SóProvas


ID
531604
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

É vedada a exclusão, pela operadora ao contratante, de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação da prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais.

Tal procedimento se dá após quantos meses de vigência contratual?

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.656/98


    Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I (Plano Privado de Assistência a Saúde) e o § 1o do art. 1o (Qualquer modalidade de serviço de assistência à saúde contratado) desta Lei após 24 (vinte e quatro) meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)


     Parágrafo único. É vedada a suspensão da assistência à saúde do consumidor ou beneficiário, titular ou dependente, até a prova de que trata o caput, na forma da regulamentação a ser editada pela ANS. (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)