SóProvas


ID
5315713
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No documento previdenciário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) existe um campo denominado de código GFIP, o qual deve ser preenchido com caracteres numéricos.
Para aposentadoria especial em 20 anos em que o trabalhador possua apenas um vínculo empregatício, o código GFIP a ser colocado no PPP é o de número:

Alternativas
Comentários
  • O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que possui as informações do trabalhador relativas a as atividades prestadas por ele na empresa. Mas, principalmente, sobre as condições ambientais de trabalho. Dessa forma, esse código define se o trabalhador foi exposto a algum agente nocivo durante o período de trabalho. Esse documento deve ser entregue ao INSS. Nesse documento deve ser inserido um código GFIP.

    A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem com função principal recolher o FGTS, mas também enviar informações sobre os assegurados para a Previdência Social.

    A intenção da guia é fazer com que o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sejam mais fáceis e ágeis. Isso acontece porque há o repasso de dados a mesma, de forma segura e confiável.

    Antes da GFIP, outro documento fazia o seu papel: o FGTS-GRE. Esse documento saiu de circulação e foi substituído pela Guia de Recolhimento. A GFIP surgiu em 1999. Mas, desde então, muitos são os empresários e pessoas jurídicas em geral que ainda concentram dúvidas em relação a esse documento.

    Esse código é dividido em duas partes. De 0 a 4 são utilizados para definir empregados com apenas um emprego formal.

    • 00: O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
    • 01: O trabalhador foi exposto a algum agente nocivo em algum momento, mas posteriormente foi neutralizado por uma medida de controle eficaz.
    • 02: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
    • 03: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
    • 04: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.

    Já os de 5 a 8 são empregados com dois vínculos empregatícios.

    • 05: O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
    • 06: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
    • 07: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
    • 08: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.