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ID
5315098
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.455/1997 tipifica o crime de tortura e aponta as suas diversas espécies. Sobre o delito em questão, analise as afirmativas a seguir.

I. admite tentativa;
II. é insuscetível de graça ou anistia, mas permite o indulto;
III. pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • D) CERTA

    Como regra geral, a tentativa é compatível com os crimes dolosos, sejam eles materiais, formais ou de mera conduta. O principal aspecto a ser avaliado é se o crime é unissubsistente, se a ação é fracionada ou não.

    O Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura) admite, expressamente, a forma tentada. 

    No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Nesse último caso, poderá subsistir a prática de crime de constrangimento ilegal. Não é admissível no crime de tortura o arrependimento eficaz.(certa) 2014 - MPE-GO

    Nos termos da assentada jurisprudência do STJ, a graça constitui gênero no qual está inserido o indulto, portanto, também alcançado pela vedação constitucional, disposta no art. 5.º, inciso XLIII. HC 458735 / MG, DJe 23/10/2018

    Admite a prática do crime por conduta omissiva. (art. 1º § 2º Lei nº 9.455/1997.)

    Ex.: Caio, Delegado de Polícia, percebe que, na sala ao lado, Antônio, agente policial lotado em sua Delegacia, submete Tício, preso em flagrante, a sofrimento físico mediante violência, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal. Caio nada fez para impedir tal conduta. Pode-se afirmar que Caio e Antônio cometeram as seguintes condutas, respectivamente Caio será punido por sua omissão na forma da Lei nº 9.455/1997 e Antônio responderá pelo crime de tortura. (certa) 2009 - PC-RO - Delegado de Polícia

    Ex.: Frederico encontrava-se custodiado pelo Estado em medida de segurança legalmente imposta. Permaneceu por vários dias solicitando atendimento de um médico porque apresentava febre, dores de cabeça, falta de ar e tosse. Foi atendido apenas por auxiliares de enfermagem que se limitaram a recomendar a interrupção do cigarro. Ao final do décimo dia teve um desmaio e foi hospitalizado. O médico deste nosocômio prescreveu-lhe antibióticos em razão de um processo infeccioso avançado nos pulmões. Tal medicação, entregue pelo médico que a prescreveu, jamais foi administrada pelos funcionários do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, onde cumpria a medida de segurança. Frederico acabou morrendo em decorrência de um abcesso causado por pneumonia. As condutas dos funcionários amoldam-se ao seguinte tipo penal: crime de tortura por submeterem pessoa sujeita a medida de segurança a sofrimento físico e mental, omitindo-se, quando tinham o dever de evitá-lo. (certa) FCC - 2009 - DPE-MA

  • GABARITO OFICIAL = D

    I. admite tentativa

    "No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta. Arrependimento eficaz: Não é possível, uma vez que, encerrado o constrangimento, ou resultou sofrimento e o crime está consumado, ou não resultou e o delito ficou na esfera tentada. "

    (CAPEZ, Fernado. Curso de direito penal, v. 4: legislação penal especial. 10 ed. São Paulo: Saraiva 2015. p. 654)

    Em suma , segundo o autor:

    Admite tentativa ;

    Admite desistência voluntária ;

    NÃO admite arrependimento eficaz ❌ 

    ________________________________________________________

    II. é insuscetível de graça ou anistia, mas permite o indulto❌ 

    3TH não tem graça nem fiança:

     

    Tortura

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

    Terrorismo

    Hediondos

     

    RA-ÇÃO não tem fiança nem prescreve:

     

    RAcismo

    aÇÃO de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    OBS: Há vedação ao indulto na lei 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    ____________________________________________________________

     III. pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva.

    só um detalhe: A pena da tortura imprópria ou omissiva não é a mesma da

    tortura do caput.

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • GAB:D

    -(lei 8072/90) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  I - anistia, graça e indulto;

    Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    • Racismo 
    • Ação de grupos armados
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Terrorismo
    • Tortura 
    • Hediondos

     Imprescritíveis (RAÇÃO)

    • Racismo
    • Ação de grupos armados

     Insuscetíveis de graça ou anistia (3TH)

    • Tortura
    • Terrorismo
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Hediondos
  • Assertiva D

    I e III

    I. admite tentativa; 

    III. pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva.

  • EMBORA A LEI 9455/97 DIGA QUE O CRIME DE TORTURA É INSUSCETIVAL DE GRAÇA E ANISTIA, O STF ENTENDE A GRAÇA COMO SENDO GENERO DO QUAL 0 INDULTO É ESPECIE, BEM COMO A LEI 8.072/90 (LEI DE CRIMES HEDIONDOS) É EXPLICITA NO SENTIDO DE DIZER QUE OS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS SÃO INSUSCETIVEIS DE GRAÇA, ANISTIA E INDULTO.

    CABE RESSALTAR QUE O CRIME DE TORTURA-OMISSÃO OU TORTURA IMPRÓPRIA NÃO É EQUIPARADO AO CRIME HEDIONDO, CONSTITUINDO ASSIM UMA EXCEÇÃO ÀS DEMAIS ESPECIES DE TORTURA.

  • Se o agente tem o dever de evitar, mas não o faz, há uma omissão imprópria. Quando o agente tem o dever de apurar, mas não o faz, omissão própria
  • Imprescritíveis: RAÇÃO

    Insuscetíveis de graça ou anistia: 3TH

    Inafiançáveis: RAÇÃO + 3TH

  • Lei 9. 455/97, art. 1º § 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    CRFB/88, art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (...);  

    Lei. 8.072/90, art. 2º, caput c/c art. 2º, I - Os crimes hediondos, a prática da tortura (...) são insuscetíveis de (...) anistia, graça e indulto;

    Penso que inaplicável a Lei 8.072/90 ao caso, pois o comando da questão referenciou expressamente a Lei 9.455/97, e não aquela.

  • Outra questão com gabarito errado ou Nula!

    Enunciado: A Lei nº 9.455/1997 tipifica o crime de tortura e aponta as suas diversas espécies. Sobre o delito em questão, analise as afirmativas a seguir.

    I. admite tentativa;

    Como é sabido, o crime de tortura previsto no art. 9.455/97 possui diversas espécies (Tortura confissão ou tortura prova, Tortura ao crime, Tortura discriminatória, Tortura castigo, Tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança e Tortura por Omissão), contudo, NEM TODAS ADMITEM TENTATIVA.

    Neste passo, tem-se que a Tortura por Omissão prevista no art. Art. 1°, § 2º, Cuida-se de crime omissivo próprio, punindo- se a omissão praticada por aquele que tinha o dever de apurar a tortura, senão vejamos:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    (...)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Nessa espécie de crime, temos um crime omissivo próprio que NÃO ADMITE TENTATIVA, portanto, a omissão na apuração da tortura prevista por um tempo juridicamente relevante já caracteriza crime consumado e por ser crime omissivo próprio ou puro não se admite tentativa.

    Neste sentido, comentado o crime de Tortura por omissão previsto no Art. 1°, § 2º, da lei 9.455/1997, ensina Renato Brasileiro:

    Nesse caso, o sujeito ativo não é o garante, mas sim aquele que tem a obrigação de apurar a ocorrência de quaisquer das infrações penais descritas na Lei de Tortura. Trata-se, portanto, de crime omissivo próprio, consumando-se com um não fazer, não admitindo, portanto, a tentativa, já que se trata de crime de mera conduta”. (Brasileiro, Renato. Legislação Criminal Especial Comentada, p. 993, ed. Juspodivm, ano 2020).

    Assim, como o comando do enunciado pediu para considerar TODAS AS ESPÉCIES DO CRIME DE TORTURA, é errado dizer todas elas admitem tentativa, já que na tortura por omissão, trata-se de crime omissivo próprio, que não admite tentativa.

    LETRA B - DEVERIA SER O GABARITO!

     

  • Penso que o gabarito correto seria a Letra B. Embora o crime de tortura seja inafiançável e insuscetível de graça ou anistia o entendimento do STF e STJ não caberia indulto também, pela natureza da infração...

  • A assertiva I é semelhante ao já cobrado pela MPE-GO/2014:

    "No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico. Nesse último caso, poderá subsistir a prática de crime de constrangimento ilegal. Não é admissível no crime de tortura o arrependimento eficaz." CORRETO!

    GABARITO COMENTADO DO QCONCURSOS NA PELA PROF. MARIA CRISTINA TRÚLIO:

    As modalidades do crime de tortura praticadas por ação admitem a tentativa, uma vez que o agente pode dar início aos atos executórios, não alcançando a consumação do crime por circunstâncias alheias à sua vontade, nos termos do que estabelece o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Ademais, também é possível que o agente, dando início aos atos executórios de um crime de tortura, decida por interrompê-los antes que a vítima venha a sofrer o intenso sofrimento físico ou mental que faz consumar o crime, pelo que, neste caso, ele responderá apenas pelos atos praticados até o momento da desistência, nos termos do que estabelece o artigo 15 do Código Penal, devendo, então, responder pelo crime de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal). No que tange ao instituto do arrependimento eficaz, ele não é compatível com o crime de tortura, uma vez que, tendo o agente realizado todos os atos executórios de um crime de tortura, a consumação aconteceria necessariamente, não sendo possível ao agente tomar uma atitude, neste contexto, que evitasse a consumação do crime.

  • A título de complementação acerca da tortura:

    CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES: 1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    Fonte: legislação destacada

  • CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES

    • É um crime material
    • É possível a tentativa e a desistência voluntária
    • Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
    • Ação penal pública incondicionada
    • Tem que ter um elemento subjetivo
  • Significado de Comissivo

    adjetivo que resulta principalmente de uma ação; que não decorre do acaso.

  • Vedando-se a graça, veda-se igualmente o indulto, afinal, graça é indulto individual.

  • CRIME DE TORTURA

    INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    NÃO TEM DIRETO

    F I G A

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • Art. 1º, lei nº 9455/97 - Constitui crime de tortura:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    ► O CRIME DE TORTURA É INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA =

    # Cabe indulto?

    Prevalece o entendimento que em crime de tortura NÃO admite o indulto porque quando o legislador proíbe graça, ele proíbe graça em sentido amplo e estrito. 

    Indulto é a graça coletiva e também está proibida. 

    GRAÇA EM SENTIDO AMPLO compreende indulto (que é uma graça coletiva).

    Prevalece que a tortura não admite qualquer forma de renúncia estatal ao seu direito de punir. 

  • você aqui novamente !
  • tortura não tem FIGA-

    F-iança

    I-ndulto

    G-raça

    A-nistia.....para quem ficou em dúvida na ll

    • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA]......

    § 2º [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA] Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    • tentativa é possível, considerando que se trata de crime plurissubistente.
  • I. CORRETA. O crime de tortura admite, de fato, tentativa, que será punida na forma estabelecida pelo Código Penal.

    II. INCORRETA. O crime de tortura é insuscetível de graça, anistia, e indulto

    Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    O STF entende que a palavra “graça”, na Constituição Federal, abrange o indulto! Confere aí a decisão:

     O inciso I do art. 2º da Lei n. 8.072/90 retira seu fundamento de validade diretamente do art. 5º, XLII, da Constituição Federal. III — O art. 5º, XLIII, da Constituição, que proíbe a graça, gênero do qual o indulto é espécie, nos crimes hediondos definidos em lei, não conflita com o art. 84, XII, da Lei Maior.

    STF — HC 90.364, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 31/10/2007, public. 30/11/2007, p. 29).

    III. CORRETA. O crime de tortura pode ser também praticado na forma de omissão.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Resposta: D

  • tortura não tem FIGA-

    F-iança

    I-ndulto

    G-raça

    A-nistia.....para quem ficou em dúvida na ll

  • I - As modalidades do crime de tortura praticadas por ação admitem a tentativa, uma vez que o agente pode dar início aos atos executórios, não alcançando a consumação do crime por circunstâncias alheias à sua vontade, nos termos do que estabelece o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

    III – Pode ser praticado tanto na forma comissiva como na omissiva. A Lei 9.455/1997 estabelece no § 2º do artigo 1º: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

  • O crime de TORTURA admite:

    Admite tentativa,

    Admite desistência voluntária

    Admite conduta comissiva ou omissiva.

    É CRIME MATERIAL

    Não se admite:

    arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

    Ação penal pública incondicionada

  • Trata-se de crime MATERIAL, sendo possível a tentativa e a desistência voluntária.

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Tentativa: É cabível

    Elemento subjetivo: Agir com dolo e especial fim de agir.

    Consumação: Crime formal

  • Obs.: Quanto a opção II, vejamos:

    Lei 9455, art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Lei 8072, art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  I - anistia, graça e indulto;

  • O crime de Tortura, por ser equiparado a hediondo, é inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.

  • tem uma galera dizendo que tortura é crime material. Não compro!

    A obtenção da prova ou o efetivo sofrimento da vítima é mero exaurimento.

    A tortura é, portanto, crime formal.

    A tortura-castigo do art 2º é crime próprio; e

    Na tortura para cometer crime o torturador responde pelo crime cometido pelo torturado em concurso material com a tortura. Se se tratar de tortura para contravenção estará caracterizado constrangimento ilegal e não tortura (majoritário).

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Admite a tentativa !

    boa noite

  • Não cabe : FIGA

    Fiança

    Indulto

    Graça

    Anistia

  • Tortura não admite arrependimentos, nem posterior e nem o eficaz.

    Admite-se desistência voluntária e a tentativa

  • Não admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior

  • To tentando imaginar uma tentativa de tortura...

  • IMP INA RAÇÃO

    INS INA 3TH

    IMPrescritivel INAfiançavel Racismo e AÇÃO de grupos...

    INSuscetível de graça, anistia e indulto INAfiançável 3T(Terrorismo/Tortura/Tráfico) Hediondo

  • O crime de tortura admite tentativa. Em razão do seu dolo genérico que descreve a infração.

  • tentativa de tortura ? Bom, essa questão faz menção a Lei 9455. e não vem descriminando nada sobre 'tentativa de tortura' no mesmo...

    Mas é bom saber que tentativa de tortura é válida

  • Hoje não FGV.

  • -- É possível a tentativa no crime de tortura. Essa questão é alternativa é facilmente verificada com a resolução por iter criminis. Percebe que pelo caminho do crime, é totalmente possível que o agente realize uma tentativa de tortura, porém essa venha ser impedida por terceiro.

    -- Tortura pode se dar por condutas comissivas ou omissivas.

  • TORTURA:

    - crime inafiançável e insuscetível de GRAÇA (abrange indulto - trata-se da graça coletiva) e ANISTIA; (discute-se na doutrina sobre a imprescritibilidade)

    - os crimes admitem tentativa (trata-se de crimes materiais);

    - admite-se tanto na modalidade comissiva quanto na omissiva;

  • Tortura não admite arrependimentos, nem posterior e nem o eficaz.

    Admite-se desistência voluntária e a tentativa .

  • CUIDADO!!!

    POIS A LETRA FRIA DA LEI DE TORTURA ADMITE A CONCESSÃO DO INDULTO.

    O INDULTO SÓ NÃO É POSSÍVEL NOS DELITOS DE TORTURA POIS A LEI DE CRIMES HEDIONDOS PROÍBE.

  • No crime de tortura será admissível a tentativa e a desistência voluntária, quando, no último caso, o agente interromper voluntariamente sua conduta, antes que a vítima tenha algum sofrimento físico ou psíquico.

  • Ansiedadeeeee a millllll e errando tudo!

    A se eu te pego FGV

  • A questão trabalha com o entendimento sobre o crime de tortura, segundo a Lei nº 9.455/97. A alternativa que corresponde corretamente sobre o crime é a letra “d”, afirmativas I e III.

    Afirmativa I - CORRETA – O crime de tortura admite tentativa.

    O crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, de acordo com o artigo 14, inciso II do Código Penal.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    (...)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    É importante ressaltar que nos termos do artigo14, parágrafo único, do Código Penal pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Art. 14, Parágrafo único-Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Afirmativa III - CORRETA – O crime de tortura pode ser praticado por conduta comissiva ou omissiva.

    A modalidade comissiva consiste em constranger ou submeter alguém, com violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, de acordo com o artigo 1º da Lei 9.455/97.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Por sua vez, o indivíduo que se omite ante a prática de tortura, quando deveria evitá-la, responde pela pena e detenção de 1 a 4 anos, diferentemente de quem pratica o crime, conforme os termos do artigo 1º, §2º da Lei nº 9.455/97.

    Art. 1º - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Informações pertinentes sobre o crime de tortura:

    Crime de tortura é de tendência interna transcendente - O tipo subjetivo é composto pelo dolo e por elemento subjetivo especial (finalidade transcendente). O sujeito quer um resultado dispensável para a consumação do delito. (Rogério Sanches).

    Todos os crimes da lei de tortura são dolosos.

    O parágrafo 7 da lei foi declarado inconstitucional pelo STF, em razão do princípio da individualização da pena.

    Tortura qualificada pela morte X homicídio qualificado pela tortura: na primeira, o dolo é de torturar e a pessoa morre em consequência da tortura. Já no segundo, a intenção do agente é ocasionar a morte do agente mediante tortura.

    A condenação acarretará a perda AUTOMÁTICA do cargo, função ou emprego público.

  •  Sempre caberá a tentativa em crimes materiais, salvo o crime de participação em suicídio.

    fonte: Estratégia

  • Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)

    • Racismo 
    • Ação de grupos armados
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Terrorismo
    • Tortura 
    • Hediondos

     Imprescritíveis (RAÇÃO)

    • Racismo
    • Ação de grupos armados

     Insuscetíveis de graça ou anistia (3TH)

    • Tortura
    • Terrorismo
    • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
    • Hediondos

  • Cara... Estou com dificuldade de pensar uma tentativa de tortura... Alguém pode dar um exemplo? Porque imagina: Vou ali torturar a pessoa... Vou arrancar todos os dentes... Ahhh não pera... vou arrancar só esses dois... Alguém?

  • ·         Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informações, declarações ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.

    ·        II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    ·        São crimes comuns.

    ·        Incorre também quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (tortura do encarcerado)

    ·        Incorre também, aquele que omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apurá-las. Detenção de um a quatro anos.

    ·        Caso resulte em lesão corporal gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos.

    ·        Caso resulte em morte. É de 18 anos.

    ·        Se o crime for cometido por agente público a pena será aumentada em 1/6

    ·        Se o crime for cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos. A pena será aumentada em 1/6

    ·        Se o crime é mediante sequestro, aumenta a pena em 1/6.

    ·        A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    ·        É inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    ·        Aplica-se a teoria da extraterritorialidade, ela é aplicada ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    ·        Admite progressão de regime.

    ·        No caso da tortura por omissão por ser apenado com detenção deve iniciar em regime semi aberto ou aberto.

    ·        Se admite a tentativa e a desistência voluntaria.

    ·        Pode ser uma praticada de conduta comissiva ou omissiva.

    ·        Tortura – prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Objetivo de obter confissão.

    ·        Tortura – crime meio: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa. Agente tortura alguém para que cometa crime contra terceiros. O torturado age sob coação física ou moral irresistível. O autor da tortura responde pelos dois crimes (tortura + crime final) (autoria mediata). Não existe concurso de pessoas.

    ·        Tortura – discriminatória: em razão de discriminação social ou religiosa. Somente em função de raça ou religião (não cabe para discriminação política, sexual ou social).

    ·        Tortura castigo: sob guarda, poder ou autoridade. Como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Só não se admite a tentativa na modalidade de tortura por omissão.

  • Crimes de tortura:

    1. admitem a tentativa
    2. admitem a desistência voluntária
    3. Não admitem o arrependimento eficaz
    4. São insuscetíveis de graça, anistia ou indulto - são equiparado a hediondo
    5. Efeito da condenação é automático
    6. Inabilitação pelo dobro do prazo da pena aplicada
  • Hediondos e TTT (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) -----> SÃO INAFIANÇÁVEIS E NÃO ADMITEM INDULTO, GRAÇA E ANISTIA. Abçs.

  • TORTURA

    é inafiançável

    insuscetível de GRAÇA, ANISTIA e INDULTO.

    admite tentativa.

    GABARITO D

  • Colegas, creio que algo não está certo, entendam meu raciocínio; Sabendo que GRAÇA, ANISTÍA E INDULTO são coisas diferentes e levando em conta o que diz o § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    vejam que ele não fala sobre INDULTO que é o perdão dado pelo PR e que atinge a coletividade, ou seja se a lei não traz expressamente essa proibição no tipo penal não estariam todas as alternativas corretas?

  • CARACTERÍSTICAS COMUNS A TODAS AS MODALIDADES TORTURA

    • É um crime material
    • É possível a tentativa e a desistência voluntária
    • Não se admite arrependimento eficaz e nem arrependimento posterior
    • Ação penal pública incondicionada
    • Tem que ter um elemento subjetivo

  • Só lembrar que os crimes da lei de tortura são apenas inafiançáveis.

  • Tortura - inafiançável e admite tentativa.

    insuscetível de graça ou anistia e indulto (não direito a esses)

    • I - Sim, admite tentativa no crime de tortura e suas diversas espécies, EXCETO ➡ tortura POR OMISSÃO (pois é omissão PRÓPRIA). Acrescentando: é possível desistência voluntária; NÃO É POSSÍVEL arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
    • II - Errado.É insuscetível de INDULTO. Art.1º,§6º.

    PS: O STF entende que a palavra “graça” abrange o indulto!

    • III - Correto, o crime tortura pode ser também praticado na forma de OMISSÃO. Art.1º,§ 2º.

    GAB D!

  • Quem ficou na dúvida no item II:

    • (DPC/GO-2017-CESPE) Embora tortura, tráfico de drogas e terrorismo não sejam crimes hediondos, também são insuscetíveis de fiança, anistia, graça e indulto. CERTO (não são hediondos, são equiparados)
  • E eu que respondi a alternativa C porque só li até o "II. é insuscetível de graça ou anistia..." e já eliminei o resto sobre indulto rs. Treinar a paciência é importante também.