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ID
5315182
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, delegado de polícia, foi eleito presidente de associação de classe representativa da categoria e obteve licença para desempenho de mandato classista.
De acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, findo o período de licenciamento, João terá o direito de:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 

    Art. 128. É assegurado ao servidor policial civil, sem prejuízo da remuneração, direito à licença para o desempenho de mandato em associação de Classe ou sindicato representativo da categoria, observadas as seguintes condições:

    I – para os representantes do Sindicato representativo da categoria somente farão jus à licença os eleitos para cargos de direção ou representação, em número máximo de 4 (quatro) representantes; e

    II – para os representantes de associação de classe representativa da categoria, somente terão direito a tal licença o número máximo de 2 (dois) representantes.

    § 1º A licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada, por uma única vez, no caso de reeleição.

    § 2º Ao servidor policial será assegurada inamovibilidade, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 1 (um) ano após o término do mandato, salvo se a pedido ou em caso de falta grave, nos termos da lei.

    § 3º No caso dos Delegados de Polícia Civil, findo o período de licenciamento supramencionado, o servidor terá o direito de ser lotado nas unidades policiais da Capital ou nos órgãos que compõem a estrutura básica da Polícia Civil, exceto se preferir sua lotação nas Unidades Policiais do interior do Estado, caso em que encaminhará requerimento ao Delegado-Geral de Polícia manifestando seu interesse, o qual decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 

  • A título de lembrete, a norma da Constituição:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.