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GABARITO A
1º) Deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita (...)
Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
2º) (...) assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela (...)
Art. 157, CPP. (...)
§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
3º) (...) uma vez preclusa a decisão, determinar a destruição das provas (...)
Art. 157, §3º, CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
4º) (...) prosseguindo nos demais atos processuais.
Art. 157, §5º, CPP. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
OBS.: O art. 157, §5º, CPP, está suspenso desde 22/01/2020 por liminar deferida pelo STF na ADI 6.298.
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GABARITO - A
CPP, Art. 157, §3º, Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Eles costumam trocar judicial por policial.
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Acredito que a alternativa E está correta. O STF suspendeu a eficácia do art. 157, §5º, CPP, mas ainda sim está disposto em lei. A alternativa é clara em colocar "eis o que a lei determina". Se produz efeito ou não, isso é outra discussão que a questão não contempla.
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letra E é a resposta correta. Os efeitos do dispositivo estão suspensos, porém, a questão nada mencionou sobre a aplicabilidade ou não da norma.
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Tipo da questão que o humor do examinador é o diferencial para decidir se a letra "e" está correta ou errada.
triste.
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GABARITO: A (?)
Ponto com divergência na doutrina...Enunciado da questão: (...) no curso da instrução processual penal, verifica-se que uma das provas colhidas fora obtida de forma ilegal. Essa ilegalidade é alegada pela defesa, e o Ministério Público manifesta-se concordando com a ilegalidade apontada. O juízo reconhece a ilegalidade da prova em decisão fundamentada. Com base no exposto, é correto afirmar que o juízo: (...)
- Avena: (...) Não há como estabelecer, para as provas ilegítimas, o mesmo raciocínio aplicado às ilícitas, tampouco compreender que o art. 157, caput, do CPP, ao definir provas ilícitas como as obtidas mediante violação a normas constitucionais ou legais, teria equiparado o conceito de ilicitude e de ilegitimidade. Tanto que o citado dispositivo usa a palavra “obtidas” para definir o momento em que a prova objeto de sua regulamentação se torna viciada. Ora, vício unicamente na obtenção é característica das provas ilícitas, visto que as ilegítimas maculam-se na obtenção ou na produção stricto sensu, que coincide com o seu aporte aos autos. (...) (Avena, Norberto. Processo Penal. 12 ed. - Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 967)
- Renato Brasileiro: (...) Por sua vez, para outros doutrinadores, posição à qual nos filiamos, quando o art. 157, caput, do CPP, faz menção a normas legais, deve-se interpretar o dispositivo de maneira restritiva, referindo-se única e exclusivamente às normas de direito material, mantendo-se, quanto às provas ilegítimas, o regime jurídico da teoria das nulidades. (...) (Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal - 8. ed. -Salvador: JusPODIVM, 2020. fl. 687)
X
- Capez: (...) As provas ilícitas estão disciplinadas no art. 157 do CPP, dispondo que: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”. Portanto, a reforma processual penal distanciou-se da doutrina e da jurisprudência pátria, que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais quanto processuais. (...) (Capez, Fernando. Curso de processo penal. 27. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020. fl. 313)
- Nucci: (...) A partir da nova redação conferida ao art. 157, caput, do CPP, soa-nos nítida a inclusão, no termo maior provas ilícitas, daquelas que forem produzidas ao arrepio das normas constitucionais ou legais. Logo, infringir a norma constitucional ou qualquer lei infraconstitucional (direito material ou processual), pois não fez o referido art. 157 nenhuma distinção, torna a prova ilícita. Este é, pois, o gênero e não a espécie. (...) (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fl. 617)
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Pessoal, a letra E está ERRADA.
O STF suspendeu a eficácia do art. 157, §5º, CPP (dispositivo está na lei, mas com eficácia suspensa).
A lei (artigos, §§, alíneas) só se completa (só vigora) se completa o ciclo/plano da:
1) existência;
2) validade;
3) eficácia.
Se a lei não tem eficácia ou se sua eficácia está suspensa, então tal lei não se aplica.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6298.pdf (todos os dispositivos suspensos)
Obs: Art. 157, §5º, CPP. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão (eficácia suspensa).
Tal juiz permanece no mesmo processo e poderá proferir a sentença como de praxe. Não é obrigado determinar a redistribuição do processo em razão de que ele NÃO está em impedimento.
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Acertei, pois a questão pergunta o que o juízo deveria fazer. Como no momento da prova, a eficácia estava suspensa, o juízo deveria dar prosseguimento ao processo. Mas é uma bela sacanagem a cobrança de uma coisa dessa. SOS
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Questão passível de anulação. Deveria ser explicito no comando que a questão queria a resposta correta DE ACORDO COM A LEI EM VIGOR.
Caso existisse esse pedido (de acordo com a lei em vigor), então por óbvio não poderia ser correta a letra E, já que contém dispositivo com eficácia suspensa pelo STF.
Sendo assim, a resposta poderia ser qualquer uma das duas, ao alvédrio do examinador.
Além do que é consabido que as normas jurídicas possuem 3 planos, que são os planos de existência, validade e eficácia. A alternativa E, contém uma norma que existe e é valida, só não possui eficácia, ainda.
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Embora esteja no código, na conjectura atual, com a suspensão da aplicabilidade do art. 157, §5º, CPP, o correto a ser feito é o que dispõe a alternativa A. Por isso foi a alternativa que eu marque. Todavia, se eu fosse examinadora, jamais cobraria uma questão assim.
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Completando, as provas não serão inutilizadas (destruídas) se ela pertencer a alguém (imagine um celular com provas de um crime obtido por meio de furto pelo agente policial - aqui a prova obtida é ilícita mas o celular pertence a alguém, não havendo sentido em destruí-lo) ou constituir o corpo de delito de outro crime.
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Questão passível de anulação, uma vez que a letra E também é "gabarito"!
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No momento está com a eficácia suspensa: artigo, 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. )
Por isso, a letra A é a mais correta.
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Oxi, agorinha respondi sobre o mesmo assunto em outra pergunta e a resposta da E é a correta, fui seca e errei. Afinal de contas, qual é a correta?!
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Se está suspenso não podemos falar em eficácia da lei
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Assertiva A
Art.157 cpp
deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela e, uma vez preclusa a decisão, determinar a destruição das provas, prosseguindo nos demais atos processuais;
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Válida a observação sobre a letra e )
Art. 157, §5º, CPP. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Galera, no caso do artigo 157 §5°, o processo será redistribuído ou irá para o substituto do juiz?
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Solicitem o comentário do professor na questão. Thancks.
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Não concordo com esse gabarito, pq até onde eu sei, se está suspenso, ou a banca não cobra, ou ela cobra e deixa explícito no enunciado (cespe faz isso).
Mas quem somos nós? Bom saber do posicionamento ridículo da banca, que ai não erramos mais!
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Código de Processo Penal:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
O gabarito deveria ser a Letra E.
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Destruição da prova ?
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Na minha humilda concepção: A alternativa E está errada no que tange a seguinte afirmação :"determinar a destruição das provas e determinar a redistribuição do processo em razão de seu impedimento"
É inviável a redistribuição do processo, somente pelo fato de o Juiz declarar uma prova ilícita, imagina toda uma instrução processual por conta disso; o processo levaria mais alguns anos pra chegar até a atual marcha.
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No curso da instrução processual penal, verifica-se que uma das provas colhidas fora obtida de forma ilegal. Essa ilegalidade é alegada pela defesa, e o Ministério Público manifesta-se concordando com a ilegalidade apontada. O juízo reconhece a ilegalidade da prova em decisão fundamentada. Com base no exposto, é correto afirmar que o juízo:
Alternativa CORRETA:
Deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela e, uma vez preclusa a decisão, determinar a destruição das provas, prosseguindo nos demais atos processuais;
1º) Deverá determinar o desentranhamento da prova ilícita (...)
Art. 157, CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
2º) (...) assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela (...)
Art. 157, CPP. (...)
§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, OU quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação OU instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
3º) (...) uma vez preclusa a decisão, determinar a destruição das provas (...)
Art. 157, §3º, CPP. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, FACULTADO às partes ACOMPANHAR o incidente.
4º) (...) prosseguindo nos demais atos processuais.
Art. 157, §5º, CPP. O juiz que CONHECER do conteúdo da prova declarada inadmissível NÃO poderá proferir a sentença ou acórdão (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
OBS.: O art. 157, §5º, CPP, está suspenso desde 22/01/2020 por liminar deferida pelo STF na ADI 6.298.
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Mesmo sabendo que o § 5º do art. 157 está suspenso, eu marquei a alternativa E por achar que a banca seguiria a lei, em momento algum ela falou sobre a Jurisprudência. Nesse caso, o candidato que adivinhe o entendimento da banca.
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Independentemente da suspensão do art. 157, §5º, do CPP, conforme bem esclareceu a colega Luísa Medeiros, a alternativa E está errada porque não haverá "redistribuição do processo" e sim a "remessa dos autos a seu substituto legal", eis a fundamentação:
CPP
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
CPC
Art. 146
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Veja que no enunciado da questão diz "O juízo reconhece a ilegalidade da prova em decisão fundamentada.", por isso também a alternativa B está errada, pois somente caso não reconhecesse o impedimento ele determinaria autuação em apartado.
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daqui a pouco a E vai ser a única correta.
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Questão
que, apesar do tamanho, é relativamente simples, pois, o seu
gabarito pode ser extraído da leitura do Código de Processo
Penal e da jurisprudência atualizada.
Vejamos
o que diz o art. 157 e seus parágrafos do Código de Processo Penal:
“Art. 157.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as
provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.
§ 1o
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo
quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou
quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
§ 2o
Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os
trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou
instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova
§
3o
Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada
inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial,
facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 4o (VETADO)
§
5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível
não poderá proferir a sentença ou acórdão."
A)
Correta. Reconhecendo a ilegalidade da prova em decisão
fundamentada, o magistrado deverá determinar o desentranhamento da
prova ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente
decorrentes dela, nos termos do caput
do
art. 157 do CPP e, uma vez preclusa a decisão, determinar a
destruição das provas, prosseguindo nos demais atos
processuais, conforme preleciona o §3º do mesmo artigo mencionado.
B)
Incorreta. Deverá determinar o desentranhamento da prova
ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente decorrentes
dela e, uma vez preclusa a decisão, determinar seu desentranhamento
dos autos principais e posteriormente a destruição das provas. O
equívoco da alternativa está em afirmar que as provas ilícitas
continuarão tramitando em apartado, pois não está em consonância
com o ordenamento.
C)
Incorreta, não é possível apenas indicar exatamente as páginas em
que as provas ilícitas estão e declarar que deverão ser
desconsideradas.
O
art. 157, caput,
do CPP afirma expressamente a obrigatoriedade da determinação de
desentranhamento das provas:
“Art. 157.
São inadmissíveis, devendo
ser desentranhadas do processo,
as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a
normas constitucionais ou legais."
D)
Incorreta, pois, como já afirmado acima, está prevista
expressamente no CPP a obrigatoriedade do desentranhamento da prova
ilícita, nos termos do art. 157, caput,
do
CPP.
E)
Incorreta. Essa alternativa demanda mais atenção, pois está quase integralmente correta.
De
fato, o magistrado deverá determinar o desentranhamento da prova
ilícita, assim como aquelas direta e exclusivamente
decorrentes dela, e, uma vez preclusa a decisão, determinar a
destruição das provas.
Sobre
a parte final, que afirma que deverá ser determinada a
redistribuição do processo em razão de seu impedimento, eis
que a lei determina que o juiz que conhecer do conteúdo da
prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença,
o (a) candidato(a) precisa estar atento a esta alteração
legislativa.
Em
que pese o §5º do art. 157 do CPP enuncie que: “(...) §5º. O
juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não
poderá proferir a sentença ou acórdão", este dispositivo
encontra-se com a eficácia
suspensa!
O
STF, ad
referendum
do Plenário, concedeu parcialmente as medidas cautelares nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299 e 6.300 para
suspender a eficácia deste §5º (dentre outros artigos) e,
portanto, não é possível afirmar que, de fato, deverá haver a
redistribuição, em razão da suspensão da eficácia.
Gabarito
do professor: Alternativa A.
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Sim, a letra E está correta, porém com eficácia suspensa! Agora eu me pergunto para quê os prof de processo penal ficam dizendo que temos q saber esse conteúdo, embora suspenso, se no final das contas irá nos fazer errar!!! Melhor nem olhar esses artigos enquanto estiverem suspensos!
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Fui seco na E
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Concordo com o amigo Júlio com base do Parágrafo 5° do art. 157.
Pois o Magistrado que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível, não poderá proferir a sentença u acórdão.
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Quando a questão é fácil....chove de comentários....
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Se os demais atos processuais são legais, não vejo a necessidade de redestribuição dos autos. Os atos legais feitos anteriormnete, devem processeguir, sem impedimento e nem prejuízo no decorrer do processo. Me corrijam, se eu estiver equivocada.
GABARTITO: A
Bons estudos!
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DESATUALIZADA
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Não deveriam cobrar artigos e parágrafos suspensos!
Em 07/02/22 às 09:30, você respondeu a opção E. !Você errou!
Em 20/12/21 às 19:41, você respondeu a opção E. !Você errou!
Engraçado que ja vi questão da FGV referente ao artigo 28 do CPP e ela cobrou a lei, mesmo ele estando suspenso. Ai agora ela ja mudou o posicionamento em outro artigo! PQPQPQPQPQPQPQ
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oooo lasqueira
Em 17/02/22 às 21:49, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 03/02/22 às 11:08, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 29/11/21 às 12:06, você respondeu a opção E. Você errou!
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a) CORRETA. De fato, a alternativa traz o entendimento previsto no Código de Processo Penal. Nesse sentido, a prova ilícita deverá ser desentranhada do processo, bem como aquelas direta e exclusivamente decorrentes dela. Ademais, preclusa a decisão de desentranhamento, a autoridade judicial determinará a destruição das provas, prosseguindo nos demais atos processuais, vejamos:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
(...)
§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
b) INCORRETA. Distintamente do afirmado, o erro da alternativa está na parte final, na medida em que o desentranhamento da prova ilícita deve ocorrer para que a prova seja inutilizada, sendo facultado às partes acompanhar o incidente, nos termos do artigo 157, § 3º, do CPP.
c) INCORRETA. Na realidade, a prova ilícita deverá ser desentranhada do processo, nos termos do artigo 157, caput, do CPP. No que tange à parte final da assertiva, vale salientar que o artigo 157, § 5º, do CPP, traz a disposição de que o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão, a saber:
Art. 157. § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
Ocorre, por sua vez, que o referido dispositivo encontra-se com a eficácia suspensa em virtude de liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, até o presente momento. De todo modo, a alternativa está incorreta, eis que o desentranhamento da prova ilícita deve ser feito.
d) INCORRETA. Consoante as disposições do CPP, a prova ilícita deverá ser desentranhada do processo.
e) INCORRETA. De fato, a alternativa traz a dicção contida no artigo 157, caput, c/c § 5º, ambos do Código de Processo Penal. Ocorre, por sua vez, que o referido dispositivo encontra-se com a eficácia suspensa em virtude de liminar proferida pelo Ministro Luiz Fux, até o presente momento. Dessa maneira, a assertiva foi considerada incorreta, ante a suspensão da eficácia do disposto no § 5º do artigo 157 do CPP.
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Eu fiz essa prova, trouxe a prova pra casa e não é da prova Delta - PCRN essa questão.
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Letra A - Contudo, gostaria de saber se tal procedimento faz parte das prerrogativas de um Delegado!! Tal fase processual já é em âmbito do Poder Judiciário e não Administrativo ou de I.P. Delegado, pelo menos em tal questão, não tem qualquer relevância para esse momento decisório! Enfim, as bancas perdem a mão na busca da eliminação do candidato.
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Prova de defensoria, eu responderia E. Prova de delegado, respondo a A. Mas é um saco ter que ficar mudando o raciocínio.
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Olhem o comentário do professor, cuidado com tantas curtidas, é bom fazer o filtro até nisso para não serem induzidos ao erro por culpa.
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Agora lascou: pois a FGV coloca o pacote anticrime no edital. Você responde a questão com base na referida legislação e erra, pelo fato da eficácia suspensa. Tenso
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Com toda certeza o examinador que fez a pergunta não foi o mesmo que deu o gabarito. Um foi pela letra da lei e o outro foi no que tá "valendo ou não".