SóProvas


ID
5315134
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fim de obter informações sobre o funcionamento e identificar os demais integrantes de organização estruturalmente ordenada, contendo ao menos cinco membros, que praticava crimes de roubo de carga dentro do Estado do Rio Grande do Norte, a autoridade policial decidiu infiltrar um agente na referida organização.
Diante de indícios que comprovavam as infrações e inexistindo outros meios para produção da referida prova, a realização de tal técnica de investigação por representação do delegado de polícia, prevista na Lei de Crime Organizado:

Alternativas
Comentários
  • C - CERTA

    LEI Nº 12.850/2013

    Art. 10-C. Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • GABARITO - C

    A) Art. 10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    _____________________________________________________________________________

    B) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    ___________________________________________________________________________

    C) Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    ______________________________________________________________

    D) Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    ______________________________________________

    E) Não precisa ser transnacional.

  • Letra E:

    Lei 12.850/2013

    Art. 10. (...)

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Art. 1º (...)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2º Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.  

    Ou seja, o caráter transnacional da infração permite a infiltração, mas a sua ausência não a inviabiliza se a infração for alguma outra tratada no art. 1º da Lei 12.850/2013.

  • MACETE -- > Organização Criminosa =  4EDOM

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal !!)
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Assertiva C

    será admitida, respondendo o agente infiltrado por eventuais excessos praticados com desvio de finalidade da investigação; Art 10 c ,

  • Código Penal: Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  •  O artigo 13 da lei em comento dispõe que:

    Art.13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no cursa da investigação, quando inexigível conduta diversa.

               Portanto, nota-se que o agente deve agir com proporcionalidade para que não haja responsabilização de suas condutas durante a infiltração.

  • O erro da alternativa "A" é que o prazo é de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    O erro da alternativa "B" é que, ao contrário do que assertiva diz, o delegado de polícia tem legitimidade para representação, e ainda nesse sentido, será admitida a infiltração policial.

    O erro da alternativa "D" é que, de acordo com a literalidade do artigo 14, I, da Lei nº 12.850/13: "são direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada". Além disso, o artigo 12 da mesma lei, no parágrafo 3º, diz que: "Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do MP ou pelo Delegado de Polícia, dando-se imediata ciência ao MP e à autoridade judicial.".

    O erro da alternativa "E" é que, ao contrário do que diz a afirmativa, será sim permitida a infiltração e o caráter transnacional não afasta a Lei 12.850/13.

  • Fique com uma grande dúvida!

    Na lei de associação criminosa, no artigo 10 § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    E no enunciado da questão diz:

    Diante de indícios que comprovavam as infrações e inexistindo outros meios para produção da referida prova (L2 e L3).

    No meu entendimento, quando há outro meio de se produzir a prova, não será admitida a infração.

    Amigos, quem poder me ajudar com essa duvida.

    Abraços!

  • Não concordo! Em momento algum falou que o juiz autorizaria. A representação do delegado por si só não tem validade nenhuma!

  • A) será admitida, podendo ser realizada por prazo indeterminado; PRAZO: até 6 meses, podendo sofrer renovações (no plural); precisa de ordem judicial para renovar; desde que comprovada sua necessidade; Obs: infiltração virtual limite do prazo é de 720 dias.

    B) não será admitida, pois o delegado de polícia não possui legitimidade para representação; A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação deverá ser pedida ao Juiz mediante:• representação do Delegado de Polícia; ou • requerimento do Ministério Público.

    C) será admitida, respondendo o agente infiltrado por eventuais excessos praticados com desvio de finalidade da investigação; CORRETA: art. 10-C: Parágrafo único. O agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019). Obs: ocultar a sua identidade não é crime.

    D) será admitida, somente podendo o agente infiltrado abandonar a investigação mediante autorização judicial; RISCO DO AGENTE: Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada (suspensa) mediante requisição do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. Nesse ponto, não custa lembrar os Direitos do agente infiltrado:

    *São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, podendo até mesmo alterar seu nome, além de usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito

    E) não será admitida, pois a ausência de caráter transnacional da infração afasta a aplicação da Lei de Crime Organizado. Incide, mesmo ante a ausência da transnacionalidade.

    *Obs: A transnacionalidade da organização funciona como causa de aumento de pena; além disso, se a associação possuir caráter transnacional será uma Org. criminosa.

    *Obs: a infiltração é técnica de investigação subsidiária (a infiltração é a ultima ratio).

    *Não haverá infiltração policial se o agente apenas representa a vítima nas negociações de extorsão. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

  • Questão passivo de anulação !

  • "[...] a autoridade policial decidiu infiltrar um agente na referida organização."

    Aí pronto? O delta decidiu e tá show? Tem que mandar pro juiz não? Jesus!

  • "autoridade policial decidiu" Oxi, simples assim o Delta só mandou? E a reserva de jurisdição?

  • KKKK fico feliz "em parte, claro" que eu fui na alternativa " mais certa", no entanto, errei. kkkkkkkkkk. Mas uma galera errou também.

    Avante, e tmj. Levem na esportiva.... o QC deu alternativa C.

  • questão velha porca.

  • Pensei igual ao Felipe Augusto. Ficou muito confusa
  • "decidiu" é no sentido de "optou"... no fim do enunciado fala "por representação do delegado de polícia". Como diz o grande Prof. Aragoné: "não queiram saber mais que a banca"

  • Questão passível a recurso.

    Em momento algum falou que o juiz autorizaria.

    A representação do delegado por si só não tem validade nenhuma!

  • GABARITO - C

    Acrescentando,

    Vamos dividir o estudo do tema em três partes:

    DELEGADO DE POLÍCIA PODE NEGOCIAR A ASSINATURA DO ACORDO SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO

    O Delegado de Polícia pode negociar e assinar acordo de colaboração premiada com o colaborador (assistido por seu defensor), enviando depois esse termo para ser homologado pelo juiz? A autoridade policial tem legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada?

    1) O que diz a Lei: SIM

    A Lei nº 12.850/2013 afirma que, se for feito durante o inquérito policial, o acordo de colaboração premiada pode ser celebrado entre o Delegado de Polícia e o investigado, ou seja, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, bastando que haja uma manifestação (parecer) do MP. Veja:

    Art. 4º (...)

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícianos autos do inquérito policialcom a manifestação do Ministério Públicopoderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    (...)

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    2) O que queria o PGR: NÃO

    Em 2016, o Procurador-Geral da República ingressou com uma ADI contra esses dispositivos.

    Para o PGR, os trechos acima destacados da lei, ao atribuírem a Delegados de Polícia legitimidade para negociar acordos de colaboração premiada e propor diretamente ao juiz concessão de perdão judicial a investigado ou réu colaborador, violariam os princípios do devido processo legal e da moralidade.

    Ofenderiam também a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I), a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira (art. 129, § 2º, primeira parte) e a função constitucional da polícia como órgão de segurança pública (art. 144, os §§ 1º e 4º). 

    3) O que decidiu o STF: SIM

    O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    O STF considerou que são constitucionais os trechos dos §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 que preveem a possibilidade de o Delegado de Polícia celebrar acordo de colaboração premiada.

    A ADI proposta pelo PGR foi julgada improcedente.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    GAB; C

  • Também não gostei, a questão esta vaga demais, necessita de autorização judicial.

  • A: Incorreta, pois segundo o Art.10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Ressalto ainda que é expresso na lei de organização criminosa um limite máximo de renovação. Vejamos o que diz o § 4º do mesmo artigo: "§ 4ºA infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade."

    B: Incorreta, pois segundo o Art. Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, poderá ser representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    C: Correta, pois segundo o Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    D; Incorreta, pois segundo o Art. 12, § 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

    E: Incorreta, pois por se tratar de um requisito acessório e não exclusivo (Pois infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 quatro anos também completa os requisitos para se caracterizar uma organização criminosa). Logo, será admitida, pois a ausência de caráter transnacional da infração não afasta a aplicação da Lei de Crime Organizado por existir outro requisito que pode atender a configuração de organização criminosa.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

    André Portela, estudante para Delegado de Polícia Civil.

  • triste saber que vc estuda tanto para ter pessoas incompetentes fazendo a sua prova, mesmo com representação do delegado não irá vincular a decisão do magistrado que "PODE" ou não aceitar, acertei, mas minha opinião, todas estão erradas.
  • "...a autoridade policial decidiu infiltrar um agente na referida organização..." Não consta no caso que houve a autorização judicial. Deveria a questão ser anulada.

  • Art. 3 Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes

    meios de obtenção da prova:

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Parágrafo único. Os órgãos de registro e cadastro público poderão incluir nos bancos de dados próprios, mediante procedimento sigiloso e requisição da autoridade judicial, as informações necessárias à efetividade da identidade fictícia criada, nos casos de infiltração de agentes na internet. (LEI 13964/19)

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. NÃO É PUNÍVEL, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (causa excludente de culpabilidade)

    #100FIRULA

  • Gabarito: C

    Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

  • Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrada em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

    3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa”, que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


    Outra parte muito cobrada diz respeito ao conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    A) INCORRETA: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis)  meses, podendo ser prorrogada, desde que comprovada a sua necessidade , artigo 10, §3º da lei 12.850/2013:


    “Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (...)

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.”


    B) INCORRETA: a infiltração de agentes pode ser autorizada judicialmente mediante representação do Delegado de Polícia ou requerimento do Ministério Público, artigo 10, caput, da lei 12.850/2013 (descrito no comentário da alternativa “a”).


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e o artigo 13, caput, da lei 12.850/2013 traz de forma expressa a responsabilização do agente quando praticar atos com desvio de finalidade:


    “Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa."


    D) INCORRETA: um dos direitos do agente é cessar a atuação infiltrada, artigo 14, I, da lei 12.850/2013, e sempre que houver indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo Delegado de Policia, dando-se ciência a autoridade judicial, artigo 12, §3º, da lei 12.850/2013:

     

    “Art. 12. O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    (...)

    § 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.”

     

    “Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;”


    E) INCORRETA: o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 traz que “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional”.


    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • ◇Letra A- prazo 6 meses podendo prorrogar, não sendo superior a 720 dias ( Errado )

    ◇Letra B - Delegado policia possui sim legitimidade ( Errado )

    ◇ Letra C - nosso gabarito

    ◇Letra D - identidade for descoberta pode ser sustado operação pelo MP

    ◇Letra E - tem estrutura ordenada

  • Com certeza o gabarito acaba sendo a letra C.

    Mas tracemos algumas observações sobre a letra A): redação do §3 do art. 10 da Lei 12.850

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Perceba este trecho: "sem prejuízo de eventuais renovações".

    Aí eu pergunto: quantas eventuais renovações? R- todas. Quer dizer, poderá ser decretada por períodos de 6 meses, mas não existe limite de quantas vezes poderá ser decretada. Até que existir a necessidade da infiltração, ela poderá ser renovada, desde que haja novo pedido do Delegado ou do MP.

    Diferentemente ocorre com a infiltração de agentes virtuais. O §4 do art. 10-A, possibilita que seja deferida a infiltração por períodos de 6 meses, com possibilidade de renovações desde que não exceda a 720 dias. A mesma vedação não existe para a infiltração tradicional.

    Coisa semelhante consta no art. 190-A, III do ECA. Vale a leitura.

    Abraços deste Resmungão.

  • Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.

    Segue lá no Instagram: rafaellrm

  • a) INCORRETA. A infiltração do agente será admitida, mas será autorizada pelo prazo de até 6 meses, renovável desde que comprovada a necessidade.

    Art. 10 (...) § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    b) INCORRETA. O delegado de polícia possui legitimidade para representação:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    c) CORRETA. O agente infiltrado responderá, de fato, por eventuais excessos praticados com desvio de finalidade da investigação.

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    d) INCORRETA. Amigos, é direito do agente fazer cessar a atuação infiltrada, isto é, ele não depende de autorização do juiz para abandonar a infiltração.

    Art. 14. São direitos do agente:

     I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    e) INCORRETA. O caráter transnacional da infração é um requisito alternativo, não exclusivo, pois a existência de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 quatro anos também preenche os requisitos para se caracterizar uma organização criminosa.

    Art. 1º (...) § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: C

  • Pelo oque eu sei..

    A infiltração..

    Representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público

    Após manifestação técnica do delegado de polícia

    Autorizada pelo prazo de até 6 meses

    O agente responderá pelos os excessos praticados

    salveeee, bom começo de mês a todos

    :)

  • GABARITO LETRA "C"

    Lei 12.850/13: Art. 10 - A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 2º - Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º - A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Art. 13 - O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • No trecho " a autoridade policial decidiu infiltrar um agente na referida organização" e depois simplesmente representou. A quem? Infelizmente não estudo para achismo

  • ORG4NIZ4Ç4O CRIMINOS4

    1. Associação de ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)

  • Minha contribuição.

    12850/13 - Organização Criminosa

    Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Art. 14. São direitos do agente:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

    Abraço!!!

  • FGV como sempre.....Quem é o delegado pra DECIDIR INFILTRAR um agente em algum lugar sem autorização do Juiz? O enunciado não fala em momento algo do Juiz...

  • ~§ 3o A INFILTRAÇÃO será autorizada pelo

    • PRAZO DE ATÉ 6 MESES,
    • sem prejuízo de eventuais renovações,
    • desde que comprovada sua necessidade

    ~Art. 10. A INFILTRAÇÃO DE AGENTES de polícia em tarefas de investigação,

    • representada pelo delegado de polícia ou
    • requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial,
    • será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

    ~Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. NÃO É PUNÍVEL,

    • no âmbito da infiltração,
    • a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação,
    • quando INEXIGÍVEL CONDUTA DIVERSA.

    ~Inexigibilidade de conduta diversa

    EXCLUI CULPABILIDADE

    Cuidado: a depender do contexto da questão, também poderá ser legítima defesa, estrito cumprimento do

    dever legal, estado de necessidade, dentre outros. No entanto, se a questão trouxer a literalidade da lei,

    marque a inexigibilidade.

    Lembre-se que a inexigibilidade de conduta diversa não exclui a conduta (elemento da tipicidade), exclui

    a exigibilidade de conduta diversa (elemento necessário para a culpabilidade)

    Art. 14. São DIREITOS DO AGENTE:

    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;

    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei

    no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;

    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais

    preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em

    contrário;

    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de

    comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

  • Que questão absurda. Onde está previsto na Lei que o Delegado de Polícia tem capacidade para infiltrar seus agentes, sem antes pedir autorização judicial?

  • Essa questão deveria ser anulada, pois em nenhum momento fala da figura do juiz. No final a questão diz que o delta irá representar, mas para QUEM ??? para o padeiro ??? sabemos que é para o juiz essa representação , mas a questão tem que informar.

  • Lembrando que tem que ter autorização prévia do Juiz.

  • Faz a questão por eliminação, não adianta brigar com a banca...aceita que doí menos!!!

    Esta difícil pra todo mundo, vamos prosperar!!!

  • Esse meio de obtenção de prova tem reserva de jurisdição, mas vamos lá.

    Tente acertar a questão, caso você erre, brigue contra a banca depois!!!!!!!!!!

    A - será admitida, podendo ser realizada por prazo indeterminado. 6 meses

    B - não será admitida, pois o delegado de polícia não possui legitimidade para representação; - Possui sim

    C - será admitida, respondendo o agente infiltrado por eventuais excessos praticados com desvio de finalidade da investigação; Correto

    D - será admitida, somente podendo o agente infiltrado abandonar a investigação mediante autorização judicial; - Pode recusar ou fazer cessar.

    E - não será admitida, pois a ausência de caráter transnacional da infração afasta a aplicação da Lei de Crime Organizado - Não precisa ser de caráter transnacional., pois o crime praticado tem pena superior a 4 anos. ou é um ou outro.

  • PARA LEMBRAR NA PROVA:

    É possível matar alguém torturando?

    Sim! Logo, Automático

    É possível uma organização criminosa matar alguém?

    Sim! Logo, Automático

    É possível matar alguém praticando racismo?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém levando capitais?

    Não! Logo, Não Automático

    É possível matar alguém abusando de autoridade?

    Não! Logo, Não Automático.