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ID
5315122
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.850/2013 define o crime de organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova.
Tal diploma legal estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 10. “A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.

    Letra A: Errada. Exige prévia COMUNICAÇÃO ao Juiz (art. 8, § 1º)

    Letra C: Errada. O JUIZ não participa das negociações (art. 4º, § 6º)

    Letra D: Errada. Sigilo decretado pela autoridade JUDICIAL (art. 23)

    Letra E: Errada. A pena deve ser SUPERIOR a 4 anos (art. 1º, § 1º)

  • Gabarito: b.

    art. 1° [...].

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO - B

    A)

    Ação controlada → Comunicação Judicial ( ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS)

    Lavagem de capitais = precisa de autorização judicial

    Na lei de Tóxicos ( 11.343/06) → Flagrante retar.d2do → Autorização Judicial

    Infiltração de Agentes

    LEI 12.850/13  → Autorização Judicial

    ____________________________________________________________________

    B) Art. 10,  § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.

    _______________________________________________________________

    C) Juiz não participa.

    Art. 4º, § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes (...)

    _________________________________________________________________

    D) Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial (...)

    _______________________________________________________________

    E) Superior a 4 anos

    Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

     

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

     

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • MACETE -- > Organização Criminosa  =  4EDOM

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de  infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

  • A) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    B) Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    C) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    D) Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    E) Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Sobre a E) o crime de organização criminosa se configura quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes que exijam pena mínima igual ou superior a quatro anos.

    O erro é só esse! Geralmente, questão incompleta não é questão errada. Se você filtrar pelas provas de membro, vai ver que a cobrança literal da lei seca não é tão frequente e, por vezes, o gabarito é uma alternativa incompleta.

    Geralmente!

  • Lei 12.850/13

    Art. 1º ...

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • *AÇÃO CONTROLADA é...

    -Uma técnica especial de investigação

    -por meio da qual a autoridade policial ou adm,

    -mesmo percebendo que existem indícios da prática de um ato ilícito em curso,

    -retarda (atrasa, adia, posterga) a intervenção nesse crime para um momento posterior,

    -com o objetivo de conseguir coletar mais provas,

    -descobrir coautores e partícipes da empreitada criminosa,

    -recuperar o produto ou proveito da infração ou

    -resgatar, com segurança, eventuais vítimas.

    Fonte: Dizer direito

    Lei Drogas: exige autorização judicial

    Lei Organização criminosa: NÃO exige autorização judicial.

  • § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Penas máximas superiores a 4 anos !

    Diogo França

  • Gab:

    B) a infiltração de agentes exige prévia autorização judicial, assim como oitiva do Ministério Público em caso de representação da autoridade policial;

    Art. 10. A INFILTRAÇÃO de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Para quem marcou o intem A , o erro esta em falar que exige previa autorização , quando na verdade a lei fala em comunicação

  • Ação controlada - Comunicação ao juiz

    Infiltração policial - Autorização judicial

  • Alternativa A = A intervenção policial é ação controlada Comunicação ao juiz.

    Infiltração de agentes exige prévia autorização judicial.

  • AÇÃO CONTROLADA - COMUNICAÇÃO AO JUIZ - ART.8º, §1º, L 12.830/2013

  • juiz homologa o acordo e não participa!!!

  • Em um sistema acusatório, em princípio o Juiz não participa da colaboração

    Abraços

  • A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia OU requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA e SIGILOSA autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização Judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1 Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    #100FIRULA

  • Gabarito: B

    Art. 10, p. 1º da Lei 12.850/13:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    A) INCORRETA: A ação controlada necessita de ser informada previamente ao Juiz, que, se for o caso, estabelecerá seus limites, O artigo 8º, §1º, da lei 12.850:


    “Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    (...)”


    B) CORRETA: a infiltração de agentes exige autorização judicial e quando a representação é feita pela Autoridade Policial há a necessidade de oitiva do Ministério Público, artigo 10, caput e §1º, da lei 12.850/2003:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    (...)”


    C) INCORRETA: não há participação do Juiz nas negociações do acordo de colaboração premiada, conforme expresso no artigo 4º, §6º, da lei 12.850/2003:


    “Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    (...)

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.”  


    D) INCORRETA: O sigilo poderá ser decretado pela autoridade judicial e o acesso aos elementos de prova deve ser precedido de autorização judicial, artigo 23 da lei 12.850/2003:


    “Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.”


    E) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta em sua parte final, visto que para a caracterização de organização criminosa se exige, dentre outros elementos, a prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2003:


    “Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

    (...)


    Resposta: B


    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros. 

  • oitiva do mp? nossa, banca cheia de má-fé

  • Ação COntrolada = COmunicada ao juiz

    Infiltração de Agentes = Autorizada pelo juiz

  • Sobre a alternativa C, o juiz não participa do acordo, apenas homologa depois de realizado, podendo recusá-lo, se ausente os requisitos, ou adequá-lo.

  • Pessoas 4 ou +

    Pena + de 4

  •  prévia autorização judicial ???

    será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • obrigado pessoal pelas dicas tenha me ajudado muito...

  • a) INCORRETA. A intervenção policial poderá ser retardada, mediante ação controlada, NÃO dependendo de prévia autorização judicial.

    Na realidade, a ação controlada será previamente comunicada ao juiz que, se for o caso, estabelecerá os seus limites:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    b) CORRETA. Ao contrário da ação controlada, a infiltração de agentes exige prévia autorização do juiz, bem como oitiva do MP em caso de representação da autoridade policial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    c) INCORRETA. Opa! O juiz NÃO PARTICIPARÁ das negociações relativas ao acordo de colaboração premiada!

    Art. 4º (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    d) INCORRETA. O sigilo da investigação poderá ser determinado pela autoridade policial para garantia da celeridade e eficácia das diligências investigatórias.

    Contudo, essa decretação de sigilo impede o acesso somente às diligências em andamento, não havendo tal impedindo em relação aos elementos já produzidos:

    Art. 23. O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    e) INCORRETA. O crime de organização criminosa se configura quando quatro ou mais pessoas se associam de forma estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes que exijam pena MÁXIMA igual ou superior a quatro anos.

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: B

  • C) Não existe direito líquido e certo a compelir o MP à celebração do acordo de delação premiada, diante das características desse tipo de acordo e considerando a necessidade de distanciamento que o Estado-juiz deve manter durante o cenário investigado e a fase de negociação entre as partes do cenário investigativo. O acordo de colaboração premiada, além de meio de obtenção de prova, constitui-se em um negócio jurídico processual personalíssimo, cuja conveniência e oportunidade estão submetidos à discricionariedade regrada do MP e não se submetem ao escrutínio do Estado-juiz. Em outras palavras, trata-se de ato voluntário, insuscetível de imposição judicial. Vale ressaltar, no entanto, que o ato do membro do MP que se nega à realização do acordo deve ser devidamente motivado. Essa recusa pode ser objeto de controle por órgão superior no âmbito do MP (Procurador-Geral de Justiça ou Comissão de Coordenação e Revisão), por aplicação analógica do art. 28 do CPP (art. 62, IV, da LC 75/93). Mesmo sem ter assinado o acordo, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir. Ao final, na sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem que tenha havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada. Dito de outro modo, o acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz. STF. 2ª T. MS 35693 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 28/5/19 (Info 942).

  • A) Na hipótese de ação controlada, é precedida de COMUNICAÇÃO JUDICIAL, e não autorização como é demostrado na alternativa. (Art. 8º, § 1º).

    B) Correta. (Art. 10, caput, e §1º).

    C) É vedada a participação do juiz nas negociações do acordo de colaboração. (Art 4º, §6º).

    D) O sigilo é decretado pela autoridade judicial, e não policial como a alternativa dispõe. Outra ressalva importante, é que o defensor possui amplo acesso aos elementos produzidos para elaborar a defesa, sendo que a alternativa também informa o contrário. (Art. 23).

    E) A alternativa menciona prática de crimes, sendo que na verdade é prática de infrações penais. E, a pena é superior a 4 anos e não igual ou superior. (Art. 1º, §1º).

    Recomendo o canal no YouTube Direito Simples e Objetivo.

  • infiltração

    previa autorização judicial

    prazo 6 meses + renovação

    qndo nao tiver outro meio de obtenção de prova

    pune os excessos do agente

  • A) AÇÃO CONTROLADA DEPENDE DE: COMUNICAÇÃO JUDICIAL, e não autorização.

    B) Correta. (Art. 10, caput, e §1º).

    C) É vedada a participação do juiz nas negociações do acordo de colaboração. (Art 4º, §6º).

    D) O sigilo é decretado pela autoridade judicial, e não policial como a alternativa dispõe.

    E) ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: a pena é superior a 4 anos e não igual ou superior. (Art. 1º, §1º).

  • Pena máxima superior a 4 anos = Ex. 1 a 5 anos.

    Pena minima superior a 4 anos = Ex. 5 a 10 anos.

  • ~Art. 10. A INFILTRAÇÃO DE AGENTES de polícia em tarefas de investigação,

    • representada pelo delegado de polícia ou
    • requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial,
    • será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    ~INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    Delegado

    • Representa
    • Juiz antes de decidir deve ouvir o MP

    Ministério Público

    • Requer
    • Se no curso de IP, delegado deve se manifestar tecnicamente

    ~Art. 8o Consiste a AÇÃO CONTROLADA em

    • RETARDAR a intervenção policial ou administrativa
    • relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada,
    • desde que mantida sob observação e acompanhamento
    • para que a medida legal se concretize no
    • momento mais eficaz
    • à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz

    competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    ~§ 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes

    • para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre
    • o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do
    • Ministério Público ou,
    • conforme o caso, entre o
    • Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    STF - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508

    Considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração

    premiada na fase do inquérito policial.

    ~Art. 23. O SIGILO DA INVESTIGAÇÃO

    • poderá ser decretado pela autoridade judicial competente,
    • para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias,
    • assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa,
    • devidamente precedido de autorização judicial,
    • ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    >Autoridade judicial,

    não é

    autoridade policial.

    >Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anosou que sejam de caráter transnacional.

  • ação controlada não precisa de autorização do juiz

    1. Ela será previamente comunicada ao juiz
    2. se for o caso, ele estabelecerá seus limites e avisará o MP

    infiltração judicial precisa de autorização do juiz

    1. Ela será autorizada pelo juiz após representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP
    2. O juiz diz sobre seus limites
  • Considera-se organização criminosa a associação de quatro (4) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.
  • MACETE -- > Organização Criminosa =  4EDOM

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

  • errei pela previa autorização. pensei que era autorização.

  • errei pela previa autorização. pensei que era autorização.

  • A questão comenta sobre as regras aplicáveis ao crime de organização criminosa.

    b) CORRETA – De fato, nos termos do art. 10,capute §1º da Lei 12.850/13, a infiltração de agentes exige prévia autorização judicial, assim como oitiva do Ministério Público em caso de representação da autoridade policial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Para a doutrina, “a infiltração de agentes consiste em um meio especial de obtenção da prova – verdadeira técnica de investigação criminal –, por meio do qual um (ou mais) agente de polícia, judicialmente autorizado, ingressa, ainda que virtualmente, em determinada organização criminosa, forjando a condição de integrante, com o escopo de alcançar informações a respeito de seu funcionamento e de seus membros”.

    Infiltração de agente:

    • Representado pelo Delegado de Polícia:
    • Oitiva do Ministério Público;
    • Autorização Judicial.

    • Requerida pelo Ministério Público:
    • Manifestação Técnica do Delegado de Polícia;
    • Autorização judicial.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • A) Ação controlada - Não precisa de autorização na ORCRIM, precisa na lei de drogas.

    B) Infiltração - Precisa de autorização e oitiva do MP. Ta na lei.

    C) Juiz não participa das negociações. Fere a imparcialidade. 

    D) Por mais que o STF tenha feito isso nos inquéritos recentes, não se pode negar acesso aos autos ao defensor. Na ORCRIM, caso seja decidido por seu "sigilo", é necessário pedir autorização para o Juiz... Ou seja, sempre o ADV pode ter acesso.

    E) Penas MÁXIMAS superiores a 4 anos. 

    • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 ou + pessoas
    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 ou + pessoas
    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (L. 12.850) - 4 ou + pessoas

  • MACETE -- > Organização Criminosa =  4EDOM

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

    Ação controlada - Comunicação ao juiz

    Infiltração policial - Autorização judicial

  • ASSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

     

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

     

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • A Lei nº 12.850/2013... ...estabelece que: 90% dos enunciados da FGV são inúteis
  • O sigilo também pode ser determinado pelo Delegado no curso do inquérito policial segundo o CPP:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.