DA LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 27. Caberá ao Colegiado de Delegados de Polícia (COLDEPOL), presidido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado e integrado por todos os membros da carreira em atividade de Delegados de Polícia Civil:
I – elaborar e deliberar, mediante voto direto, secreto e facultativo, a lista para a escolha dos Delegados de Polícia Civil de 3a e Especial Classes que comporão o CONSEPOL;
GABARITO: C
L.C 270/04
Assertiva A. Incorreta. Art. 26, § 2º. Compete ao CONSEPOL, no que se refere às matérias de coordenação das atividades administrativas e disciplinares da instituição da Polícia Civil: (...) XII – indicar os 3 (três) representantes da carreira de Delegado de Polícia, dentre os integrantes da 3a Classe ou Classe Especial, para comporem a Comissão de Avaliação dos servidores policiais em estágio probatório; (...)
Assertiva B. Incorreta. Art. 26, § 1º. Compete ao CONSEPOL, no que se refere às matérias de coordenação das atividades da Polícia Civil na área de Segurança Pública: I – estudar, opinar e propor medidas de aprimoramento técnico visando ao desenvolvimento e à eficiência da Instituição da Polícia Civil; II – sugerir estudos e pesquisas, objetivando o contínuo aperfeiçoamento da função policial, ou sobre eles opinar; e (...)
Assertiva C. Correta. Art. 27. Caberá ao Colegiado de Delegados de Polícia (COLDEPOL), presidido pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado e integrado por todos os membros da carreira em atividade de Delegados de Polícia Civil: I – elaborar e deliberar, mediante voto direto, secreto e facultativo, a lista para a escolha dos Delegados de Polícia Civil de 3a e Especial Classes que comporão o CONSEPOL; (...)
Assertiva D. Incorreta. Art. 26, § 2º. Compete ao CONSEPOL, no que se refere às matérias de coordenação das atividades administrativas e disciplinares da instituição da Polícia Civil: (...) I – deliberar sobre modificações da estrutura organizacional da Polícia Civil de carreira; (...) (...) III – opinar sobre anteprojetos de Leis e de Atos Normativos que proponham ao Poder Executivo a criação, organização ou extinção de cargos e órgãos; (...)
Assertiva E. Incorreta. Art. 20. A Academia de Polícia Civil é o órgão responsável pelo recrutamento, seleção, formação, treinamento, aperfeiçoamento, especialização e reciclagem dos policiais civis em todas as áreas e níveis, competindo-lhe: (...) XII – promover a reciclagem física e técnica dos servidores policiais, através de programas de educação física, aperfeiçoamento de defesa pessoal, treinamento e aperfeiçoamento no trato de armamentos e munições e técnicas policiais; (...)