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ID
531541
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O trabalho é uma atividade humana, de caráter social e é, ao mesmo tempo, um dos mais preciosos recursos de adaptação do indivíduo ao meio ambiente.

VERONEZI, Roberto apud Vieira (1995.2000)


Com essa proposta social, introduzida pela Lei nº 7.853/1989 e modificada pelos Decretos nos 3.298/1999 e 5.296/2004, o Médico do Trabalho deverá conhecer as lesões auditivas com os respectivos níveis audiométricos para promover a inserção de deficientes no mercado de trabalho. O amparo legal reconhece, respectivamente, a lesão auditiva e o registro audiométrico como:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3298/99

    Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:



    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

  • deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     

    deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

     

    deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

     

    deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

     

    deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

  • GABARITO: D

     

     

    | Decreto 3.298 de 20 de Dezembro de 1999

    | Capítulo I - Das Disposições Gerais

    | Artigo 4o

    | Inciso II

       

         "deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;"