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Gabarito: E
a) errada. Art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
b) errada. Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) errada. Art. 180 do CPP: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
d) errada. Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
e) certa. Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
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GABARITO - E
A) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
B) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
C) Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.
D) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
E) Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
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As alternativas A e E já foram cobradas pela FGV na prova da Polícia Civil do Amapá de 2010:
Ano: 2010 Banca: Órgão: Prova: ) Relativamente ao tema prova, analise as afirmativas a seguir:
I. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
II. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado, não podendo o indiciado recusar-se sob pena de crime de desobediência.
III. O juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo apenas em parte.
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A nota de corte dessa prova deve ter sido 95 pontos.
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Assertiva E
em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
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Essa prova aí pra delegado... a menor nota deve ter sido uns 85. Daí vc pega uma de investigador e inspetor que nem um ministro do STF consegue entender...
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a) Art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
b) Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
c) Art. 180 do CPP: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, OU cada um redigirá separadamente o seu laudo, E a autoridade NOMEARÁ um TERCEIRO; se este divergir de AMBOS, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por OUTROS peritos.
d) Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
e) CERTA. Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, DE OFÍCIO, OU a requerimento do Ministério Público, do ofendido OU do acusado, OU de seu defensor.
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gabarito letra E
Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo
pelos peritos oficiais.
O exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta.
Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é
a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia
da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os
fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo.
A) INCORRETA: O artigo 182 do Código de Processo Penal é expresso com
relação ao fato de que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, vejamos:
“Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo,
no todo ou em parte."
B) INCORRETO: o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer
dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal:
“Art. 161. O exame
de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."
C) INCORRETA: havendo divergência entre os peritos serão consignadas as
respostas de cada um ou cada um redigirá separadamente o laudo e a autoridade
nomeará um terceiro, artigo 180 do Código de Processo Penal:
“Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do
exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá
separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir
de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."
D) INCORRETA: não sendo possível a realização de exame de corpo de
delito por houverem desaparecido os vestígios a prova testemunhal poderá suprir
a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal:
“Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de
delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá
suprir-lhe a falta."
E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no
artigo 168, caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido
incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade
policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do
ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."
Gabarito do Professor:
E
DICA: É
preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por
isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria
tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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Só tinha esse tema nessa prova? ja fiz umas 3 questões dessa prova com o mesmo assunto, ainda super fáceis.
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Toda questão é fácil até chegar no dia da prova