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ID
531601
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Lei no 9.656/1998 dispõe sobre os planos e seguros pri- vados de assistência à saúde. Estabelece, em seu art. 8º , que, para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer alguns requisitos, independente de outros que venham a ser determinados pela ANS.

As entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão são DISPENSADAS de

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 8o  Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

            II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

            III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

            IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

            V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

            VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

            VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

            § 1o  São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI e VII deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, citadas no § 2o do art. 1o. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)