SóProvas


ID
5315203
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

João, conhecido latifundiário do interior do Estado Alfa,com vontade livre e consciente, transformou em carvão madeira de lei,assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.
Assim agindo, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 45, Lei 9.605/98. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • errei na prova, errei aqui e amanhã irei errar novamente. quem decora pena é bandido, aff

  • Letra A.

    Lei 9.605/98

    Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    Você lê a Lei 9.605 inteira, decorando os pontos importantíssimos, pra na hora aparecer uma questão dessa. Sensacional. Uma maravilha....

    Quer frescar fresque, mas não fique frescando não...

    @inverbisconcurseira

  • até voce, FGV?

  • GABARITO - A

    Cada vez mais comum esse tipo de cobrança.. infelizmente!

    Lei 9.605/98, Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • Pra quem não é da área ambiental realmente é "estranho" esse tipo de cobrança. Mas, uma boa parte das questões da lei de crimes ambientais é desse tipo mesmo. Quando precisar chutar, a maioria das penas é 1 a 3 anos, infelizmente no caso do art 45 não segue essa regra.

    O que eu fiz foi separar crimes com reclusão e com detenção e decorar as penas que mais são cobradas.

  • Está se tornando cada vez mais comum a exigência das penas cominadas aos crimes.

    ALÉM DE BANDIDO, o concurseiro também vai ser obrigado a decorar kkkkkkkkkk

  • A pena administrativa ou civil não exclui a penal

    Abraços

  • Ainda pensei na hora do prova, esse quantum de pena é só para distrair, pois a FGV "não é disso". Desagradável surpresa...

  • Tá imitando a AOCP.

  • Gabarito - A

    Seção II

    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • Fiquei entre A e B.

    Acertei no chute.

    Para resolver questões assim, ou você tem uma memória fora do comum ou você tem sorte.

  • AINDA uma banca cobrando pena? esse é um carma que não passará nunca

  • Até tu, FGV?

    Detenção

    1 mês a 6 meses

    3 meses a 1 ano

    6 meses a 1 ano

    1 ano a 3 anos*

    Reclusão

    1 a 2 anos

    1 a 3 anos*

    1 a 4 anos

    1 a 5 anos

    2 a 4 anos

    3 a 6 anos

    Conclusões seguras:

    - se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção

    - se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão

    - se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão

    Obs: confesso que me senti um pouco ridícula fazendo esse esquema, mas vai que cai algo assim de novo e dê para matar a questão só com isso, né?

    Fonte: colegas do QC

  • a gigante FGV se apequenando

  • O melhor chute da minha vida hahhahaha

  • Examinador:

    -aH, agora vou fazer uma questão "difícil" pra dar uma equilibrada.

  • Tanta coisa para perguntar na área de responsabilidade criminal ambiental e eles vêm perguntar a pena de um crime aleatório. Um desserviço para a humanidade.

  • Até os vago sabem pena e a gente que morre estudando acaba errando.

  • Essas bancas deveriam criar vergonha na cara e parar de cobrar as penas de crimes. Isso não mede o conhecimento de ninguém.

  • Carvão rima com reclusão! abraços!

  • 2021 e ainda temos questões assim? quanta criatividade..

  • quem decora pena é bandido :@

  • Art. 45 da Lei de Crimes Ambientais.

  • Sei q é inútil reclamar disso, mas, cobrar quantum de pena (de um crime não tão conhecido) eh muita preguiça do examinador. Nem para cotejar com a possibilidade de sursis da pena, ou suspensão/transação/anpp... nada! Tanta coisa interessante e nova a ser cobrada. Enfim, força galera!!
  • Examinador ficou sem ideias.

    Pelo menos ele não inventou uma teoria de outro mundo que iria acarretar a anulação da questão.

    Melhor questões assim do que QUESTÕES feitas por uma banca que não irei falar o nome que continham duas respostas.

    Questões feitas por DOUTORES no assunto que conseguiram se atrapalhar mais que alguém que acabara de se formar na área.

  • Essa foi maldade!

  • Gab B.

    Nessa lei a maioria das penas são de 1 a 3 anos, porém esse crime é uma das exceções. Cobrar pena é sacanagem, pois nem juiz decora pena!!

  • Acho que a questão nao trata sobre decorar pena, visto que cada alternativa traz uma informação diferente. Se fosse todas iguais, "crime com pena de reclusão ..." mudando só a pena, aí sim seria injusto. Porém, acho que querem saber sobre o conhecimento do candidato sobre se isso é crime ou não (já eliminaria as 3 ultimas alternativas) e se é de reclusao ou detençao (elimanaria a segunda alternativa).

  • Prefiro morrer do que decorar penas de crimes.

  • Errei na prova e errei aqui. Se cair de novo, eu erro de novo.

  • 9605/98

    Art. 45 - Cortar Madeira LEI - Reclusão de 1 a 2 anos, e multa;

    Art. 38. Cortar Árvore comum de Preservação Permanente - Detenção de 1 a 3 anos, e multa ou ambas as penas cumulativamente

  • decorar pena é p$0d@, ninguém é robô!

  • A conduta do latifundiário João configura o crime descrito no art. 45 da Lei de Crimes Ambientais, cuja pena é de reclusão, de 1 a 2 anos e multa:

    Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    Resposta: A

  • Já percebi que o examinador tem tesão em cobrar o quantum das penas na lei dos crimes ambientais... Ridículo!

    Uma lei que pode ser muito bem explorada se limitam a esse tipo de cobrança...

  • E esse ato classificando o que é madeira de lei, existe?

  • Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • Essa prova foi do Instituto AOCP?

  • Essa questão eu erro com honra kkk

  • AOCPenas

  • Façam a marcação na lei referente aos crimes que são de reclusão e de detenção; a maioria é detenção, então fica fácil.

    Dentro dos crimes contra a FLORA apenas 4deles são de reclusão

    1) art. 40 - Dano em UC +  áreas circundantes das UC, num raio de dez quilômetros.

    2) incêncio em mata ou floresta

    3) cortar ou transformar em carvão madeira de lei

    4) desmatar floresta plantada ou nativa em terra de domínio público ou devoluta.

    não é necessário nem decorar porque é lógica a gravidade desses delitos em contra ponto com os demais praticados contra a flora, motivo pelo qual o legislador atribuí uma pena mais gravosa.

    Se delegado não souber qual crime é mais grave que outro nem desce pro play

  • Pensei que fosse o Instituto AOCP.

  • Eu pensei: Crime ambiental não dá em nada... então deve ser detenção.

    Lasquei-me.

  • Quem faz o que quer é criança. Adulto faz o que precisa ser feito. Reclamar não aprova ninguém, então se a banca pede pena e você quer passar, decore!

  • Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

  • Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o , independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais: Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:     

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.    

    O resto é DETENÇÃO

  • Errei na prova e errei aqui tbm

  • Se eu fosse o governador já entregaria logo distintivo e arma pra nossa colega Luiza Waechter uhsuhushauhau

  • A parte de crimes nessa lei é tenebrosa! Muitos detalhes e com muitas especialidades envolvendo os preceitos secundários.

    .

    Tem crime que se for praticado com dolo pode o juiz alternativamente aplicar a multa de maneira alternativa à PPL, ou pode aplicar de maneira cumulativa com a PPL, mas se praticado na modalidade culposa, não poderá ser aplicada de maneira cumulativa - destruição de plantas de ornamentação, art. 49.

    .

    Tem crime em que a conduta culposa é abrandada com causa de diminuição de pena, ou seja, a incidir na terceira fase da dosimetria - dano a unidades de conservação, art. 40.

    .

    Crime de menor potencial ofensivo punível com reclusão, ou seja, caso o indivíduo não se beneficie de medidas despenalizadoras, tais como transação penal, sursispro, ou ANPP, poderá até mesmo cumprir pena em regime fechado - corte ou transformação de madeira de lei em carvão, art. 45.

    .

    Outro detalhe importante é que geralmente a autorização ou licença para as atividade previstas nos crimes ambientais não trará como consequência uma excludente de ilicitude a caracterizar exercício regular de direito. Irá tornar o fato atípico, tendo em vista que a falta de consentimento do poder público constitui elementar do tipo penal.

    .

    O ideal é sistematizar, assim como fez a colega Suelem.

  • A conduta narrada no enunciado adequa-se ao tipo penal previsto no art. 45 da Lei nº 9.605/98, que assim dispõe:

    Lei 9.605, Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
    Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

    Considerando a ocorrência do crime, era possível eliminar as alternativas C), D) e E).

    Contudo, o enunciado demanda a correta identificação da pena aplicável ao caso - situação com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Voltando ao texto legal supratranscrito, é possível verificar que a penalidade estabelecida é de reclusão, de um a dois anos, e multa, devendo ser assinalada a alternativa A).

    Compartilho da indignação dos alunos, mas, infelizmente, somente a leitura exaustiva e atenta dos tipos penais ambientais facilitará a resolução de questões assim.

    Gabarito do Professor: A

  • questão para ser ignorada