O PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento que possui as informações do trabalhador relativas a as atividades prestadas por ele na empresa. Mas, principalmente, sobre as condições ambientais de trabalho. Dessa forma, esse código define se o trabalhador foi exposto a algum agente nocivo durante o período de trabalho. Esse documento deve ser entregue ao INSS. Nesse documento deve ser inserido um código GFIP.
A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela tem com função principal recolher o FGTS, mas também enviar informações sobre os assegurados para a Previdência Social.
A intenção da guia é fazer com que o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sejam mais fáceis e ágeis. Isso acontece porque há o repasso de dados a mesma, de forma segura e confiável.
Antes da GFIP, outro documento fazia o seu papel: o FGTS-GRE. Esse documento saiu de circulação e foi substituído pela Guia de Recolhimento. A GFIP surgiu em 1999. Mas, desde então, muitos são os empresários e pessoas jurídicas em geral que ainda concentram dúvidas em relação a esse documento.
Esse código é dividido em duas partes. De 0 a 4 são utilizados para definir empregados com apenas um emprego formal.
- 00: O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
- 01: O trabalhador foi exposto a algum agente nocivo em algum momento, mas posteriormente foi neutralizado por uma medida de controle eficaz.
- 02: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
- 03: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
- 04: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.
Já os de 5 a 8 são empregados com dois vínculos empregatícios.
- 05: O trabalhador não foi exposto a nenhum agente nocivo durante o período de trabalho.
- 06: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 15 anos.
- 07: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 20 anos.
- 08: Como previsto na legislação, exposição a agente nocivo que concede aposentadoria especial após 25 anos.