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ID
5315140
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante do acúmulo de serviço em razão da grande demanda em sua competência originária e com o objetivo de conferir maior eficiência e celeridade em questões administrativas, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa praticou ato administrativo delegando sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir recursos administrativos hierárquicos.
O mencionado ato de delegação é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. (certa) CESPE – 2013

    De acordo com a legislação aplicável à matéria, a decisão de recursos administrativos pela autoridade competente não pode ser objeto de delegação. (certa) CESPE – 2012 – MPE-RR

    Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço. (errada) CESPE – 2013 – AGU

    Considere que em determinado processo administrativo, a parte interessada tenha discordado da decisão proferida e interposto recurso administrativo. Nessa situação, a decisão do recurso poderá ser delegada e deverá ser proferida nos limites de atuação do delegado, na duração e nos objetivos da delegação. (errada) CESPE – 2021

  • Resposta: b

    delegação: ampliação de competência, que continua a possuir (cláusula de reserva) para agente de hierarquia igual (delegação horizontal) ou inferior (vertical). Tempo e matéria definidos, delegação genérica é nula. Revogável a qualquer tempo.

    Vedações: atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e competência exclusiva de órgão ou autoridade (Lei 9.784, Art. 13).

    STF súmula 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    STJ (Info 657/19): Cabe recurso hierárquico ao Presidente contra penalidade disciplinar aplicada por delegação com base no Decreto n. 3.035/1999 (aos Ministros de Estado e AGU para PAD). Tendo em vista a estruturação orgânica da Administração Pública, o recurso é dirigido à própria autoridade delegante.

  • GABARITO B - todos os artigos mencionados são da Lei 9.784/99

    ALTERNATIVA A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    .

    ALTERNATIVA B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    DICA: CENORA

    .

    ALTERNATIVA C) De fato, a competência é imprescritível, irrevogável e irrenunciável, porém, o erro da alternativa é dizer que o ato é LÍCITO porque no caso mencionado não é possível a delegação.

    .

    ALTERNATIVA D e E) Novamente, no caso mencionado o ato será ILÍCITO porque não se admite delegação de decisão de recursos administrativos (art. 13, II).

  • GABARITO - B

    Não delega a CENORA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de Caráter Normativo

    Decisão de Recursos Administrativos

    ___________________________________________________

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • São INDELEGÁVEIS :

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Indelegáveis:

    DENOREX

    • Decisório
    • Normativo
    • Exclusivo
  • Delegação:  órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular. 

    • Poderá ocorrer sem relação hierárquica.

    Não se pode delegar a cenora

    • Competência exclusiva do órgão ou entidade; 
    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos.  

    *Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.

    -STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • GABARITO: D

    São indelegáveis: CENORA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de Caráter Normativo

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito: B

    Pontos importantes sobre competência e delegação.

    • Competência é irrenunciável.
    • Decisão de recursos, edição de ato de caráter normativo e competência exclusiva são indelegáveis
    • O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
    • Delegação é precária (pode ser revogada a qualquer tempo)
    • Delegação não é genérica, deve especificar os limites e o objeto delegado.

    Questões.

    CESPE/TJ-AM/2014/Juiz de Direito: Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis:

    a) a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.

    FCC/TRT 18ª/2018/Analista Judiciário: Não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. (correto)

    FCC/TRE-SE/2015/Analista Judiciário: João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta de João está 

    a) incorreta, pois a matéria em questão não pode ser objeto de delegação.

    CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo. (correto)

    CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos. (errado) 

    CESPE/TRF 1ª/2017/Analista Judiciário: Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação. (errado)

    Bons estudos!

    Adsumus

  • Gabarito: B

  • São INDELEGÁVEIS:

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de Caráter Normativo

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Daquelas que você fica procurando a pegadinha...

  • Não há que se falar em ato ilícito, pois em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem. 

    Restando apenas 2 alternativas, as quais os colegas já explicaram muito bem.

  • Não pode haver delegação nem avocação de competência para:

    • Edição de atos normativos

    • Decisão de recurso hierárquico (recurso administrativo)

    • Competência definida em lei como competência EXCLUSIVA

    MACETE PARA DECORAR: CE NO RA

    O que não se delega e não se avoca é CE NO RA:

    Competência Exclusiva

    ato NOrmativo

    Recurso Administrativo (que é o recurso hierárquico). 

    Nesses casos, a lei veda a delegação e a avocação de competência.

    CUIDADO: A competência privativa delega.

    A competência EXCLUSIVA não delega. 

    ♦♦♦ OBSERVAÇÃO =  há uma ressalva quanto essa regra no artigo 84, parágrafo único, da CF que fala daqueles regulamentos autônomos do artigo 84, VI, CF (que trata da extinção de cargos vagos , trata de matéria da organização administrativa) são atos normativos que admitem delegação. MAS ISSO É UMA EXCEÇÃO.

    - Se na prova vier o texto de lei dizendo que é vedado a delegação e avocação do CENORA, marque como correta.

  • A presente questão trata do tema Processo Administrativo.


    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do art. 13 da Lei n. 9.784/99, vejamos:


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Assim, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa ao delegar sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir recursos administrativos hierárquicos pratica ato inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos, conforme exposto acima. Logo, a alternativa “B" é a correta.





    Gabarito da banca e do professor: B.

  • A questão abarca o contido no Art. 13, da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Resposta certa: "B"

  • Não é possível a delegação:

    • Edição de atos normativos;
    • Decisão de recursos administrativos; e
    • Competência exclusiva.
  • Essa pode botar na conta do CENORA. HAHA

  • #PMCE2021

  • Lembrei da CENORA! Que emoção hahahahahaha

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Letra B

  • basta ler a lei n. 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Veja bem: houve delegação de competência para decidir recursos administrativos hierárquicos. Só que, de acordo com a Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Olha só:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Portanto, o ato de delegação mencionado na questão é inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Competência, atos administrativos:

    Não podem ser objeto de delegação

    CE - competência exclusiva

    NO - atos caráter normativo

    RA - decisão recurso administrativo

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não delega

    Edição de atos normativos;

    Decisão de recursos administrativos;

    Matérias de competência exclusiva, a privativa pode sim delegar.

  • Delegação

    ⮩ é a extensão de competência para um outro agente de mesma hierarquia ou inferior

    • A delegação também é possível mesmo que não haja subordinação hierárquica (a avocação não)
    • Deve ser apenas de partes das competências do órgão ou agente
    • Deve ser feita por prazo determinado
    • O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo
    • O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial
    • Quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (ainda que por delegação)

    Não podem ser objeto de delegação (CE-NO-RA)

    • Competência Exclusiva
    • Ato NOrmativo
    • Recurso Administrativo

    Gabarito: Letra B