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A/B ) ERRADAS
CPP. Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) ERRADA
CPP. Art. 159. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D) CERTA
CPP. Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
E) ERRADA
CPP. Art. 159. § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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GABARITO - D
A) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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B) A confissão não supre o exame de corpo de delito.
__________________________________________________
C) Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
CPP - 1 PERITO OFICIAL . NA FALTA = 2 PESSOAS IDÔNEAS
LEI DE DROGAS - 1 PERITO OFICIAL. NA FALTA 1 IDÔNEA
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D) Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
____________________________________________________________
E) Art. 159. § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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Se houver vestígios é obrigatório o exame de corpo delito
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
Pelo texto legal, no art. 158 do CPP, tem-se que "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Pelo dispositivo citado, já eliminamos os itens A e B.
Acerca do Item C, no § 1 do art. 159, temo que "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame". Assim, percebe-se que não é qualquer pessoa (devem ser 2 + idôneas + preferência por aquelas que apresentem graduação na área específica + habilitação técnica)
Acerca da letra E, o MP, ofendido, assistente de acusação, querelante e acusado, podem formular quesitos e indicar assistente técnico (facultativo).
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GABARITO - D
A- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
B - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D - será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência; (CORRETA)
Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
E - § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca das provas no Processo Penal.
A – Incorreta. O exame pericial é, ao contrário do que
afirma a questão, indispensável.
Conforme o art. 158 do Código de Processo Penal “Quando a infração deixar
vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto,
não podendo supri-lo a confissão do acusado".
B – Incorreta. (vide comentários da letra A).
C – Incorreta. O exame de corpo de delito e outras perícias
serão realizados por perito oficial,
portador de diploma de curso superior (art. 159, CPP). Sendo perito oficial
basta um perito, contudo, “Na falta de perito oficial, o exame será realizado
por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame" (art. 159, § 1°, CPP).
D – Correta.
Conforme a regra do art. 158, paragrafo único, I e II, CPP quando se tratar de
crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e/ou violência
contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência dar-se-á
prioridade à realização do exame de corpo de delito.
E – Incorreta. A regra do art. 159, § 3°, CPP estabelece
que “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao
ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de
assistente técnico".
Gabarito, letra D.
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A
o exame de corpo de delito é medida dispensável no caso das infrações que deixam vestígios;(ERRADO)
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
B
o exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto e pode ser suprido, nas infrações que deixam vestígios, pela confissão do acusado;(ERRADO)
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C
na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por qualquer pessoa idônea que demonstre possuir conhecimento sobre a matéria, assim avaliado pela autoridade policial;(ERRADO)
Art. 159, § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D
será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;(CORRETO)
Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
E
o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, não sendo facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos nem a indicação de assistente técnico.(ERRADO)
§ 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) ERRADO: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
d) CERTO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
e) ERRADO: Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
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GABARITO: LETRA D
"Quando a infração deixar vestígios (CRIME NÃO TRANSEUNTE ou INTRANSEUNTE), será indispensável (IMPRESCINDÍVEL) o exame de corpo de delito, direto (EXAME REALIZADO NO PRÓPRIO CORPO DE DELITO) ou indireto (EXAME REALIZADO EM OUTROS MEIOS QUE NÃO O CORPO DE DELITO, DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS, POR EXEMPLO), não podendo supri-lo a confissão do acusado" (CAI MUITO EM PROVA. TATUI!. (Art. 158, do CPP)
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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a) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) ERRADO: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
d) CERTO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
e) ERRADO: Art. 159, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
FONTE: GALERA QC.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
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Prova de delegado com inicial de 16 mil mais fácil que a de inspetor da pcerj, com salário inicial de pouco mais de 6 mil. Não dá pra entende...
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Depois de umbral e standarts...
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d) CERTO: Art. 158, Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.