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ID
5315689
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O engenheiro de segurança do trabalho, após realizar perícia técnica de insalubridade em alguns postos de trabalho de uma determinada empresa, recomendou ao Gerente de Recursos Humanos que fosse pago o adicional de insalubridade de 20 % do salário mínimo ao empregado que trabalhava exposto a:

Alternativas
Comentários
  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO 1 -> Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%

    ANEXO 2 -> Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%

    ANEXO 3 -> Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%

    ANEXO 5 -> Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%

    ANEXO 6 -> Ar comprimido. 40%

    ANEXO 7 -> Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 8 -> Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 9 -> Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    AENXO 10 -> Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 11 -> Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%

    ANEXO 12 -> Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%

    ANEXO 13 -> Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%

    ANEXO 14 -> Agentes biológicos. 20% e 40%

    Essas informações estão na ultima pagina da NR 15.

  • A

    substância química sílica livre cristalizada = 40% (Risco Químico máx.)

    B

    níveis de ruído contínuo ou intermitente = 20% (Risco físico méd.)

    C

    esgotos (galerias e tanques) = 40% (Risco biológico máx.)

    D

    radiações ionizantes = 40% (Risco físico máx.)

  • A questão exige do candidato conhecimento a respeito do conteúdo dos anexos da NR-15. Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos, que podemos resumir da seguinte forma:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%)
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%)

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente).

    Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa traz o risco cuja atividade/operação relacionada represente insalubridade em grau médio.

    A- INCORRETA . A exposição à sílica livre cristalizada será considerada insalubridade em grau máximo.

    B- CORRETA . Exposição a ruídos acima dos limites de tolerância, independente do tipo, são considerados insalubridades de grau médio.

    C- INCORRETA . A exposição a riscos biológicos podem ter dois enquadramentos: médio ou máximo. No caso em questão, a atividade trazida é considerada insalubre em grau máximo.

    Do Anexo 14, temos o seguinte texto:

    "Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo

    (...)

    • Esgotos (galerias e tanques);
    • Lixo urbano (coleta e industrialização)". 

    D- INCORRETA. Nessa caso, considera-se a insalubridade em seu grau máximo.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B

  • 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;