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ID
5315230
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prova pericial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    a) errada. Art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    b) errada. Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) errada. Art. 180 do CPP: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    d) errada. Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) certa. Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • GABARITO - E

    A)   Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    B)   Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    C) Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    D)   Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    E) Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • As alternativas A e E já foram cobradas pela FGV na prova da Polícia Civil do Amapá de 2010:

    Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: ) Relativamente ao tema prova, analise as afirmativas a seguir:

    I. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    II. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado, não podendo o indiciado recusar-se sob pena de crime de desobediência.

    III. O juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo apenas em parte.

  • A nota de corte dessa prova deve ter sido 95 pontos.
  • Assertiva E

    em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • Essa prova aí pra delegado... a menor nota deve ter sido uns 85. Daí vc pega uma de investigador e inspetor que nem um ministro do STF consegue entender...

  • a) Art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    b) Art. 161 do CPP: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) Art. 180 do CPP: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, OU cada um redigirá separadamente o seu laudo, E a autoridade NOMEARÁ um TERCEIRO; se este divergir de AMBOS, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por OUTROS peritos.

    d) Art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    e) CERTA. Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, DE OFÍCIO, OU a requerimento do Ministério Público, do ofendido OU do acusado, OU de seu defensor.

  •  gabarito letra E

    Art. 168 do CPP: Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.

    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

    O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.

    Uma questão interessante e que pode ser cobrada nesse tipo de questão é a CRONOTANATOGNOSE que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o resfriamento do corpo. 


    A) INCORRETA: O artigo 182 do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, vejamos:

    “Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."


    B) INCORRETO: o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal:

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."


    C) INCORRETA: havendo divergência entre os peritos serão consignadas as respostas de cada um ou cada um redigirá separadamente o laudo e a autoridade nomeará um terceiro, artigo 180 do Código de Processo Penal:

    “Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."


    D) INCORRETA: não sendo possível a realização de exame de corpo de delito por houverem desaparecido os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal:

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."


    E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 168, caput, do Código de Processo Penal:

    “Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor."


    Gabarito do Professor: E



    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.



  • Só tinha esse tema nessa prova? ja fiz umas 3 questões dessa prova com o mesmo assunto, ainda super fáceis.

  • Toda questão é fácil até chegar no dia da prova