SóProvas


ID
5315710
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR 15-Anexo 13 (Agentes Químicos), não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato do trabalhador por qualquer via com a substância química:

Alternativas
Comentários
  • A questão se refere a conhecimentos sobre exposição de substâncias no âmbito do Anexo NR 15 (Atividades e Operações Insalubres).

    De acordo com o Anexo XIII da NR 15, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via, das seguintes substâncias e processos: 4 - amino difenil (p-xenilamina); Produção de Benzidina; Betanaftilamina; 4 – nitrodifenil.

    Alternativa A – Certo.

    Alternativa B – Errado. O mercúrio não está dentro dos agentes químicos não permitidos pelo Anexo XIII da NR 15.

    Alternativa C - Errado. Como vimos anteriormente, o amianto não está dentro dos agentes químicos não permitidos pelo Anexo XIII da NR 15.

    Alternativa D - Errado. A sílica não está dentro dos agentes químicos não permitidos pelo Anexo XIII da NR 15.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Gabarito A

    Nunca nem vi, mas chutei na que nunca tinha ouvido falar e deu certo kkkkk

  • Tb fiz isso, hehe

  • ANEXO 13 da NR 15

    SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS

     

    (Alterado pela Portaria SSST n.º14, de 20 de dezembro de 1995)

     

    Para as substâncias ou processos as seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via:

    - 4 - amino difenil (p-xenilamina);

    - Produção de Benzidina;

    - Betanaftilamina;

    - 4 - nitrodifenil,

     

    Entende-se por nenhuma exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico.

     

    Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador.

     

    Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no anexo 13-A.