois era ciente do fato ser manifestamente ilegal.

    E) Eric responderá por transporte ilegal de arma de fogo, enquanto Vanda terá sua culpabilidade afastada, pois agiu em estrita obediência hierárquica.

    R= Não há obediência hierárquica no campo privado, a obediência hierárquica capaz de excluir a culpabilidade reclama por hierarquia pública e ser a ordem não manifestamente ilegal.

    No caso da questão, o sentimento da Vanda é apenas um "Temor Reverencial", o que não é capaz de excluir a culpabilidade.

  • Não acredito que Eric se enquadre na opção de transporte, mas sim na de ceder... Afinal ele é o chefe, responsável pelas armas, como que ele às entrega assim a uma pessoa não autorizada???
  • Vale lembrar que apesar de Vanda não ter excluída a sua culpabilidade, já que a hierarquia decorreu de relação particular, poderá, contudo, se beneficiar da atenuante genérica prevista no art. 65, CP.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Continue escavando...o ouro pode estar muito mais perto do que vc imagina. Avante!

  • Lei 10826

    Art. 14: Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Para os tribunais superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada.

  • Ordem não manifestamente ilegal é a de aparente legalidade, em face da crença de licitude que tem um funcionário subalterno ao obedecer ao mandamento de superior hierárquico.

  • Penso que a questão estaria melhor redigida se afirmasse que ambos praticaram o crime de porte ilegal de arma de fogo em concurso de agentes, uma vez que contemplaria tanto o núcleo "transportar" praticado por Vanda quanto "remeter" praticado por Eric.

  • Eu errei, porque acreditei na inexigibilidade de conduta diversa. Mas está claro que foi concurso Material, ele como mandante ela como executora. Ambos respondem na medida de sua culpabilidade.

    É errando que se aprende.

    Gabarito A.

  • Vanda, funcionária de uma empresa de segurança particular, recebe de seu chefe, Eric, ordem para levar uma arma de fogo a um dos seguranças que estava em serviço e havia esquecido o seu equipamento na empresa.

    Temendo ser demitida, apesar da inexistência de ameaça neste sentido, Vanda cumpre a ordem recebida, ciente da conduta criminosa que estaria perpetrando (Não se fala em excludente porque ela sabia que era ordem ilegal, e mesmo assim cumpriu -Art. 22, CP ).

    R: Ambos praticam crimes em concursos.

    Obs. Se a ordem fosse manifestamente ilegal teria excludente de culpabilidade.

    Obs. Empresa privada não faria diferença na questão em decorrência da divergência doutrinária, o que prevalece é a possibilidade de aplicar a excludente. A banca não colocaria, ao meu juízo, na dialética sobre esta questão de forma objetiva.

  • ERICK CEDEU, VANDA TRANSPORTOU! PMCE 2021.
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada.

    Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • Na realidade tecnicamente nenhuma alternativa está correta. Nâo existe crime de transporte de arma de fogo ilegal.

    Existe Crime do Artigo 14 que é Porte Ilegal, na conduta de transporte. Aíiii sim tecnicamente estaria correta

  • Cara nada aver esse gabarito

  • tá mas é uma empresa particular de segurança, ela trabalha para a empresa Eric também, a arma está no nome da empresa, nesse caso o transporte da arma da empresa que é legal sem estar raspada ... pq se a pessoa trabalha para a empresa se segurança ela não estaria cometendo crime algum ... bom vi isso em uma aula ontem...
  • A questão cobrou conhecimentos sobre o concurso de pessoas e sobre a lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.



    Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 do estatuto do desarmamento.


    Assim, ao transportar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, atendendo ordem ilegal de Eric, Vanda cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo.


    Eric responderá pelo mesmo crime que Vanda, pois “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade" (art. 29 do Código Penal).


    Assim, Vanda e Eric responderão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.



    Gabarito, letra A.

  • Eric responderá pelo mesmo crime que Vanda, pois “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade" (art. 29 do Código Penal). Assim, Vanda e Eric responderão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
  • RUMO A PMCE

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA! DEVE SER ANULADA!! OS DOIS COMETERAM CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO!!

  • Não seria Porte em vez de transporte???

  • A GALERA GOSTA DE ANULAR UMA QUESTÃO!!!!

  • ERICK CEDEU, VANDA TRANSPORTOU!

    PCRJ 2021

  • transporte é um dos verbos núcleos do tipo penal; o crime é de "porte" ilegal de arma; se em uma redação ou discursiva escrever assim, o candidato perde ponto. FGV inventa demais. Ainda bem que ela praticou só um verbo/núcleo; pois imagina dizer: "Vanda praticou o crime de portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter... ela ia responder por "vários crimes" e não só o porte.

  • Vanda só ficaria isenta se a conduta fosse não manifestamente ilegal.

    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • GABARITO "A".

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  •  Temendo ser demitida... diante de tais palavras me veio a cabeça inexigibilidade de conduta diversa pq em outras questões motivos parecidos foi suficiente para aplicação do mesmo.

  • como fico feliz em cada acerto, quem luta todos os dias sabe o sentimento.

  • Em hipótese alguma a ordem manifestamente ilegal poderia ter se cumprido, mesmo que haja subordinação.

  • Os termos "inexistência de ameaça" e "ciente da conduta criminosa" matam a questão.

  • ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL > EXCLUI A CULPABILIDADE, SOMENTE O SUPERIOR RESPONDE PELO CRIME.

    ORDEM FOR MANIFESTAMENTE ILEGAL (OU SEJA, TÁ NA CARA QUE É CRIME) > RESPONDERÁ PELO CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS.

    ERICK CEDEU, VANDA TRANSPORTOU!

  • Você errou! Em 13/12/21 às 17:17, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 12/11/21 às 15:42, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 22/10/21 às 20:17, você respondeu a opção A.

    Você acertou! Em 29/09/21 às 16:57, você respondeu a opção C.

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso PERMITIDO

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, TRANSPORTAR, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    R. 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, TRANSPORTAR, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    R. 3 a 6 anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; [Será = Uso RESTRITO]

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; [Será = Uso RESTRITO]

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; [Será = Uso RESTRITO]

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso PROIBIDO, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Porte de arma de fogo por vigia após o horário de expediente.

    O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.456.633-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

  • Concurso de pessoas - Ambos responderão na medida de sua culpabilidade

    Não excludente de culpabilidade, pois a questão deixa bem claro que ela sabia que era crime e mesma assim o fez. A questão ainda reforça que receio de ser demitida era infundado!

    A ordem foi manifestamente ilegal

  • JURISPRUDÊNCIA RECENTE!!!

    O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1887992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).

  • Fui seco na letra E

  • Jurisprudência nova: o crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação.

  • Gabarito ( A )

    “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade" (art. 29 do Código Penal).

  • INFORMATIVO RECENTE!

    O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação. STJ. 6ª Turma. REsp 1887992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).

    O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.

    Aplica-se, portanto, o disposto no art. 29 do Código Penal, segundo o qual:

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Desse modo, ainda que o acusado não estivesse realizando diretamente o transporte da arma de fogo, é possível a sua condenação pelo referido delito, caso comprovada a sua participação nos fatos.

    GABARITO: A.

    Fonte: BUSCADOR DIZER O DIREITO.

     

  • obediência hierárquica: necessita que as pessoas sejam agentes públicos e a ordem não seja manifestamente ilegal.

  • - Info STJ - Estatuto do desarmamento - O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Inexigibilidade de conduta diversa é uma causa geral de exclusão de culpabilidade fundada na não censurabilidade de uma conduta, quando não se pode exigir do agente, em determinadas circunstâncias e com base nos padrões sociais vigentes, diferente ação ou omissão.

    Obediência hierárquica é a causa de exclusão da culpabilidade, fundada na inexigibilidade de conduta diversa, que ocorre quando um funcionário público subalterno pratica uma infração penal em decorrência do cumprimento de ordem, não manifestamente ilegal, emitida pelo superior hierárquico.

  • O crime de porte de arma de fogo, na modalidade transportar, admite participação Deve-se destacar que o crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.

    Aplica-se, portanto, o disposto no art. 29 do Código Penal, expressamente invocado na inicial acusatória, segundo o qual:

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Desse modo, ainda que o acusado não estivesse realizando diretamente o transporte das munições descritas na denúncia, é possível a sua condenação pelo referido delito, caso comprovada a sua participação nos fatos. STJ. 6ª Turma. REsp 1887992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).

    FONTE: CICLOS

  • O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP), não sendo capaz de excluir a culpabilidade do crime de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência.

  • NÃO FOI COAGIDA.