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ID
5315170
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O delegado de polícia José deixou de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais.De acordo com o texto da Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, após regular processo administrativo disciplinar, em tese, José praticou transgressão disciplinar de natureza:

Alternativas
Comentários
  • DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

    Art. 185. São transgressões disciplinares de natureza média: 

    IV – deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais, sindicância ou processos administrativos; 

    Art. 190. A suspensão é aplicada em caso de:

    a) de 1 (um) a 10 (dez) dias, nas transgressões de natureza leve; b) de 11 (onze) a 30 (trinta) dias, nas transgressões de natureza média; e c) de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias, nas transgressões de natureza grave.  

    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade da suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. 

    Art. 191. As sanções disciplinares de advertência e suspensão terão seus registros cancelados após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nenhuma infração disciplinar.

  • Alternativa D

    DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

    Art. 185 - São transgressões disciplinares de natureza média:

    IV – deixar de concluir, nos prazos legais, sem motivo justo, inquéritos policiais, sindicância ou processos administrativos;

    Art. 190 - A suspensão é aplicada em caso de:

    III – transgressões disciplinares previstas nos arts. 184, 185 e 186 desta Lei Complementar, que não tipifique pena de demissão, na seguinte gradação: 

    b) de 11 (onze) a 30 (trinta) dias, nas transgressões de natureza média

    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade da suspensão pode ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

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