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ID
5315686
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) estabelece em seu escopo medidas técnicas de prevenção e medidas administrativas. Segundo essa norma, é considerada uma medida administrativa:

Alternativas
Comentários
  • NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

    33.3.3 Medidas administrativas:

    a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

    c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;

    d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

    e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

    f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;

    g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

    h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

    i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

    j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;

    k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

    l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

    m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

    n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

    o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e

    p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

  • NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

    33.3.3 Medidas administrativas:

    a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

    c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;

    d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

    e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;

    f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;

    g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;

    h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

    i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;

    j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;

    k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

    l) designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida;

    m) estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados;

    n) assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

    o) garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; e

    p) implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

  • um bizu pra saber diferenciar medidas adm e tecnicas. Medidas tecnicas envolve equipamentos e profissional precisa esta no local : monitorar continuamente a atmosfera, testar os equipamentos de medição antes de cada utilização.

    Ja medidas adm o profissional não precisa se fazer presente pode ser executado a distancia e com uso de papel: preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;,  manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;