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Lei 9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência. (certa) CESPE – 2013
De acordo com a legislação aplicável à matéria, a decisão de recursos administrativos pela autoridade competente não pode ser objeto de delegação. (certa) CESPE – 2012 – MPE-RR
Se determinado particular interpuser recurso administrativo perante a autoridade competente, e esta delegar a subordinado seu a competência para decisão, não haverá qualquer irregularidade no ato de delegação, pois, embora a competência configure requisito vinculado do ato administrativo, a legislação de regência autoriza a delegação na hipótese em apreço. (errada) CESPE – 2013 – AGU
Considere que em determinado processo administrativo, a parte interessada tenha discordado da decisão proferida e interposto recurso administrativo. Nessa situação, a decisão do recurso poderá ser delegada e deverá ser proferida nos limites de atuação do delegado, na duração e nos objetivos da delegação. (errada) CESPE – 2021
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Resposta: b
delegação: ampliação de competência, que continua a possuir (cláusula de reserva) para agente de hierarquia igual (delegação horizontal) ou inferior (vertical). Tempo e matéria definidos, delegação genérica é nula. Revogável a qualquer tempo.
Vedações: atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e competência exclusiva de órgão ou autoridade (Lei 9.784, Art. 13).
STF súmula 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
STJ (Info 657/19): Cabe recurso hierárquico ao Presidente contra penalidade disciplinar aplicada por delegação com base no Decreto n. 3.035/1999 (aos Ministros de Estado e AGU para PAD). Tendo em vista a estruturação orgânica da Administração Pública, o recurso é dirigido à própria autoridade delegante.
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GABARITO B - todos os artigos mencionados são da Lei 9.784/99
ALTERNATIVA A) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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ALTERNATIVA B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
DICA: CENORA
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ALTERNATIVA C) De fato, a competência é imprescritível, irrevogável e irrenunciável, porém, o erro da alternativa é dizer que o ato é LÍCITO porque no caso mencionado não é possível a delegação.
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ALTERNATIVA D e E) Novamente, no caso mencionado o ato será ILÍCITO porque não se admite delegação de decisão de recursos administrativos (art. 13, II).
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GABARITO - B
Não delega a CENORA
Competência Exclusiva
Edição de atos de Caráter Normativo
Decisão de Recursos Administrativos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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São INDELEGÁVEIS :
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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Indelegáveis:
DENOREX
- Decisório
- Normativo
- Exclusivo
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Delegação: órgão administrativo ou seu titular transfere parte de sua competência a outro órgão ou a outro titular.
- Poderá ocorrer sem relação hierárquica.
⇒ Não se pode delegar a cenora:
- Competência exclusiva do órgão ou entidade;
- Edição de atos normativos;
- Decisão de recursos administrativos.
*Obs: Quando a decisão é tomada por delegação, é considerada que ela foi tomada pelo agente delegado.
-STF SÚMULA 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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GABARITO: D
São indelegáveis: CENORA
Competência Exclusiva
Edição de atos de Caráter Normativo
Decisão de Recursos Administrativos
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Gabarito: B
Pontos importantes sobre competência e delegação.
- Competência é irrenunciável.
- Decisão de recursos, edição de ato de caráter normativo e competência exclusiva são indelegáveis
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
- Delegação é precária (pode ser revogada a qualquer tempo)
- Delegação não é genérica, deve especificar os limites e o objeto delegado.
Questões.
CESPE/TJ-AM/2014/Juiz de Direito: Conforme a Lei n.º 9.784 /1999, que trata dos atos administrativos, são indelegáveis:
a) a edição de atos normativos e as matérias de competência exclusiva do órgão.
FCC/TRT 18ª/2018/Analista Judiciário: Não é admissível a delegação de competência para decisão de recursos administrativos. (correto)
FCC/TRE-SE/2015/Analista Judiciário: João, servidor público e chefe de determinada repartição, em razão de circunstâncias de índole social, delegou ao seu subordinado, Elias, a edição de atos de caráter normativo, evitando, assim, prejuízos aos administrados. A propósito do tema e nos termos da Lei no 9.784/1999, a conduta de João está
a) incorreta, pois a matéria em questão não pode ser objeto de delegação.
CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo. (correto)
CESPE/TJ-CE/2018/Juiz de Direito: A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos. (errado)
CESPE/TRF 1ª/2017/Analista Judiciário: Autoridade competente para a realização de ato administrativo pode escolher renunciar a tal competência, ainda que a tenha adquirido por delegação. (errado)
Bons estudos!
Adsumus
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Gabarito: B
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São INDELEGÁVEIS:
Competência Exclusiva
Edição de atos de Caráter Normativo
Decisão de Recursos Administrativos
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Daquelas que você fica procurando a pegadinha...
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Não há que se falar em ato ilícito, pois em direito, ato ilícito é o ato causador de prejuízo, seja patrimonial, físico ou moral, a outrem.
Restando apenas 2 alternativas, as quais os colegas já explicaram muito bem.
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Não pode haver delegação nem avocação de competência para:
• Edição de atos normativos
• Decisão de recurso hierárquico (recurso administrativo)
• Competência definida em lei como competência EXCLUSIVA
MACETE PARA DECORAR: CE NO RA
O que não se delega e não se avoca é CE NO RA:
Competência Exclusiva
ato NOrmativo
Recurso Administrativo (que é o recurso hierárquico).
Nesses casos, a lei veda a delegação e a avocação de competência.
CUIDADO: A competência privativa delega.
A competência EXCLUSIVA não delega.
♦♦♦ OBSERVAÇÃO = há uma ressalva quanto essa regra no artigo 84, parágrafo único, da CF que fala daqueles regulamentos autônomos do artigo 84, VI, CF (que trata da extinção de cargos vagos , trata de matéria da organização administrativa) são atos normativos que admitem delegação. MAS ISSO É UMA EXCEÇÃO.
- Se na prova vier o texto de lei dizendo que é vedado a delegação e avocação do CENORA, marque como correta.
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A presente questão trata do tema Processo Administrativo.
Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do
art. 13
da Lei n. 9.784/99, vejamos:
Art. 13.
Não podem ser objeto de delegação:
I - a
edição de atos de caráter normativo;
II - a
decisão de recursos administrativos;
III - as
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Assim, o Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado
Alfa ao delegar sua competência para a Secretaria Executiva de Polícia decidir
recursos administrativos hierárquicos pratica ato inválido, porque a legislação
proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos,
conforme exposto acima.
Logo, a alternativa “B" é a correta.
Gabarito da banca e do professor: B.
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A questão abarca o contido no Art. 13, da Lei nº 9.784/1999:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Resposta certa: "B"
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Não é possível a delegação:
- Edição de atos normativos;
- Decisão de recursos administrativos; e
- Competência exclusiva.
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Essa pode botar na conta do CENORA. HAHA
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#PMCE2021
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Lembrei da CENORA! Que emoção hahahahahaha
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Gabarito:B
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Letra B
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basta ler a lei n. 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Veja bem: houve delegação de competência para decidir recursos administrativos hierárquicos. Só que, de acordo com a Lei 9.784/99, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Olha só:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Portanto, o ato de delegação mencionado na questão é inválido, porque a legislação proíbe expressamente a delegação de decisão de recursos administrativos.
Gabarito: alternativa “b”
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Competência, atos administrativos:
Não podem ser objeto de delegação
CE - competência exclusiva
NO - atos caráter normativo
RA - decisão recurso administrativo
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GABARITO: LETRA B
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Não delega
Edição de atos normativos;
Decisão de recursos administrativos;
Matérias de competência exclusiva, a privativa pode sim delegar.
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Delegação
⮩ é a extensão de competência para um outro agente de mesma hierarquia ou inferior
- A delegação também é possível mesmo que não haja subordinação hierárquica (a avocação não)
- Deve ser apenas de partes das competências do órgão ou agente
- Deve ser feita por prazo determinado
- O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo
- O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial
- Quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (ainda que por delegação)
Não podem ser objeto de delegação (CE-NO-RA)
- Competência Exclusiva
- Ato NOrmativo
- Recurso Administrativo
Gabarito: Letra B